TJRN - 0815501-05.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 08:15
Juntada de termo
-
16/12/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0815501-05.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A Ré(u)(s): JOSE RUBSON DO NASCIMENTO SIQUEIRA Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO JERONIMO DE SOUZA - RN13576, RENATO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR - RN11414, RUBENIA BRUNA DO NASCIMENTO SIQUEIRA MOURA - RN21011 DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Defiro o pedido de ID 137319549.
Expeça-se a respectiva certidão, após o recolhimento das custas devidas.
Ato contínuo, ARQUIVEM-SE os autos.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
12/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:07
Processo Reativado
-
11/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 20:16
Processo Reativado
-
28/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 09:20
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
24/11/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/11/2024 03:33
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
23/11/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
22/11/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 14:57
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
21/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR em 23/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO JERONIMO DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 04:05
Decorrido prazo de RUBENIA BRUNA DO NASCIMENTO SIQUEIRA MOURA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:49
Decorrido prazo de RUBENIA BRUNA DO NASCIMENTO SIQUEIRA MOURA em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815501-05.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A Parte Ré: EXECUTADO: JOSE RUBSON DO NASCIMENTO SIQUEIRA Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO JERONIMO DE SOUZA - RN13576, RENATO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR - RN11414, RUBENIA BRUNA DO NASCIMENTO SIQUEIRA MOURA - RN21011 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 19 de setembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
19/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:57
Juntada de ato ordinatório
-
19/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0815501-05.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A Ré(u)(s): JOSE RUBSON DO NASCIMENTO SIQUEIRA Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO JERONIMO DE SOUZA - RN13576, RENATO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR - RN11414, RUBENIA BRUNA DO NASCIMENTO SIQUEIRA MOURA - RN21011 DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em desfavor de JOSE RUBSON DO NASCIMENTO SIQUEIRA, ambos devidamente qualificados.
Após realizado o bloqueio de ID 106395773, o executado, travessou nos autos a petição de ID 107506549 e comprovante de depósito de ID 107506553.
Instado a promover o andamento do feito, o exequente requereu a liberação da quantia penhorada, mediante a expedição de Alvará.
O executado, por seu patrono, requereu no evento de ID 122893667, o desbloqueio de suas contas via SISBAJUD, tendo em vista o depósito por ele realizado no ID 107506553.
FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, verifica-se a existências de dois depósitos, sendo um realizado pelo executado (ID 107506553) no valor de R$ 2.030,64 e outro através de bloqueio realizado por este juízo no SISBAJUD no valor de R$ 2.080,75 (ID 111153165).
Em que pese o depósito formulado pelo executado no ID 107506553, pelo teor da certidão e extrato de ID 127232569, referido crédito foi depositado em conta de titularidade do TJ/RN e não em Conta Depósito Judicial, não competindo, portanto, a este juízo o seu desbloqueio e/ou restituição ao executado.
Todavia, no presente caso, o crédito do(a) exequente foi satisfeito mediante penhora que recaiu sobre depósito bancário (ID 111153165) A exemplo do processo de execução, a fase de cumprimento da sentença se extingue normalmente quando o credor é satisfeito, e, anormalmente, quando ele não o é.
O inciso II do art. 924 do CPC/2015 prevê como uma das hipótese em que a execução tem desfecho normal aquela em que “o devedor satisfaz a obrigação”.
As hipóteses acima aventadas também se ajustam, analogicamente, ao cumprimento da sentença.
Assim, nada mais resta a fazer nestes autos, que não seja extinguir a fase de cumprimento de sentença, pela satisfação do crédito.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a fase de cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do disposto no art. 924, inciso II, do CPC.
Quanto ao depósito efetuado pelo devedor no evento de ID 107506553, deverá este, querendo, requerer junto ao TJ/RN, a sua restituição, nos termos da Portaria nº 153/2010-TJ, de 12 de fevereiro de 2010.
EXPEÇA-SE, de imediato, o Alvará, via SISCONDJ, para levantamento da quantia penhorada (ID 106395773), mediante transferência bancária para a(s) conta(s) indicada(s) no ID 113557580, conforme requerido.
Decorrido o prazo para eventuais recursos, ARQUIVEM-SE os autos.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/09/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 06:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/01/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
17/01/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0815501-05.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A Ré(u)(s): JOSE RUBSON DO NASCIMENTO SIQUEIRA Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO JERONIMO DE SOUZA - RN13576, RENATO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR - RN11414 DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Intime-se o exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do pedido de ID 107505232, e documentos a ele anexados.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
10/01/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 21:13
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:40
Decorrido prazo de EDUARDO JERONIMO DE SOUZA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:35
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
27/04/2023 11:10
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
27/04/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 06:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 05:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 05:18
Decorrido prazo de EDUARDO JERONIMO DE SOUZA em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 04:09
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
24/02/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 20:37
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 20:33
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
19/01/2023 20:25
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2023 20:16
Juntada de termo
-
19/01/2023 20:10
Juntada de Ofício
-
16/11/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:30
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
15/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 10:46
Decorrido prazo de EDUARDO JERONIMO DE SOUZA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 09:27
Juntada de Petição de comunicações
-
26/10/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 11:26
Desentranhado o documento
-
20/10/2022 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 10:45
Juntada de Petição de comunicações
-
18/10/2022 19:15
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
18/10/2022 10:18
Juntada de Petição de comunicações
-
14/10/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:00
Juntada de ato ordinatório
-
06/10/2022 09:11
Transitado em Julgado em 20/09/2022
-
22/09/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 12:25
Decorrido prazo de EDUARDO JERONIMO DE SOUZA em 19/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 07:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 02:19
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
16/08/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 07:28
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2022 15:37
Conclusos para julgamento
-
27/05/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 17:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 07:12
Decorrido prazo de JOSE RUBSON DO NASCIMENTO SIQUEIRA em 03/05/2022 23:59.
-
08/04/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:46
Juntada de Petição de procuração
-
24/03/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2022 12:20
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 02:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/11/2021 23:59.
-
01/11/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2021 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 08:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 06:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 10:34
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 11:19
Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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