TJRN - 0856739-91.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 15:26
Conclusos para decisão
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13/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 01:51
Decorrido prazo de SUZANA BEATRIZ RAMOS PESSANHA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:49
Decorrido prazo de SUZANA BEATRIZ RAMOS PESSANHA em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 11:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL (198) 0856739-91.2022.8.20.5001 APELANTE: ALYSSON KLEYTON DOS RAMOS, A K DOS RAMOS CURSOS, 3A DEFENSORIA CÍVEL DE PARNAMIRIM APELADO: SUZANA BEATRIZ RAMOS PESSANHA Advogado(s): MARCUS WINICIUS DE LIMA MOREIRA RELATOR: LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO - JUIZ CONVOCADO DESPACHO Com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, em dez dias, se pronunciar sobre a petição de ID 29221959 e documentos de IDs 29221960 e 29221961.
Cumpra-se.
Natal, data do registro eletrônico.
LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO - JUIZ CONVOCADO Relator -
26/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:33
Conclusos para decisão
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06/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 09:36
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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23/11/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 0856739-91.2022.8.20.5001 APELANTE: ALYSSON KLEYTON DOS RAMOS, A K DOS RAMOS CURSOS, 3A DEFENSORIA CÍVEL DE PARNAMIRIM Advogado(s): APELADO: SUZANA BEATRIZ RAMOS PESSANHA Advogado(s): MARCUS WINICIUS DE LIMA MOREIRA Relator: Desembargador Expedito Ferreira DECISÃO Em decisão de ID 25793765, esta Relatoria, considerando o teor do art. 932, inciso I do Código de Processo Civil, bem como o fato de que o documento de ID 24248722 informa que foi concedida aposentadoria por invalidez a parte apelante com identificação APONSENT.P/INCAPACIDADE PERMANENTE ACIDEN (92) em 18/02/2019, determinou a conversão do feito em diligência e determinou, nos termos do art. 938, § 3º do mencionado diploma legal, que se oficia-se o Instituto Nacional do Seguro Social para que informe qual a causa da referida aposentadoria.
Ocorre que, após várias tentativas, não houve resposta do referido órgão.
Com base no princípio da cooperação judiciária, e com o objetivo de esclarecer se a incapacidade civil da parte apelante já vem desde a data da aposentadoria, uma vez que a parte apelada alega que a aposentadoria se deu em razão de acidente, INTIME-SE A PARTE APELANTE PARA, EM QUINZE DIAS, JUNTE AOS AUTOS CÓPIA DO SEU PROCESSO DE APOSENTADORIA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data do registro eletrônico.
Desembargador Expedito Ferreira Relator -
19/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/11/2024 14:50
Conclusos para decisão
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11/11/2024 14:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2024.
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17/10/2024 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 22:56
Juntada de devolução de ofício
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12/09/2024 11:02
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:51
Conclusos para decisão
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29/08/2024 14:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024.
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16/08/2024 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2024 17:43
Juntada de diligência
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30/07/2024 14:15
Expedição de Ofício.
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11/07/2024 13:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/04/2024 10:05
Conclusos para decisão
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16/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 08:56
Recebidos os autos
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12/04/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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