TJRN - 0800007-53.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 13:45
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:08
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 27/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
04/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800007-53.2024.8.20.5120 Parte autora: IZABEL DANIEL MAIA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que figura como requerente IZABEL DANIEL MAIA e como requerido BANCO BRADESCO S/A. .
Em ID. 159185930 foi expedido(s) o(s) alvará(s) referente(s) ao crédito depositado nos autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, cobre-se eventuais custas e depois arquive os autos.
Na cobrança das custas, intime-se a Executada para gerar e pagar a guia em 15 dias.
Caso não sejam pagas, autue-se o procedimento administrativo para cobrança pela contadoria.
Após, arquivem-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
31/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 12:24
Juntada de Alvará recebido
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08/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 06:20
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO 1) Intime-se a parte autora, através de seu advogado para apresentar os dados bancários e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
LUÍS GOMES/RN, 26 de junho de 2025 DEISE LIMA DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:52
Juntada de ato ordinatório
-
25/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 20:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 19:39
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 19:39
Processo Reativado
-
10/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:19
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
12/05/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:24
Juntada de guia
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12/04/2025 00:28
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 00:08
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/04/2025 23:59.
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24/03/2025 01:08
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:23
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:23
Juntada de despacho
-
05/12/2024 11:39
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
05/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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14/03/2024 18:24
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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14/03/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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14/03/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
13/03/2024 17:56
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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13/03/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
13/03/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
12/03/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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12/03/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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12/03/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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12/03/2024 22:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/03/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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11/03/2024 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/03/2024 10:01
Juntada de Petição de apelação
-
29/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
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29/02/2024 17:24
Juntada de Petição de apelação
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27/02/2024 18:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 18:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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26/02/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
26/02/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:57
Julgado procedente o pedido
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21/02/2024 07:20
Conclusos para decisão
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20/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/02/2024 07:37
Conclusos para decisão
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16/02/2024 06:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:53
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/01/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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