TJRN - 0103229-09.2014.8.20.0145
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            20/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0103229-09.2014.8.20.0145 AGRAVANTE: REGIVAN MELO DA COSTA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante.
 
 A despeito dos argumentos alinhavados pelo agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
 
 Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data do sistema.
 
 Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 8
- 
                                            21/06/2023 00:00 Intimação APELAÇÃO CRIMINAL (417) nº 0103229-09.2014.8.20.0145 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Agravada(s) para contrarrazoar(em) o Agravo em Recurso Especial no prazo legal.
 
 Natal/RN, 20 de junho de 2023 JUCIELY AUGUSTO DA SILVA Secretaria Unificada
- 
                                            12/10/2022 17:08 Conclusos para julgamento 
- 
                                            09/10/2022 16:35 Juntada de Petição de parecer 
- 
                                            14/09/2022 19:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/09/2022 19:31 Juntada de termo 
- 
                                            14/09/2022 16:27 Recebidos os autos 
- 
                                            14/09/2022 16:27 Juntada de despacho 
- 
                                            31/08/2022 10:26 Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau 
- 
                                            31/08/2022 10:19 Juntada de termo de remessa 
- 
                                            31/08/2022 00:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/07/2022 12:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/07/2022 05:55 Decorrido prazo de SHANI DÉBORA ARAÚJO BANDEIRA em 22/07/2022 23:59. 
- 
                                            22/07/2022 10:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/07/2022 13:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/07/2022 13:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/07/2022 15:36 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/06/2022 18:19 Recebidos os autos 
- 
                                            30/06/2022 18:16 Recebidos os autos 
- 
                                            30/06/2022 18:16 Conclusos para despacho 
- 
                                            30/06/2022 18:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO / DESPACHO • Arquivo
DECISÃO / DESPACHO • Arquivo
DECISÃO / DESPACHO • Arquivo
DECISÃO / DESPACHO • Arquivo
DECISÃO / DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO / DESPACHO • Arquivo
DECISÃO / DESPACHO • Arquivo
DECISÃO / DESPACHO • Arquivo
DECISÃO / DESPACHO • Arquivo
DECISÃO / DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO / DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815352-58.2020.8.20.5004
Luiz Antonio Correia Moura
Sbl - Publicidade &Amp; Marketing LTDA - EPP
Advogado: Jaqueline Oliveira de Mesquita
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/03/2022 21:00
Processo nº 0101428-53.2016.8.20.0124
Divisiao Espacializada em Investigacao E...
Deicor - Divisao Especializada em Invest...
Advogado: Antonio Eronildo Silva Jacinto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/12/2022 21:49
Processo nº 0101428-53.2016.8.20.0124
Fabio Alexandre de Oliveira Fernandes
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Antonio Eronildo Silva Jacinto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/03/2016 00:00
Processo nº 0857753-13.2022.8.20.5001
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Bruno Freire Dias da Silva
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0857753-13.2022.8.20.5001
Bruno Freire Dias da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/08/2022 16:29