TJRN - 0810513-04.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 16:53 Transitado em Julgado em 19/09/2025 
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                                            20/09/2025 00:14 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2025 00:14 Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 19/09/2025 23:59. 
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                                            20/09/2025 00:11 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 19/09/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 04:35 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 04:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            29/08/2025 01:40 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0810513-04.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: EVANDER AXCEU DE SOUSA TEIXEIRA Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Sentença EVANDER AXCEU DE SOUSA TEIXEIRA, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., também identificado(s).
 
 O exequente intimado para informar se aceitava o depósito realizado pelo executado como pagamento integral da execução, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação, o mesmo permaneceu inerte, concordando tacitamente com o pagamento. É o breve relato.
 
 Decido.
 
 No caso dos autos, a concordância tácita do exequente, é meio idôneo para ensejar a remissão da dívida.
 
 Em verdade, uma vez satisfeita a obrigação, deve a execução ser extinta nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
 
 ISTO POSTO, com fundamento no dispositivo citado, julgo extinta a fase executiva com resolução do mérito.
 
 Expeça-se alvará(s) judicial(ais)/ofício de transferência bancária, em favor da parte autora e do seu advogado, dependendo da existência ou não de conta indicada nos autos para esse fim.
 
 Custas processuais pelo executado.
 
 Após o trânsito e julgado, se houver custas, remeta-se a Contadoria para sua cobrança.
 
 Em seguida, arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró, 19/08/2025.
 
 EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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                                            27/08/2025 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 12:40 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            18/08/2025 18:38 Conclusos para julgamento 
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                                            22/07/2025 00:19 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 00:19 Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 21/07/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 05:51 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            30/06/2025 05:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0810513-04.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: EVANDER AXCEU DE SOUSA TEIXEIRA Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 Despacho Cabe a parte exequente apresentar planilha de cálculos do valor que pretende executar.
 
 Desta forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se aceita o valor depositado no ID 145142366, como pagamento da obrigação ou apresente planilha do valor que achar correto, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação. Escoado o prazo, retornem os autos conclusos para despacho/sentença.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Assinado e datado pelo magistrado indicada no certificado digital abaixo
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                                            26/06/2025 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 15:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2025 17:14 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2025 17:13 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            05/04/2025 00:59 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 00:59 Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 00:59 Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 00:15 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 00:15 Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 00:15 Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 04/04/2025 23:59. 
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                                            31/03/2025 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 03:10 Publicado Intimação em 24/03/2025. 
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                                            27/03/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            20/03/2025 07:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 07:41 Juntada de ato ordinatório 
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                                            13/03/2025 03:06 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            12/03/2025 09:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 13:45 Juntada de ato ordinatório 
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                                            11/03/2025 09:32 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2025 09:32 Juntada de intimação de pauta 
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                                            04/07/2024 11:44 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            04/07/2024 10:24 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2024 05:32 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 21/05/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 05:32 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 21/05/2024 23:59. 
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                                            03/05/2024 09:20 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            22/04/2024 10:32 Publicado Intimação em 22/04/2024. 
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                                            22/04/2024 10:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 
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                                            22/04/2024 10:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 
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                                            18/04/2024 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 14:00 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2024 06:08 Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 15/02/2024 23:59. 
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                                            14/02/2024 15:28 Juntada de Petição de apelação 
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                                            09/02/2024 04:57 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 08/02/2024 23:59. 
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                                            21/12/2023 01:42 Publicado Sentença em 19/12/2023. 
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                                            21/12/2023 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 
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                                            19/12/2023 10:38 Publicado Sentença em 19/12/2023. 
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                                            19/12/2023 10:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 
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                                            19/12/2023 10:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 
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                                            16/12/2023 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2023 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2023 11:18 Julgado improcedente o pedido 
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                                            07/08/2023 10:24 Conclusos para julgamento 
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                                            07/08/2023 10:24 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2023 14:18 Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 19/06/2023 23:59. 
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                                            19/06/2023 10:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2023 03:19 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 13/06/2023 23:59. 
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                                            06/06/2023 15:18 Publicado Intimação em 06/06/2023. 
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                                            06/06/2023 15:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023 
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                                            02/06/2023 07:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2023 14:28 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            22/05/2023 14:48 Conclusos para decisão 
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                                            17/04/2023 12:08 Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 14/04/2023 23:59. 
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                                            25/03/2023 02:10 Publicado Intimação em 14/03/2023. 
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                                            25/03/2023 02:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023 
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                                            21/03/2023 12:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2023 13:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2023 07:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2023 10:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2023 08:25 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2023 00:31 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2023 00:31 Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 27/01/2023 23:59. 
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                                            21/11/2022 08:28 Publicado Intimação em 17/11/2022. 
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                                            21/11/2022 08:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022 
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                                            15/11/2022 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/11/2022 13:53 Juntada de Certidão 
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                                            26/07/2022 16:11 Juntada de Petição de termo 
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                                            26/07/2022 14:11 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            25/07/2022 11:09 Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem 
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                                            25/07/2022 11:09 Audiência conciliação não-realizada para 25/07/2022 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            19/07/2022 17:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2022 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2022 15:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/06/2022 08:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            27/06/2022 08:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/06/2022 08:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2022 10:47 Audiência conciliação designada para 25/07/2022 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            25/05/2022 09:09 Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC 
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                                            16/05/2022 09:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2022 14:37 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2022 14:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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