TJRN - 0860938-93.2021.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 22:36
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 09:10
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 09:10
Expedição de Alvará.
-
16/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo: 0860938-93.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente:ANNA GRACY GOMES DE SOUZA e outros (6) Requerido(a): CLODOBERTO CARNEIRO DE SOUZA DESPACHO Recebido hoje.
Determino que a Secretaria Unificada certifique o cumprimento integral da sentença de Id 112131570.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 21:19
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
26/03/2025 09:50
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo: 0860938-93.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente:ANNA GRACY GOMES DE SOUZA e outros (6) Requerido(a): CLODOBERTO CARNEIRO DE SOUZA DESPACHO Recebido hoje.
Custas judiciais recolhidas (Id 142552590).
Considerando o parecer de Id 143513191, determino a intimação da parte autora para providenciar diretamente a emissão da guia do FRMP, conforme indicado em Id 143513191 e juntar o comprovante de pagamento das custas ministeriais aos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 07:31
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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06/12/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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06/12/2024 06:34
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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06/12/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
24/11/2024 09:20
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
24/11/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo: 0860938-93.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente:ANNA GRACY GOMES DE SOUZA e outros Requerido(a): CLODOBERTO CARNEIRO DE SOUZA DESPACHO Recebido hoje.
Defiro o pedido de Id 129181930.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões da Comarca de Natal- SETOR 9 PROCESSO n. 0860938-93.2021.8.20.5001 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANNA GRACY GOMES DE SOUZA, CAMILA GABRIELA DA SILVA SOUZA, CAROLINA DA SILVA SOUZA, EVELYNE GOMES DE SOUZA LEITAO, IB DA SILVA SOUZA, MARIA WILMA DA SILVA, CLODOBERTO CARNEIRO DE SOUZA JUNIOR REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: CARLA SUERDA DA SILVA INVENTARIADO: CLODOBERTO CARNEIRO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 1°, § 4º do Provimento n° 252, de 18/12/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, e ainda nos termos da Portaria 001-VUFS, de 23 de março de 2023 (Art 2º, 7), INTIMO as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovem o recolhimento das custas processuais conforme cálculo de Id 126729998, a fim de possibilitar a expedição e a entrega dos formais de partilha, sob pena de comunicação à PGE para inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo do arquivamento destes autos, ante as prescrições encartadas no artigo 116 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento 154, de 09 de setembro de 2016).
NATAL/RN, 24 de julho de 2024 THEMIS RIBEIRO CHRISPIM MARCHI Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:55
Juntada de ato ordinatório
-
24/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:35
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de MARCELO GOMES em 15/02/2024 23:59.
-
07/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0860938-93.2021.8.20.5001 INVENTÁRIO (39) Inventariante/Herdeiros:ANNA GRACY GOMES DE SOUZA e outros Inventariado: CLODOBERTO CARNEIRO DE SOUZA SENTENÇA Recebido hoje.
Trata-se de Ação de Inventário ajuizada em decorrência do falecimento de CLODOBERTO CARNEIRO DE SOUZA, datado de 17/10/2018 (Id 76995580), observado o último domicílio do autor da herança (arts. 1.785 e 1.787, CC).
Inicialmente foi indeferido o pedido de gratuidade judiciária e nomeada MARIA WILMA DA SILVA SOUZA como inventariante (Id 77403314).
Em resumo, observa-se que o inventariado: a) não produziu testamento; b) deixou os seguintes herdeiro(a)(s) necessário(a)s: ANNA GRACY GOMES DE SOUZA, CAMILA GABRIELA DA SILVA SOUZA, CAROLINA DA SILVA SOUZA, EVELYNE GOMES DE SOUZA LEITÃO, IB DA SILVA SOUZA, COLODOBERTO CARNEIRO DE SOUZA JÚNIOR e como meeira, MARIA WILMA DA SILVA SOUZA; c) deixou o seguinte acervo patrimonial, conforme plano de partilha apresentado: a) um imóvel localizado na Rua Maestro José Siqueira, nº 621, N.
S. da Apresentação, Natal; b) um veículo Toyota Corolla GLI, 1997, de placa KIU0085; d) joias penhoradas junto à Caixa Econômica Federal, além dos débitos descritos no item 4 da petição de Id 87922119.
Conforme plano de partilha apresentado em Id 87922119, 50% (cinquenta por cento) dos patrimônio ficará para a meeira, ora inventariante, o herdeiro Clodoberto Carneiro de Souza Júnior será indenizado em R$ 11.633,86 relativos aos bens indicados, e os demais herdeiros receberam 1/5 da segunda metade do patrimônio.
Cálculo do ITCMD apresentado pela Fazenda Estadual em Id 99044803, cujo comprovante de quitação se encontra em Id 99643581, e manifestação do Ministério Público em Id 99946033.
Decisão de partilha em Id 100062377, com a qual anuíram herdeiros.
Certidões juntadas aos autos (Id 102675078 e seguintes).
Pagamento do ITCD confirmado pela Fazenda Pública Estadual (Id 104264897) e Auto de Partilha expedido (Id 111658937).
Relatado.
Decido.
De início, verifico que os herdeiros são maiores e capazes, salvo Clodoberto Carneiro de Souza Júnior, que está representado por sua genitora.
O esboço de partilha amigável atende ao disposto no art. 2.015 do Código Civil.
Constata-se a plena anuência de todos os herdeiros em relação à partilha de bens do espólio, revelando-se presentes a individualização da quota para cada qual, não havendo qualquer providência outra a tratar na hipótese dos autos.
Assim preceitua o artigo 659 do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663." Na decisão de partilha amigável o acervo do espólio foi totalmente partilhado entre os herdeiros, sendo os termos consignados, convenientes a todos.
Por todo o exposto, e com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 659, caput, do CPC, HOMOLOGO por sentença a partilha nos termos em que fora celebrada no instrumento de Id 87922119, dos créditos e bens deixados por CLODOBERTO CARNEIRO DE SOUZA, contemplando os herdeiros com os quinhões ali descritos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Aguarde-se o trânsito em julgado e, após, expeçam-se os carta(s) de adjudicação/formais de partilha e/ou alvará(s) necessário(s) Ciência à Fazenda Estadual e ao Ministério Público.
Custas na forma da lei.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
Mirtes Leandro Cabral Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) p -
14/12/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:17
Homologado o pedido
-
07/12/2023 11:32
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 19:32
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:11
Deliberada da partilha
-
11/05/2023 21:29
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:27
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:12
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
15/03/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
13/02/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 14:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 04:19
Decorrido prazo de MARCELO GOMES em 28/07/2022 23:59.
-
09/08/2022 04:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 04:19
Decorrido prazo de MARCELO GOMES em 28/07/2022 23:59.
-
02/06/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 09:20
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 16:14
Juntada de ato ordinatório
-
24/02/2022 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2022 14:50
Expedição de Ofício.
-
21/01/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2022 10:16
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
17/01/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESPÓLIO DE CLODOBERTO CARNEIRO DE SOUZA.
-
16/12/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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