TJRN - 0807863-47.2023.8.20.5300
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:40
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:59
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:59
Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE MENEZES NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:42
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:42
Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE MENEZES NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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10/03/2025 01:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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10/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0807863-47.2023.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA KAROLINE MAIA SILVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos etc.
As partes informam a realização de acordo e requerem a sua homologação.
Assim sendo, HOMOLOGO por sentença a transação de Id 144165278, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas processuais remanescentes pela parte autora.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Deixando-se de vislumbrar interesse recursal na resolução deste procedimento, a Secretaria Unificada promova a certificação do trânsito em julgado, imediatamente, tão logo seja despachado o processo.
Se existir custas remanescentes, cadastre-se o procedimento no COJUD.
Ultimadas as diligências, intime-se sem prazo, arquivando-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:32
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:32
Juntada de intimação de pauta
-
07/12/2024 01:15
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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07/12/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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05/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
05/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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26/11/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/11/2024 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2024 03:51
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:13
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 04:29
Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE MENEZES NASCIMENTO em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 23:05
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 13:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024.
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18/04/2024 02:05
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:05
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 17/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/04/2024 23:59.
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18/03/2024 08:10
Juntada de Petição de alegações finais
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807863-47.2023.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): AUTOR: NATHALIA KAROLINE MAIA SILVEIRA Réu/Ré: REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Nos termos do Art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a intimação da parte autora, por seu advogado, para pronunciamento acerca da contestação e documentos, em 15 (quinze) dias.
Ainda, procedo a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem acerca do interesse na produção de provas, especificando as que pretendem produzir e justificando a sua realização, ao passo que o silêncio sobre a necessidade de dilação probatória será considerado como requerimento para o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC.
Natal/RN, 12 de março de 2024 MARCIA CORTEZ DE SOUZA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 09:41
Audiência conciliação realizada para 11/03/2024 15:00 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
12/03/2024 09:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2024 15:00, 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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08/03/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 06:41
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:25
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:25
Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE MENEZES NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 11:01
Juntada de aviso de recebimento
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10/01/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:36
Audiência conciliação designada para 11/03/2024 15:00 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807863-47.2023.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA KAROLINE MAIA SILVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos etc.
Considerando a situação de insolvência indicada na inicial, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela autora.
A tutela de urgência foi indeferida em sede de plantão judiciário (Id. 112942836), assim, apraze-se audiência de conciliação junto ao CEJUSC, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, citando-se a parte ré e intimando-se a parte autora, por seu advogado, para comparecimento.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/01/2024 13:35
Recebidos os autos.
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09/01/2024 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
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09/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 11:02
Conclusos para decisão
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08/01/2024 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/12/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 18:37
Outras Decisões
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28/12/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
28/12/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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