TJRN - 0812692-32.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 07:54
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ANANIAS SARAIVA DE ALMEIDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ANANIAS SARAIVA DE ALMEIDA em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 05:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 01:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 01:27
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0812692-32.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MERCIA RILDENE DE SA ARAUJO AZEVEDO Parte Ré: BANCO SANTANDER e outros DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte ré juntou novos documentos (Num. 105438683 e Num. 105438687), tendo vindo os autos conclusos para julgamento sem que tenha sido intimada a parte autora para se manifestar acerca da predita documentação.
Assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os documentos mencionados, vindo os autos conclusos para sentença na sequência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/03/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
08/03/2024 08:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
08/03/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
08/03/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
08/03/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0812692-32.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERCIA RILDENE DE SA ARAUJO AZEVEDO REU: BANCO SANTANDER, SERIDO COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - ME DESPACHO Intimadas as partes para dizerem sobre a possibilidade de acordo e para, querendo, requerer a produção de outras provas, peticionou a parte ré Seridó Veículos requerendo o aprazamento de audiência para oitiva do depoimento pessoal da autora e do antigo proprietário do veículo objeto da lide.
Considerando que as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde do mérito, INDEFIRO o pleito de audiência para depoimento pessoal da autora e antigo proprietário do veículo e faço os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
NATAL/RN, em data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2023 20:14
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 00:49
Decorrido prazo de ANANIAS SARAIVA DE ALMEIDA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 16:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:57
Juntada de custas
-
21/03/2023 19:43
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
21/03/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 02:28
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 02:28
Decorrido prazo de ANANIAS SARAIVA DE ALMEIDA em 31/01/2023 23:59.
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23/11/2022 21:19
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
07/08/2022 04:43
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 02/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 12:13
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2022 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2022 08:33
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2022 17:30
Decorrido prazo de ANANIAS SARAIVA DE ALMEIDA em 11/05/2022 23:59.
-
07/04/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 08:59
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
01/04/2022 08:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2022 19:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2022 23:21
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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