TJRN - 0871778-94.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 12:44
Desentranhado o documento
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30/05/2025 12:44
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 21:14
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 02:06
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0871778-94.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA MONICA DE CARVALHO DIAS Parte Ré: Leonardo Lopes Tavares DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 00:38
Conclusos para decisão
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04/02/2025 21:34
Juntada de Petição de comunicações
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04/02/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 06:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/11/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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13/11/2024 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2024 14:01
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 12/11/2024 15:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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13/11/2024 14:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 15:30, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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15/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
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11/09/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
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08/09/2024 22:14
Juntada de Petição de comunicações
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06/09/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 08:46
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível redesignada para 12/11/2024 15:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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28/08/2024 19:10
Recebidos os autos.
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28/08/2024 19:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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28/08/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 01:25
Juntada de Petição de petição incidental
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21/08/2024 11:15
Juntada de termo
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08/08/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 18:30
Juntada de aviso de recebimento
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08/08/2024 18:30
Juntada de Certidão
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29/06/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 21:15
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2024 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 20:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 20:22
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 20/08/2024 13:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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25/06/2024 12:34
Recebidos os autos.
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25/06/2024 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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25/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de GRAZIELLY DOS ANJOS FONTES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de GRAZIELLY DOS ANJOS FONTES em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 14:09
Conclusos para despacho
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18/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0871778-94.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA MONICA DE CARVALHO DIAS Parte Ré: Leonardo Lopes Tavares DESPACHO Trata-se de demanda judicial em que a parte autora busca uma reparação por danos morais e materiais por supostas falhas na prestação de serviços médico veterinários, de cuja narrativa se extrai que a primeira adquiriu uma cadela da raça American Pitbull, e que para a realização dos serviços dispôs de recursos para arcar com quantia superior a R$ 8.000,00, valor bem superior às custas do processo.
Tais circunstâncias não demonstram a hipossuficiência financeira do autor que o impossibilitem de arcar com as custas processuais.
Contudo, antes de decidir sobre o pedido de gratuidade da justiça, faz-se necessário oportunizar à parte a comprovação do atendimento dos pressupostos, consoante disposto no art. 99, §2º, do CPC.
Desta feita, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que emende a inicial, juntando aos autos documentos (extratos bancários, faturas de cartão de crédito, declarações de imposto de renda etc) que comprovem o preenchimento dos pressupostos exigidos para o deferimento da gratuidade da justiça, para o que concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
P.
I.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 20:28
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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