TJRN - 0804809-28.2022.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 19:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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03/12/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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29/11/2024 07:12
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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29/11/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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29/05/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 10:39
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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21/05/2024 08:39
Decorrido prazo de IGEILDO GUIMARAES em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:39
Decorrido prazo de IGEILDO GUIMARAES em 20/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú.
RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804809-28.2022.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGEILDO GUIMARAES REU: 3F SOLUCOES LTDA, ALEXANDRE HENRIQUE DE SOUZA CORREIA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO proposta por IGEILDO GUIMARÃES em face da 3F SOLUCOES LTDA.
Em audiência de conciliação (id. 116893223 e 116911627) as partes celebraram acordo e requereram a homologação, com a consequente extinção do presente feito.
Quanto ao Processo nº 0804807-58.2022.8.20.5100, verifiquei por meio de consulta ao PJe, que este pertence a 1° Vara desta comarca e já foi juntado ao processo o presente termo de audiência, bem como o autor já requereu a homologação. É o relatório.
Decido.
Pois bem, o direito em litígio está na esfera de disponibilidade da parte autora, podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes em audiência (id. 116893223 e 116911627) e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas remanescentes por haver sido o acordo celebrado antes da prolação da sentença.
Observe a Secretaria deste juízo eventual requerimento de intimação exclusiva de causídico, nos termos do art. 272, §2º, do CPC.
Em razão da ausência de interesse recursal, arquivem-se imediatamente os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Assú/RN, data da assinatura digital.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito em Substituição Legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:42
Homologada a Transação
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12/03/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2024 14:24
Audiência conciliação realizada para 12/03/2024 13:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
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12/03/2024 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2024 13:00, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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26/02/2024 14:19
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2024 14:08
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 10:23
Audiência conciliação designada para 12/03/2024 13:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
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07/02/2024 08:08
Recebidos os autos.
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07/02/2024 08:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
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25/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da certidão negativa do oficial de justiça.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
09/01/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2023 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2023 10:24
Juntada de diligência
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14/12/2023 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/12/2023 15:30
Audiência conciliação realizada para 14/12/2023 15:05 3ª Vara da Comarca de Assu.
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14/12/2023 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2023 15:05, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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14/11/2023 17:31
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:20
Audiência conciliação designada para 14/12/2023 15:05 3ª Vara da Comarca de Assu.
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14/11/2023 14:56
Audiência conciliação realizada para 14/11/2023 14:50 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
14/11/2023 14:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2023 14:50, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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08/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 09:33
Juntada de diligência
-
24/10/2023 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 09:10
Juntada de diligência
-
06/10/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 10:04
Audiência conciliação designada para 14/11/2023 14:50 3ª Vara da Comarca de Assu.
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05/10/2023 13:08
Recebidos os autos.
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05/10/2023 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
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02/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 08:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2023 16:32
Audiência conciliação realizada para 19/09/2023 15:55 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
19/09/2023 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2023 15:55, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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18/09/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 19:46
Juntada de diligência
-
18/09/2023 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 19:43
Juntada de diligência
-
16/08/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:20
Audiência conciliação designada para 19/09/2023 15:55 3ª Vara da Comarca de Assu.
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15/08/2023 16:57
Audiência conciliação realizada para 15/08/2023 16:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
15/08/2023 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2023 16:00, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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14/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 20:01
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2023 13:02
Desentranhado o documento
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28/07/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 18:01
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2023 08:53
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:32
Audiência conciliação designada para 15/08/2023 16:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
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23/06/2023 17:19
Recebidos os autos.
-
23/06/2023 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
-
23/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2023 07:34
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 07:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE DE SOUZA CORREIA, 3F SOLUCOES LTDA em 03/02/2023.
-
04/02/2023 04:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE DE SOUZA CORREIA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 04:28
Decorrido prazo de 3F SOLUCOES LTDA em 03/02/2023 23:59.
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12/01/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 11:08
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2023 14:33
Juntada de aviso de recebimento
-
28/12/2022 17:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
15/12/2022 08:49
Juntada de Certidão
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08/12/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 21:32
Conclusos para decisão
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05/12/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
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04/12/2022 02:18
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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04/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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30/11/2022 17:24
Juntada de custas
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24/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:40
Conclusos para decisão
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24/11/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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