TJRN - 0802001-16.2019.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 04:10
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:48
Decorrido prazo de ANA CLECIA DANTAS GADELHA RAMOS em 04/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802001-16.2019.8.20.5113 AUTOR: RAIMUNDA GOMES DA ROCHA RÉU: BANCO BMG S/A DECISÃO Vistos etc., Trata-se de requerimento de majoração de honorários periciais formulado pela perita nomeada para realização de perícia contábil nos autos.
A perita designada requereu a majoração dos honorários anteriormente fixados no valor de R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos). É o que importa relatar.
Decido.
Primeiramente, é necessário esclarecer que a fixação de honorários periciais deve observar o disposto na Resolução nº 39/2023 – TJRN, com a atualização promovida pela Portaria 504 de maio de 2024, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Na modalidade de perícia determinada nos autos, o valor inicial fixado pela tabela é no importe de R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), nos termos do anexo único da mencionada portaria.
Em seu art. 13, §2º, a Resolução nº 39/2023 permite a majoração dos honorários pelo magistrado em valor superior a 3 (três) vezes e até 5 (cinco) vezes o valor fixado em portaria da Presidência.
Vejamos: Art. 13. […] § 3º.
O magistrado poderá solicitar, em requerimento motivado anexado dentro do sistema, a elevação dos honorários arbitrados em valor superior a 3 (três) vezes e até 5 (cinco) vezes o valor fixado em portaria da Presidência.
No caso dos autos, os argumentos apresentados pela expert para majoração do valor dizem respeito à complexidade do trabalho que se realizará, além da quantidade de horas necessárias para análise processual bem como elaboração do laudo.
Assim, considerando a manifestação da expert, bem como a natureza da demanda e, ainda, a imprescindibilidade de realização da referida perícia para o deslinde do feito, defiro o pedido formulado pela r. perita para readequar os honorários periciais, na forma permitida pela Resolução nº 39/2023 – TJRN, com a atualização promovida pela Portaria nº 504 de maio de 2024 do TJ/RN, arbitrando os honorários em R$ 1.528,98 (mil quinhentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos).
Intime-se a expert para ciência da presente Decisão, informando seu aceite, no prazo de cinco dias.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 06:10
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 00:16
Decorrido prazo de ANA CLECIA DANTAS GADELHA RAMOS em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:12
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DA ROCHA em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802001-16.2019.8.20.5113 AUTOR: RAIMUNDA GOMES DA ROCHA RÉU: BANCO BMG S/A DECISÃO Vistos etc., Trata-se de requerimento de majoração de honorários periciais formulado pela perita nomeada para realização de perícia contábil nos autos.
A perita designada requereu a majoração dos honorários anteriormente fixados no valor de R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos). É o que importa relatar.
Decido.
Primeiramente, é necessário esclarecer que a fixação de honorários periciais deve observar o disposto na Resolução nº 39/2023 – TJRN, com a atualização promovida pela Portaria 504 de maio de 2024, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Na modalidade de perícia determinada nos autos, o valor inicial fixado pela tabela é no importe de R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), nos termos do anexo único da mencionada portaria.
Em seu art. 13, §2º, a Resolução nº 39/2023 permite a majoração dos honorários pelo magistrado em valor superior a 3 (três) vezes e até 5 (cinco) vezes o valor fixado em portaria da Presidência.
Vejamos: Art. 13. […] § 3º.
O magistrado poderá solicitar, em requerimento motivado anexado dentro do sistema, a elevação dos honorários arbitrados em valor superior a 3 (três) vezes e até 5 (cinco) vezes o valor fixado em portaria da Presidência.
No caso dos autos, os argumentos apresentados pela expert para majoração do valor dizem respeito à complexidade do trabalho que se realizará, além da quantidade de horas necessárias para análise processual bem como elaboração do laudo.
Assim, considerando a manifestação da expert, bem como a natureza da demanda e, ainda, a imprescindibilidade de realização da referida perícia para o deslinde do feito, defiro o pedido formulado pela r. perita para readequar os honorários periciais, na forma permitida pela Resolução nº 39/2023 – TJRN, com a atualização promovida pela Portaria nº 504 de maio de 2024 do TJ/RN, arbitrando os honorários em R$ 1.528,98 (mil quinhentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos).
Intime-se a expert para ciência da presente Decisão, informando seu aceite, no prazo de cinco dias.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:39
Outras Decisões
-
08/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 01:33
Decorrido prazo de ANA CLECIA DANTAS GADELHA RAMOS em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:33
Decorrido prazo de ANA CLECIA DANTAS GADELHA RAMOS em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 14:30
Juntada de diligência
-
19/03/2025 08:07
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 15:59
Nomeado perito
-
25/02/2025 05:39
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2025 12:36
Juntada de diligência
-
22/01/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2024 09:53
Juntada de diligência
-
29/11/2024 21:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/11/2024 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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27/11/2024 08:00
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
27/11/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
24/11/2024 12:24
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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24/11/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
05/11/2024 04:48
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 04:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:16
Outras Decisões
-
10/10/2024 14:16
Nomeado perito
-
10/10/2024 14:16
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 04:42
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802001-16.2019.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): RAIMUNDA GOMES DA ROCHA DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BMG S/A DESPACHO Compulsando os autos, observo que o Banco executado apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 131240613).
Nesse sentido, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já, informo que, não havendo manifestação da parte no prazo estabelecido, seja ela intimada pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, sob pena de abandono.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 06:51
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 04:05
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2024 06:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:15
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 08:33
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 12/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:04
Juntada de Alvará recebido
-
24/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:25
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:14
Expedido alvará de levantamento
-
28/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 09:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/06/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:51
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:51
Juntada de petição
-
25/03/2024 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/03/2024 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2024 03:31
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 22/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 22:49
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:59
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:18
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 10:42
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 10:00
Audiência instrução e julgamento realizada para 16/01/2024 09:30 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
-
16/01/2024 10:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/01/2024 09:30, 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
-
16/01/2024 09:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2024 04:07
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 15/01/2024 13:17.
-
12/01/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 10/01/2024 11:02.
-
11/01/2024 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/01/2024 11:01.
-
09/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:25
Audiência instrução e julgamento designada para 16/01/2024 09:30 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
-
19/10/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 05:47
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 16/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 16:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/05/2022 23:59.
-
24/04/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2022 02:30
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 08:06
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 10/02/2022 23:59.
-
28/12/2021 07:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2021 21:58
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2021 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2021 12:12
Outras Decisões
-
24/02/2021 17:43
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 09:21
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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