TJRN - 0806475-24.2023.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 03:09
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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07/12/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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01/10/2024 03:43
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 03:43
Decorrido prazo de VICTOR AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 23/09/2024 23:59.
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21/09/2024 05:28
Decorrido prazo de RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:33
Decorrido prazo de RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA em 20/09/2024 23:59.
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29/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 21:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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04/06/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 07:38
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 07:38
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 11:01
Conclusos para despacho
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26/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo Nº: 0806475-24.2023.8.20.5102 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MOACIR VARELA DE MORAIS NETO Requerido: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros TERMO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Aos 07/02/2024 às 10:15, na Sala de Audiências do CEJUSC da Comarca de Ceará-Mirim/RN, onde se encontrava a Conciliadora LUANA KALINE VITORINO PINHEIRO DE SOUZA, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais compareceu a parte autora MOACIR VARELA DE MORAIS NETO, acompanhada de advogado o Dr.
Victor Augusto Rodrigues de Oliveira Cavalcante - OAB/RN 12130, bem como a parte requerida MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO representada pela preposta Gabrielle Borgatto Carpejane CPF *23.***.*58-13, acompanhada da Dra.
Vanessa Christine Pereira da Silva OAB/SP 449992 e RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, representado pelo advogado Dr.
Felipe Leite Silva OAB BA 47.289.
Aberta a audiência, realizado o termo de abertura, oportunizado o diálogo.
Contudo, não se logrou êxito na conciliação.
Dada a palavra as partes a demandada MIDWAY S.A., reitera a contestação e pugna pelo julgamento antecipado.
Quanto a demandada RECOVERY Reitera os termos da contestação, salientando o comparecimento espontâneo da FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I, com defesa nos autos, documentos diversos e de representação.
Pugnando pelo julgamento antecipado da lide.
Ainda, dada a palavra ao advogado do demandante, este pugna pelo julgamento antecipado da lide.
Outrossim, vislumbrando que já fora apresentada contestações ao feito (id. 114581061 e 114773886) com permissão no art. 203, §4º do CPC, intimo, neste ato, a parte requerente para a apresentação de réplicas as contestações, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada mais havendo, a audiência foi encerrada.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, LUANA KALINE VITORINO PINHEIRO DE SOUZA, o digitei e subscrevo.
LUANA KALINE VITORINO PINHEIRO DE SOUZA Conciliadora (documento assinado digitalmente, na forma da lei 11.419/06) -
07/02/2024 13:34
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:57
Audiência conciliação realizada para 07/02/2024 10:15 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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07/02/2024 10:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2024 10:15, 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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06/02/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 16:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/01/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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29/01/2024 15:37
Publicado Citação em 22/01/2024.
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29/01/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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29/01/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Audiência) Processo nº 0806475-24.2023.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOACIR VARELA DE MORAIS NETO REU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Destinatário(a): REU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A De ordem do(a) Doutor(a) NIEDJA FERNANDES DOS ANJOS E SILVA, Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, na forma da lei, etc, pela presente, extraída dos autos do processo supra-identificado, fica Vossa Senhoria INTIMADA para comparecer a audiência do CEJUSC - Conciliação Cível aprazada para o dia 07/02/2024 às 10h15 minutos, devidamente acompanhada de advogado(a), a ser realizada na Sala 1 - CEJUSC CEARÁ-MIRIM, com endereço na Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000, (facultada a participação por VIDEOCONFERÊNCIA), bem como do(a) despacho/decisão em anexo, e de igual modo através do presente expediente resta CITADA para, querendo, através de advogado(a) ou defensor(a) público(a), responder à ação, com fulcro no art. 335 do CPC, e acompanhá-la até julgamento final.
ADVERTÊNCIAS: 1.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (334, § 8º, CPC). 2.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data (art. 335, CPC): I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I, do CPC; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 3.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do diploma processual civil.
OBSERVAÇÕES SOBRE A PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://bit.ly/cejusccmsala1 Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, Sala 1 - CEJUSC CEARÁ-MIRIM, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Informações sobre sua audiência: (84) 98899-8361 (whatsapp).
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110611093296600000103434316 PROCURAÇÃO Procuração 23110611093326500000103434320 COMP RESIDENCIA Documento de Comprovação 23110611093347900000103434321 RG MOACIR Documento de Identificação 23110611093370900000103434322 QUEROQUITAR CARTÃO RIACHUELO Documento de Comprovação 23110611093385700000103434326 Decisão Decisão 23112210250197200000103842027 Intimação Intimação 23112210250197200000103842027 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122821414167200000106011775 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima , sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Eu, PATRICIA VENÂNCIO DA SILVA, Auxiliar de Secretaria, elaborei e subscrevi eletronicamente.
DADO E PASSADO nesta cidade de CEARÁ-MIRIM/RN, 10 de janeiro de 2024.
PATRICIA VENÂNCIO DA SILVA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente, na forma da lei 11.419/06) -
10/01/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/12/2023 21:41
Ato ordinatório praticado
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28/12/2023 21:40
Audiência conciliação designada para 07/02/2024 10:15 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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19/12/2023 17:35
Recebidos os autos.
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19/12/2023 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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19/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MOACIR VARELA DE MORAIS NETO.
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06/11/2023 11:10
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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