TJRN - 0802398-91.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0802398-91.2022.8.20.5106 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Parte autora: ALIRIA OLIVEIRA VIEIRA e outros (21) Advogados: LORRANE TORRES ANDRIANI - OAB/PE 43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - OAB/PE 43870 Parte ré: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA Advogados: ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO - OAB/PB 14162, NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO - OAB/PB 9576, ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/PB 14468 DESPACHO: Intime-se o expert, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as insurgências apresentadas pela demandada, no ID nº 161179338.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
09/09/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:29
Conclusos para decisão
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19/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:08
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:08
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:07
Decorrido prazo de NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802398-91.2022.8.20.5106 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Parte Autora: ALIRIA OLIVEIRA VIEIRA e outros (21) Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Parte Ré: REQUERIDO: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO - PB14162, NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO - PB9576, ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR - PB14468 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 14 de julho de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
14/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:46
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2025 03:33
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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22/06/2025 16:18
Juntada de Petição de laudo pericial
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06/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
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26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 03:40
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0802398-91.2022.8.20.5106 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Parte autora: ALIRIA OLIVEIRA VIEIRA e outros (21) Advogados do(a) REQUERENTE: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Parte ré: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO - PB14162, NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO - PB9576, ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR - PB14468 DESPACHO: Intime-se a parte ré, para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar a documentação solicitada pela expert, no ID de nº 143660961.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
03/04/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
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20/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802398-91.2022.8.20.5106 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Parte Autora: ALIRIA OLIVEIRA VIEIRA e outros (21) Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Parte Ré: REQUERIDO: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO - PB14162, NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO - PB9576, ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR - PB14468 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 100052107, INTIMO o(a) Sr(a) Perito(a) MICHELE ARAUJO DA SILVA - CPF: *12.***.*52-24, para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar o laudo pericial, tendo em vista comprovantes de depósitos judiciais sob IDs. 113438522 e 131766650, referente aos honorários periciais.
Mossoró/RN, 10 de fevereiro de 2025 (Assinado digitalmente) MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
10/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 05:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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05/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:24
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
02/12/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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02/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 05:38
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
29/11/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0802398-91.2022.8.20.5106 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Parte autora: ALIRIA OLIVEIRA VIEIRA e outros Advogados: LORRANE TORRES ANDRIANI - OAB/PE 43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - OAB/PE 43870 Parte ré: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA Advogados: ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO - OAB/PB 14162, NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO - OAB/PB 9576 DESPACHO 1.
Intimem-se as partes, através de seus advogados, cientificando-as sobre a data e horário para realização da perícia, conforme informação de ID nº 135084649. 2.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/11/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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27/11/2024 08:44
Conclusos para despacho
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31/10/2024 13:32
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802398-91.2022.8.20.5106 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Parte Autora: ALIRIA OLIVEIRA VIEIRA e outros (21) Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 Parte Ré: REQUERIDO: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO - PB14162, NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO - PB9576, ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR - PB14468 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 100052107, INTIMO o(a) Sr(a) Perito(a) Michele Araújo da Silva,. inscrita no CPF/MF nº *12.***.*52-24, para, no prazo de 05 (cinco) dias, designar a data e horário a ser realizada a perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tendo em vista comprovantes de pagamento dos honorários periciais sob ID. 113438522 e ID. 131766650.
Mossoró/RN, 14 de outubro de 2024 (Assinado digitalmente) MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
14/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 05:26
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA GOMES TAVORA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 05:26
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 05:24
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 05:23
Decorrido prazo de NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:48
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA GOMES TAVORA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:48
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:46
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:45
Decorrido prazo de NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO em 01/10/2024 23:59.
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22/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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05/09/2024 14:46
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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05/09/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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05/09/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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05/09/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
05/09/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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05/09/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0802398-91.2022.8.20.5106 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Parte autora: ALIRIA OLIVEIRA VIEIRA e outros Advogados: LORRANE TORRES ANDRIANI - OAB/PE 43842, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - OAB/PE 43870 Parte ré: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA Advogados: ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO - OAB/PB 14162, NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO - OAB/PB 9576 D E C I S Ã O Vistos etc.
Indefiro o pleito formulado pela ré, no ID 122307754 , eis que a perícia foi designada de ofício por este Juízo, conforme decisão de ID 89687547.
Desse modo, Intime-se a demandada, por seu advogado, pela última vez, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais ofertados no ID 110640134, sob pena de bloqueio do valor respectivo, através do sistema SISBAJUD.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/08/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:38
Outras Decisões
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15/08/2024 09:14
Conclusos para despacho
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11/06/2024 08:55
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 08:55
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 13:44
Decorrido prazo de NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 13:21
Decorrido prazo de NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:50
Conclusos para despacho
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14/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 22:56
Decorrido prazo de NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 22:56
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 22:56
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA GOMES TAVORA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 22:56
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 29/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0802398-91.2022.8.20.5106 Natureza: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Parte autora: ALIRIA OLIVEIRA VIEIRA e outros Advogada: LORRANE TORRES ANDRIANI - OAB/PE 43.842 Parte ré: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA Advogados: ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO - OAB/PB 14.162, NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO - OAB/PB 9576 DESPACHO: Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovarem o pagamento dos honorários periciais, apresentados no ID 110640134.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:34
Desentranhado o documento
-
07/11/2023 16:34
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
08/09/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:29
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
02/06/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
02/06/2023 14:17
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
02/06/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 20:22
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 11:05
Juntada de termo
-
24/04/2023 08:32
Juntada de termo
-
24/04/2023 08:29
Juntada de Ofício
-
03/02/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 22:11
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/11/2022 02:26
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA GOMES TAVORA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 02:26
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 02:26
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 10/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 21:14
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
11/10/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 22:08
Outras Decisões
-
29/09/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 01:59
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:44
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:44
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:28
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 14/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 02:01
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
31/07/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
31/07/2022 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 04:06
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA GOMES TAVORA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 04:06
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 07/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2022 09:06
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA GOMES TAVORA em 21/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA GOMES TAVORA em 16/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 19:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 19:24
Determinada Requisição de Informações
-
23/02/2022 06:58
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 12:54
Distribuído por sorteio
-
15/02/2022 12:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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