TJRN - 0828136-47.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0828136-47.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCA FREIRE DE LIMA Polo Passivo: Banco Daycoval CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 144792045, transitou em julgado no dia 08/04/2025, às 23:59:59 .
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 9 de abril de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 9 de abril de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/04/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:10
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 00:12
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:12
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:07
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:07
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 05:53
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 01:38
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 08:25
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 01:01
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:14
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 27/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:15
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:15
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:09
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:09
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 01:33
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0828136-47.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): FRANCISCA FREIRE DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA - RN19970 Ré(u)(s): Banco Daycoval Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 DESPACHO Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca da resposta do ofício no ID 139859318.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 20 de janeiro de 2025.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
27/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:27
Juntada de aviso de recebimento
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13/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
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13/01/2025 11:25
Juntada de Ofício
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29/11/2024 17:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/11/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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13/11/2024 14:58
Expedição de Ofício.
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24/10/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 19:15
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0828136-47.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): FRANCISCA FREIRE DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA - RN19970 Ré(u)(s): Banco Daycoval Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 DESPACHO A secretaria certifique eventual transcurso do prazo concedido no despacho anterior.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 8 de outubro de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
12/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 07:14
Conclusos para despacho
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29/07/2024 09:11
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2024 15:39
Juntada de Ofício
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13/06/2024 11:22
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0828136-47.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): FRANCISCA FREIRE DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA - RN19970 Ré(u)(s): Banco Daycoval Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 DESPACHO Facultadas às partes para que apontassem as questões de fato e de direito que entendiam pertinentes ao julgamento da lide, a parte autora não se manifestou.
Já o réu apresentou requerimento de expedição de ofício ao banco recebedor a fim de aferir se a parte autora recebeu o valor sub judice.
EXPEÇA-SE ofício ao BANCO MERCANTIL DO BRASIL, para, no prazo de 15 dias, informar a titularidade da conta *00.***.*06-84, agência 0001, bem como se houve o recebimento do valor de R$ 1.829,84 em 01/08/2023.
Mossoró/RN, 6 de junho de 2024.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
11/06/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:38
Conclusos para decisão
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05/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 00:51
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:51
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 04/06/2024 23:59.
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31/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:55
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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09/05/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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09/05/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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09/05/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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09/05/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0828136-47.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): FRANCISCA FREIRE DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA - RN19970 Ré(u)(s): Banco Daycoval Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de requerimento de produção de provas, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, ou ainda, de petição meramente reiterativa das respectivas teses, retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 6 de maio de 2024.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
07/05/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 08:11
Conclusos para despacho
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06/05/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 04:47
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:46
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 01:46
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 03/05/2024 23:59.
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03/04/2024 19:06
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0828136-47.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCISCA FREIRE DE LIMA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA - RN19970 Parte Ré: REU: Banco Daycoval Advogado: Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 116226369 e documentos subsequentes foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 1 de abril de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo à INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 116226369 e documentos subsequentes.
Mossoró/RN, 1 de abril de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
01/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 09:19
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 01/04/2024 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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28/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:52
Audiência conciliação designada para 01/04/2024 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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30/01/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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22/01/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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18/01/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0828136-47.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): FRANCISCA FREIRE DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA - RN19970 Ré(u)(s): Banco Daycoval DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98, do CPC.
Encaminhem-se os presentes autos para audiência de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334), que será realizada através do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CITE(M)-SE o(a) demandado(a) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer a audiência, cientificando-o(a) de que não havendo acordo ou não comparecendo, o prazo de defesa possui como termo a quo a data da audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335 do CPC/2015, incubindo-lhe, também, manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, nos termos do art. 341 do CPC, sob pena de confissão e revelia.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 12 de janeiro de 2024 MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/01/2024 13:19
Recebidos os autos.
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17/01/2024 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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17/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 17:08
Conclusos para despacho
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11/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0828136-47.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): FRANCISCA FREIRE DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA - RN19970 Ré(u)(s): Banco Daycoval DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não acostou os autos extrato bancário a fim de comprovar os descontos alegados.
Assim sendo, INTIME-SE a parte autora, por meio do seu patrono, para, no prazo de 15 dias, EMENDAR a inicial, anexando o documento supramencionado, sob pena de indeferimento da exordial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 9 de janeiro de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
09/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 19:40
Conclusos para despacho
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19/12/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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