TJRN - 0835545-69.2021.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 00:05 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            08/09/2025 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835545-69.2021.8.20.5001 Parte autora: PEGOLOTTI CALCADOS LTDA - EPP Parte ré: GERSON & RONALDO LOCACOES LTDA e outros (2) D E C I S Ã O Indefiro o pedido formulado pela parte autora no Id 155877225 para expedição de ofícios físicos às empresas indicadas, na tentativa de busca de endereços novos dos réus ainda não citados, tendo em vista que a experiência prática desta julgadora revela que tais medidas são ineficazes e, na verdade, os sistemas eletrônicos disponíveis no judiciário - já tentados nestes autos à exaustão - são sistemas bem melhores e que puxam as informações de vários cadastros disponíveis.
 
 INTIME-SE a parte autora para, em 15(quinze) dias promover a citação dos réus faltantes (RONALDO e CRISTIANA), sob pena de extinção do processo em relação a tais réus, em virtude da ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da demanda.
 
 Após, retornem conclusos para caixa de despachos.
 
 Contudo, se o autor permanecer inerte, retornem conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito somente em relação aos réus ainda não citados.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Em Natal, data/hora de registro no sistema.
 
 ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juíza de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            04/09/2025 22:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 17:09 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            26/06/2025 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 14:14 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2025 14:14 Decorrido prazo de Autora em 19/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:41 Decorrido prazo de PALOMA CUNHA SANTAREM em 19/05/2025 23:59. 
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                                            12/05/2025 11:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/05/2025 11:24 Juntada de diligência 
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                                            28/04/2025 19:08 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
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                                            28/04/2025 19:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            22/04/2025 11:22 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0835545-69.2021.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): PEGOLOTTI CALCADOS LTDA - EPP Réu: GERSON & RONALDO LOCACOES LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, em 15(quinze) dias promover a citação dos réus faltantes, sob pena de extinção do processo em relação a tais réus, em virtude da ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da demanda.
 
 Natal, 15 de abril de 2025.
 
 LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            15/04/2025 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 09:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 09:32 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2025 11:52 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2025 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 02:54 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835545-69.2021.8.20.5001 Parte autora: PEGOLOTTI CALCADOS LTDA - EPP Parte ré: GERSON & RONALDO LOCACOES LTDA e outros (2) D E C I S Ã O DEFIRO o pleito formulado pela parte autora no Id Num. 144132426 - Pág. 1, devendo a secretaria realizar a busca de endereços novos dos réus RONALDO e CRISTIANA por todos os sistemas eletrônicos disponíveis: sisbajud, renajud, infojud, infoseg, sniper, serasajud, etc.
 
 Localizados endereços novos, expeçam-se os novos mandados injuntivos-monitórios aos réus.
 
 Não localizados endereços novos, intime-se a parte autora para, em 15(quinze) dias promover a citação dos réus faltantes, sob pena de extinção do processo em relação a tais réus, em virtude da ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da demanda.
 
 Determino que a secretaria habilite a DPE/RN, a qual representa a parte GERSON LEANDRO SILVA DE LIMA, porquanto ainda não o fez no sistema.
 
 Intimem-se as partes, com a ressalva da intimação pessoal à DPE/RN.
 
 Em Natal/RN, data de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
 
 ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO JUÍZA DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            07/04/2025 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 10:44 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            07/04/2025 10:44 Deferido o pedido de PEGOLOTTI CALCADOS LTDA - EPP 
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                                            28/02/2025 11:41 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2025 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 02:54 Publicado Intimação em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0835545-69.2021.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): PEGOLOTTI CALCADOS LTDA - EPP Réu: GERSON & RONALDO LOCACOES LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré (id 135868356), trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
 
 Natal, 17 de fevereiro de 2025.
 
 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            17/02/2025 18:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2024 02:02 Decorrido prazo de CRISTIANA FILIPA MARTINS MOTA em 06/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 00:46 Decorrido prazo de CRISTIANA FILIPA MARTINS MOTA em 06/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 18:01 Publicado Intimação em 19/10/2023. 
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                                            02/12/2024 18:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 
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                                            10/11/2024 19:47 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/11/2024 19:47 Juntada de diligência 
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                                            10/11/2024 18:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/11/2024 18:54 Juntada de diligência 
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                                            29/10/2024 13:09 Expedição de Mandado. 
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                                            29/10/2024 13:09 Expedição de Mandado. 
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                                            25/10/2024 18:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2024 15:39 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            31/07/2024 15:39 Juntada de diligência 
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                                            24/07/2024 17:14 Expedição de Mandado. 
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                                            24/07/2024 17:13 Expedição de Mandado. 
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                                            24/07/2024 12:30 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            24/07/2024 12:30 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2024 10:47 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            23/07/2024 10:47 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2024 13:30 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2024 12:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/06/2024 12:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/06/2024 11:39 Expedição de Certidão. 
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                                            19/02/2024 13:29 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2024 14:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/01/2024 14:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/11/2023 11:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835545-69.2021.8.20.5001 Parte autora: PEGOLOTTI CALCADOS LTDA - EPP Parte ré: GERSON & RONALDO LOCACOES LTDA e outros D E C I S Ã O
 
 Vistos.
 
 Do compulsar dos autos, visualizo que somente o Réu Gerson Leandro Silva de Lima foi citado e opôs embargos monitórios ao Id. 98463454, estando atualmente patrocinado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RN (DPE/RN).
 
 A citação do Réu Ronaldo Ferreira Gomes restou infrutífera, consoante Id. 84627479.
 
 No mais, em sede de embargos monitórios, o Embargante GERSON LEANDRO sustentou a sua ilegitimidade passiva e indicou, de pronto, o nome do novo sujeito passivo da relação jurídica discutida no procedimento injuntivo, qual seja, Sra.
 
 CRISTINA FILIPA MARTINS MOTA, qualificada, residente e domiciliada na Rua Parque Guira, n.º 21 - Nova Esperança, CEP 59144- 104, Parnamirim/RN.
 
 Nesse prisma, GERSON LEANDRO afirma ser vítima de estelionato e que nunca manteve relações com o Autor/Embargado, nem mesmo nunca teve empresa aberta em seu nome.
 
 O Embargado (Autor) pronunciou sobre o alegado pelo embargante, consoante consta do “item 4” de sua petição de Id. 102758335, p. 2.
 
 Eis o relato.
 
 Passo a decidir.
 
 Conforme consta do requerimento expresso do Autor (EMBARGADO), de acordo com o “item 4” de sua petição de Id. 102758335, p. 2, ele pugna pela INCLUSÃO da Sra.
 
 Cristina Filipa Martins Mota no polo passivo da demanda e, portanto, há uma nítida ampliação dos limites subjetivos da lide, isto é, o autor do procedimento monitório não requereu a substituição processual do Réu-Embargante mas, na realidade, deseja a inclusão da Sra.
 
 CRISTINA FILIPA, formando um litisconsórcio passivo facultativo.
 
 Tal pedido do Embargado encontra amparo no art. 339, § 2°, CPC: Art. 339.
 
 Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. (...) § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.
 
 Isso não significa dizer que a preliminar de ilegitimidade passiva ventilada por GERSON foi rejeitada.
 
 Ao contrário, se acaso ficar comprovado, após a instrução processual, que GFERSON foi realmente vítima do crime de estelionato, por consequência lógica não continuará figurando como Réu/Embargante no presente feito.
 
 Enfim, a alegação de GERSON carece de maior instrução probatória, sobretudo no sentido de apurar o que a Polícia Civil investigou até o momento acerca do boletim de ocorrência registrado por GERSON e carreado ao Id. 98464230.
 
 ANTE TODO O EXPOSTO, sem maiores delongas, DETERMINO: A) intime-se a parte AUTORA/EMBARGADA, via sistema, para que promova a citação do Réu Ronaldo Ferreira Gomes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em relação ao referido Réu, em razão do não preenchimento dos pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, inciso IV, CPC); B) defiro o pedido do AUTOR/EMBARGADO, com base no art. 339, CPC e determino a citação de Cristina Filipa Martins Mota, qualificada, residente e domiciliada na Rua Parque Guira, n. 21 - Nova Esperança, CEP 59144- 104, Parnamirim/RN, devendo a secretaria ajustar o polo passivo, incluindo-a; C) após, determino que a secretaria OFICIE à autoridade policial da 9ª DP DE NATAL, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, as diligências que já foram realizadas e já documentadas, alusivo ao boletim de ocorrência n.º 00046301/2023 e se já existe o relatório conclusivo das investigações e se existe algum indiciado, como também informe a eventual participação ou inocência de GERSON LEANDRO SILVA DE LIMA (suposta vítima), CPF n.º *64.***.*71-69; devendo tal resposta ser anexada nos presentes autos com a característica de documento sigiloso; D) somente com a citação de TODOS os Réus faltantes (Ronaldo e Cristina), retornem conclusos para saneamento e organização do processo, momento em que a lide será estabilizada, inclusive, com a decisão sobre a ilegitimidade ou não de Gerson Leandro; Publique-se.
 
 Intime-se, COM A RESSALVA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA DPE/RN ATUANTE NO FEITO.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, data de registro no sistema ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            17/10/2023 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2023 11:16 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            04/07/2023 08:03 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2023 15:53 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            27/06/2023 14:37 Publicado Intimação em 26/06/2023. 
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                                            27/06/2023 14:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023 
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                                            23/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835545-69.2021.8.20.5001 Parte autora: PEGOLOTTI CALCADOS LTDA - EPP Parte ré: GERSON & RONALDO LOCACOES LTDA e outros D E C I S Ã O Recebi hoje, Diante do comparecimento espontâneo do Embargado (Réu), estando ele patrocinado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), nos moldes do Art. 239, § 1°, CPC, INTIME-SE o Embargado (Autor), via sistema, consoante determina a norma contida no Art. 701, § 5°, CPC, para se pronunciar sobre a petição e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Empós, retornem conclusos para decisão, obedecendo a ordem cronológica.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se o membro da DPE/RN atuante no feito.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, data de registro no sistema.
 
 ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            22/06/2023 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2023 17:53 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            12/04/2023 09:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/03/2023 11:15 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2023 01:43 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/02/2023 01:43 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            31/01/2023 10:30 Expedição de Mandado. 
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                                            06/12/2022 11:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2022 10:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/11/2022 11:06 Conclusos para decisão 
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                                            10/11/2022 11:04 Juntada de Certidão 
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                                            21/10/2022 02:18 Decorrido prazo de PALOMA CUNHA SANTAREM em 20/10/2022 23:59. 
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                                            21/10/2022 02:17 Decorrido prazo de PALOMA CUNHA SANTAREM em 20/10/2022 23:59. 
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                                            20/09/2022 12:13 Publicado Intimação em 20/09/2022. 
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                                            20/09/2022 12:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022 
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                                            20/09/2022 04:32 Publicado Intimação em 20/09/2022. 
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                                            20/09/2022 04:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022 
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                                            16/09/2022 13:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2022 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2022 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2022 12:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2022 12:56 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            26/08/2022 14:06 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2022 11:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/08/2022 13:10 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2022 10:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/06/2022 07:33 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2022 12:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/06/2022 12:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/05/2022 09:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2022 09:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            06/05/2022 14:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2022 16:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2022 09:04 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2022 08:52 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2022 02:05 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2022 02:05 Decorrido prazo de PALOMA CUNHA SANTAREM em 07/04/2022 23:59. 
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                                            23/02/2022 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2022 15:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            02/02/2022 08:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2022 21:48 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/02/2022 21:48 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/01/2022 09:41 Expedição de Mandado. 
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                                            08/12/2021 08:34 Juntada de Certidão 
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                                            07/12/2021 09:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2021 02:24 Decorrido prazo de PALOMA CUNHA SANTAREM em 30/11/2021 23:59. 
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                                            07/11/2021 09:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/11/2021 09:03 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/10/2021 12:34 Expedição de Mandado. 
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                                            19/10/2021 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2021 12:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            08/10/2021 12:29 Outras Decisões 
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                                            24/09/2021 08:36 Conclusos para despacho 
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                                            23/09/2021 17:14 Juntada de Petição de procuração 
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                                            23/09/2021 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2021 14:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            22/09/2021 10:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/09/2021 16:51 Conclusos para despacho 
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                                            30/08/2021 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2021 14:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            19/08/2021 12:39 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas 
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                                            16/08/2021 16:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2021 12:52 Conclusos para despacho 
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                                            26/07/2021 12:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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