TJRN - 0813698-07.2018.8.20.5004
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:27
Decorrido prazo de MARIANA ROCHA DE MEDEIROS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de GABRIELA SCHMIDT DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIANA ROCHA DE MEDEIROS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:26
Decorrido prazo de GABRIELA SCHMIDT DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 23:30
Expedição de Alvará.
-
26/03/2025 00:44
Decorrido prazo de Ana Rafaela Nascimento de Andrade em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:11
Decorrido prazo de Ana Rafaela Nascimento de Andrade em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 01:36
Decorrido prazo de MARIANA ROCHA DE MEDEIROS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:36
Decorrido prazo de GABRIELA SCHMIDT DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIANA ROCHA DE MEDEIROS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:42
Decorrido prazo de GABRIELA SCHMIDT DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:12
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0813698-07.2018.8.20.5004 Exequente: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS Advogado:JOAO CARLOS DOS SANTOS e Outros Executado: REGINA MAGNA DE CARVALHO CIRNE Advogado: RAFAELA NASCIMENTO DE ANDRADE D E C I S Ã O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e avaliado de forma regular.
Antes do prosseguimento do feito, intime-se o condomínio credor do despacho de id 120424951, sobretudo acerca de diligência junto ao processo n° 0802893-63.2016.8.20.5004, em trâmite no 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, cujo saldo é de R$ 3.795,20 (três mil setecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), em quinze dias.
Após, à conclusão.
P.I.C Natal, 25 de janeiro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:43
Outras Decisões
-
22/01/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 21:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/01/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
24/11/2024 05:26
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
24/11/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/11/2024 05:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
23/11/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
18/05/2024 00:14
Decorrido prazo de Ana Rafaela Nascimento de Andrade em 17/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0813698-07.2018.8.20.5004 Exeqüente:CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOAO CARLOS DOS SANTOS, GABRIELA SCHMIDT DOS SANTOS, MARIANA ROCHA DE MEDEIROS Executado:REGINA MAGNA DE CARVALHO CIRNE Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANA RAFAELA NASCIMENTO DE ANDRADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA RAFAELA NASCIMENTO DE ANDRADE] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e avaliado de forma regular.
Foi efetuado parcelamento da dívida, com pagamento a vista, no valor de R$ 2.134,80 (dois mil cento e trinta e quatro reais e oitenta centavos), e o restante, em seis parcelas de R$ 830,20 (oitocentos e trinta reais e vinte centavos).
Foi liberado o alvará de autorização de id 77040183, no valor de R$ 4.151,00 (quatro mil cento e cinquenta e um reais), equivalente a cinco parcelas de R$ 830,20 (oitocentos e trinta reais e vinte centavos).
Em petição de id 120059004, o condomínio credor requer a expedição de alvará judicial da quantia remanescente, de R$ 2.964,99 (dois mil novecentos e sessenta e quatro reais e novena e nove centavos) Decido.
Embora assista razão à parte exequente quanto ao valor reclamado, em pesquisa junto ao Banco do Brasil S/A - Agência Setor Público, acerca do valor acima, foi constatado que tal quantia está depositada na Conta Judicial n° 3700111635803, vinculada ao processo n° 0802893-63.2016.8.20.5004, em trâmite na 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, cujo saldo é de R$ 3.795,20 (três mil setecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos).
Desse modo, tendo em vista que tal pedido foge da competência deste juízo, indefiro o pedido, cabendo ao exequente, formular sua pretensão junto aquele juízo. À conclusão, para sentença.
P.I.C Natal/RN, 2 de maio de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
06/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 23:45
Outras Decisões
-
02/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0813698-07.2018.8.20.5004 Exeqüente: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOAO CARLOS DOS SANTOS, GABRIELA SCHMIDT DOS SANTOS, MARIANA ROCHA DE MEDEIROS] Executado: REGINA MAGNA DE CARVALHO CIRNE] Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANA RAFAELA NASCIMENTO DE ANDRADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA RAFAELA NASCIMENTO DE ANDRADE DESPACHO Processo com tramitação regular.
Trata-se de ação de execução com bem penhorado nos autos.
Foram efetuados os depósitos judiciais nos autos. À Secretaria para juntar o extrato da conta judicial.
Após, expeça-se alvará de autorização em favor do exequente.
Intime-se a parte executada, da petição de id 110752576, em dez dias.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 22 de abril de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito -
23/04/2024 19:36
Expedição de Alvará.
-
23/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 01:52
Decorrido prazo de MARIANA ROCHA DE MEDEIROS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:52
Decorrido prazo de GABRIELA SCHMIDT DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
26/01/2024 06:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
25/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0813698-07.2018.8.20.5004 Exeqüente: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOAO CARLOS DOS SANTOS, GABRIELA SCHMIDT DOS SANTOS, MARIANA ROCHA DE MEDEIROS] Executado: REGINA MAGNA DE CARVALHO CIRNE] Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANA RAFAELA NASCIMENTO DE ANDRADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA RAFAELA NASCIMENTO DE ANDRADE DESPACHO Vistos hoje.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, diante das petições juntadas pelo executado, requerer o que entender pertinente.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
P.I.
NATAL /RN, 19 de outubro de 2023.
KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:35
Juntada de Petição de comunicações
-
16/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 10:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
01/08/2023 11:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
04/07/2023 09:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
12/06/2023 10:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
10/05/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 19:00
Expedição de Alvará.
-
02/09/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 06:06
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 09:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
17/02/2021 14:51
Juntada de Petição de prestação de contas
-
18/01/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2021 15:31
Juntada de Petição de prestação de contas
-
17/01/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 13:55
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
15/11/2020 16:23
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
02/06/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 12:50
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 18:36
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
27/02/2020 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 09:57
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 08:08
Conclusos para despacho
-
19/10/2019 01:19
Decorrido prazo de REGINA MAGNA DE CARVALHO CIRNE em 18/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2019 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2019 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2019 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2019 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2019 14:55
Expedição de Mandado.
-
02/07/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 10:42
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2019 13:01
Expedição de Mandado.
-
20/02/2019 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 08:04
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 11:22
Conclusos para despacho
-
10/01/2019 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2018 17:21
Expedição de Mandado.
-
19/09/2018 09:06
Juntada de ato ordinatório
-
22/08/2018 10:29
Decorrido prazo de REGINA MAGNA DE CARVALHO CIRNE em 14/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 15:35
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2018 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2018 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 16:17
Conclusos para despacho
-
04/07/2018 08:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2018 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 07:45
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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