TJRN - 0855072-70.2022.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 13:11
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 06:16
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
06/12/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
23/11/2024 06:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/11/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/03/2024 09:52
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 08:47
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:47
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:07
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/02/2024 09:57
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/02/2024 10:09
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/02/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:21
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/02/2024 10:37
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/01/2024 07:24
Juntada de recibo (sisbajud)
-
25/01/2024 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 19:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0855072-70.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: C5 MONITORAMENTO EIRELI EXECUTADO: J CORREA DA COSTA - ME DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, imprimindo ativa postura, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, conforme previsto na Portaria nº 19-TJ, de 23.04.2018.
Decorrido o prazo, sem manifestação, em atenção ao que prescreve o art. 921, inciso III, § 2º e a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento provisório do feito, até a localização do devedor ou de bens passíveis de constrição judicial, ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "arquivamento provisório", seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta.
Ainda com base na supracitada instrução normativa, encontrando bens de propriedade do executado/devedor passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução e/ou do cumprimento de sentença, por simples petição direcionada ao Juízo competente, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 11 de janeiro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 04:04
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:24
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 04:27
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO em 23/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 11:58
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:12
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:00
Outras Decisões
-
22/08/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 02:04
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO em 22/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 22:11
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 16:48
Juntada de edital
-
12/04/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:52
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/04/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
27/03/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
25/03/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO em 24/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 05:04
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/03/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/03/2023 01:04
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
02/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
01/03/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 21:33
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:29
Decorrido prazo de MONALISA REGINA DE QUEIROZ MAIA em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 12:05
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
20/10/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 04:46
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 15:05
Decorrido prazo de MONALISA REGINA DE QUEIROZ MAIA em 26/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 23:00
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 07:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 01:14
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
21/08/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2022 12:59
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 15:21
Outras Decisões
-
28/07/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 07:42
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
27/07/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
25/07/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 06:23
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 10:21
Declarada incompetência
-
22/07/2022 11:44
Juntada de custas
-
22/07/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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