TJRN - 0827338-86.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:51
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/07/2025 02:11
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2025 11:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2025 02:55
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/07/2025 05:40
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0827338-86.2023.8.20.5106 ERICO VERISSIMO MAIA CAVALCANTE Advogado do(a) AUTOR MARILIA GABRIELA SILVA CAVALCANTE QUEIROZ - RN020120 DAVI PEREIRA DE CAMPOS Despacho Frustrada a tentativa de citação, determino a realização da pesquisa do endereço da parte ré através do INFOJUD e SIEL/TRE.
Se não localizado(s) endereço(s) nos sistemas acima, então também pesquise-se, de forma sucessiva: SERASAJUD, SISBAJUD e PJe. 1) Obtendo-se novo endereço diverso daqueles que já foram diligenciados, então cite-se para contestar no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão, visto que a designação da audiência de conciliação poderá ensejar a mora processual da ação já distribuída há mais de 6 meses e que até agora não houve sequer citação. 2) Senão, determino a citação pela via editalícia, fixando o prazo de 20 (vinte) dias no edital.
A publicação será realizada apenas no órgão oficial (DJe), independentemente de pagamento de custas.
Afixe-se o edital no Quadro de Aviso da Secretaria deste Juízo, anexando uma via nos autos e certificando tal procedimento.
Expeça-se o edital.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 01/04/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
18/06/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
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22/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
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22/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
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02/04/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 19:00
Conclusos para decisão
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18/02/2025 05:05
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA SILVA CAVALCANTE QUEIROZ em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:42
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA SILVA CAVALCANTE QUEIROZ em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:33
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2025 00:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0827338-86.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ERICO VERISSIMO MAIA CAVALCANTE Polo Passivo: DAVI PEREIRA DE CAMPOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a diligência negativa sob ID 137122097, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 29 de janeiro de 2025.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
30/01/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 21:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:30
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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06/12/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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06/12/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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05/12/2024 08:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/12/2024 08:14
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 05/12/2024 08:00 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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26/11/2024 15:42
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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26/11/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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26/11/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 13:23
Juntada de devolução de mandado
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29/08/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:12
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 05/12/2024 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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26/07/2024 02:33
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA SILVA CAVALCANTE QUEIROZ em 25/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO: 0827338-86.2023.8.20.5106 AUTOR: ERICO VERISSIMO MAIA CAVALCANTE RÉU: DAVI PEREIRA DE CAMPOS Advogado do(a) AUTOR MARILIA GABRIELA SILVA CAVALCANTE QUEIROZ - RN020120 Despacho Em sede de cognição sumária, observam-se os pressupostos para recebimento da petição inicial.
Designe-se audiência de conciliação que será realizada por este Juízo ou através do CEJUSC, com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o(s) réu(s), por via postal, com pelo menos 20 dias de antecedência para comparecer à audiência.
Não havendo acordo ou não comparecendo o(s) réu(s), então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (CPC, artigo 341).
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Este documento deverá ser utilizado como mandado ou como ofício, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
Cumpra-se.
Mossoró, 11/06/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
08/07/2024 09:35
Recebidos os autos.
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08/07/2024 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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08/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 10:36
Conclusos para despacho
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16/05/2024 09:32
Juntada de Ofício
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO: 0827338-86.2023.8.20.5106 AUTOR: ERICO VERISSIMO MAIA CAVALCANTE RÉU: DAVI PEREIRA DE CAMPOS Advogado do(a) AUTOR MARILIA GABRIELA SILVA CAVALCANTE QUEIROZ - RN020120 Despacho Defiro a assistência judiciária gratuita em face da declaração e da presunção legal de hipossuficiência.
Não consta nos autos a qualificação da parte ré, somente numero de telefone para contato.
Assim, para fins de viabilizar a citação, oficie-se ao NUBANK para, no prazo de 10 dias, informar a qualificação completa do demandado.
Junte-se ao ofício o documento de ID nº 112189928.
Em seguida, voltem conclusos para pasta (fluxo): despacho inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 17/04/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
18/04/2024 23:01
Juntada de termo
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18/04/2024 22:51
Expedição de Ofício.
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18/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 08:19
Conclusos para decisão
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15/02/2024 20:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0827338-86.2023.8.20.5106 Autor: ERICO VERISSIMO MAIA CAVALCANTE Réu: DAVI PEREIRA DE CAMPOS Advogado do(a) AUTOR MARILIA GABRIELA SILVA CAVALCANTE QUEIROZ - RN020120 Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia de sua última declaração fiscal ou no caso de ser isento, apresente outro comprovante idôneo de rendimentos (ex.: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses, cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, etc.), de modo a ser avaliado de maneira global sua condição financeira e apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Para manutenção do sigilo fiscal, a parte deverá juntar declarações fiscais ou bancárias com a opção de sigilo contido no PJe.
Em seguida, voltem conclusos para pasta (fluxo): decisão de urgência inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 19/12/2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
19/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 08:22
Conclusos para decisão
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15/12/2023 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:14
Declarada incompetência
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08/12/2023 12:07
Conclusos para decisão
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08/12/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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