TJRN - 0804199-87.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA FILHO em 29/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 01:54
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:08
Juntada de petição
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21/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:23
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:18
Decorrido prazo de PAULO LEONARDO SOARES ROCHA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:18
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIO MAIA COSTA FERREIRA em 07/07/2025 23:59.
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11/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804199-87.2023.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: FRANCISCO PEREIRA FILHO APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DECISÃO Inicialmente determino a atualização do cadastro processual para que as futuras intimações sejam realizadas EXCLUSIVAMENTE em nome dos patronos da empresa ré, Bel.
Claudio Maia Costa Ferreira, advogado, inscrito na OAB/BA sob o nº 25.841 e do Bel.
Paulo Leonardo Soares Rocha, advogado, inscrito na OAB/BA sob o nº 15.662.
Ante a divergência nos cálculos entre as partes com relação ao valor controverso, verifico a necessidade de realização de perícia no caso dos autos.
Assim, DEFIRO o pleito formulado pela parte ré no ID 149138502 e DETERMINO a inclusão de perícia paga de forma particular a ser realizada por Especialista em Cálculos Judiciais, a fim de elaborar laudo financeiro individualizado no presente feito.
Desta feita, NOMEIO ALMIRA SILVA DAMASCENO CAMPOS (CPF: *74.***.*90-34), especialista em cálculos judiciais, cadastrado junto ao NUPEJ/TJRN, para produzir o laudo contábil, devendo ser intimada pela Secretaria deste Juízo, para, no prazo de 15 (quinze) dias, aduzir se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários.
Fixo os seguintes quesitos judiciais a serem respondidos pelo profissional: I – Qual valor efetivamente devido pela promovida à parte autora, considerando os termos da sentença, acórdão e legislação aplicável ao caso? II - Os cálculos apresentados pelo exequente incorreram em excesso? III - Os valores apontados pela executada estão corretos? Caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar/ratificar quesitos (art. 465 do CPC).
Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte promovida para depósito judicial da quantia.
Havendo o depósito judicial da quantia, o perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do laudo.
Por fim, ressalte que ambas as partes deverão ter acesso à data, local e horário que será realizada a perícia (art. 474 do CPC).
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes litigantes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, fazendo-me os autos conclusos em seguida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito -
09/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:33
Nomeado perito
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05/06/2025 14:42
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804199-87.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 2 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
02/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0804199-87.2023.8.20.5112 APELANTE: FRANCISCO PEREIRA FILHO APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL D E S P A C H O Com fulcro na razoável duração do processo, determino a liberação dos valores incontroversos já depositados voluntariamente nos autos pela parte executada (ID 137515169) em favor da parte exequente e seu advogado, no valor de R$ 26.971,68 (vinte e seis mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos), devendo estes últimos informarem contas bancárias para fins de transferência.
Ademais, antes de análise da impugnação apresentada, determino que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, retifique a planilha de cálculos de ID 146372874, abatendo o valor depositado voluntariamente pela parte executada.
Após o cumprimento de todas as determinações, autos conclusos para decisão interlocutória.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
07/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:17
Conclusos para decisão
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28/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 06:37
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804199-87.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) executada(s) apresentou(ram) tempestivamente impugnação à execução.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 31 de março de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
31/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/03/2025 10:13
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:45
Juntada de termo
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15/03/2025 00:10
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:05
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 05:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804199-87.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 14 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
14/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:41
Decorrido prazo de ré em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:45
Decorrido prazo de PAULO LEONARDO SOARES ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 18:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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21/01/2025 12:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0804199-87.2023.8.20.5112 APELANTE: FRANCISCO PEREIRA FILHO APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
07/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
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02/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 19:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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06/12/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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06/12/2024 16:49
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 14:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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03/12/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804199-87.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 2 de dezembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
02/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:39
Processo Reativado
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29/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 01:41
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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29/11/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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19/11/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 12:57
Recebidos os autos
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19/11/2024 12:57
Juntada de intimação de pauta
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06/09/2024 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/09/2024 08:47
Decorrido prazo de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL em 05/09/2024.
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06/09/2024 06:20
Decorrido prazo de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 05:00
Decorrido prazo de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 01:05
Decorrido prazo de PAULO LEONARDO SOARES ROCHA em 29/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:28
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804199-87.2023.8.20.5112 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE / INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a parte AUTORA apresentou tempestivamente RECURSO DE APELAÇÃO à sentença proferida nos autos.
Outrossim, INTIMO a parte apelada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s).
Apodi/RN, 5 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
05/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:39
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:12
Julgado procedente o pedido
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23/07/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 03:42
Decorrido prazo de PAULO LEONARDO SOARES ROCHA em 22/07/2024 23:59.
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02/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804199-87.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), para se manifestar(em), no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Técnico apresentado pelo perito e juntado aos presentes autos, nos termos do art. 477, § 1º do CPC.
Apodi/RN, 19 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
19/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:23
Juntada de Petição de laudo pericial
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14/05/2024 09:38
Decorrido prazo de PAULO LEONARDO SOARES ROCHA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 09:38
Decorrido prazo de PAULO LEONARDO SOARES ROCHA em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 13:29
Decorrido prazo de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 10:59
Decorrido prazo de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 15:02
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 14:40
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804199-87.2023.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCO PEREIRA FILHO REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 26 de abril de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
26/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 08:14
Juntada de termo
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23/04/2024 09:18
Juntada de Certidão
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22/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:44
Conclusos para decisão
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15/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
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15/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
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08/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804199-87.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO as PARTES para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, juntar nos autos os documentos solicitados pelo perito no ID 117966844.
Apodi/RN, 1 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
01/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:00
Juntada de documento de comprovação
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23/02/2024 10:11
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA FILHO em 22/02/2024.
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23/02/2024 00:29
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 11:40
Juntada de aviso de recebimento
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16/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 08:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/01/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 08:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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22/01/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804199-87.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 17 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
17/01/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804199-87.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 9 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
09/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO PEREIRA FILHO.
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30/11/2023 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2023 08:16
Conclusos para decisão
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28/11/2023 19:44
Juntada de Petição de petição incidental
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08/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 10:04
Conclusos para decisão
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08/11/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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