TJRN - 0814444-30.2022.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0814444-30.2022.8.20.5004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VICTOR GUSSAO MEDEIROS, MARIA GABRIELA FIGUEIREDO SOBRAL, CARLOS ALBERTO FREIRE MEDEIROS REU: COMPANHIA AÉREA GOL LINHAS INTELIGENTES S/A D E S P A C H O Diante das diretrizes estabelecidas pela Portaria Conjunta n.º 47/2022, que regulamenta o funcionamento do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), bem como das novas determinações da Coordenação dos Juizados Especiais, antes de expedição do alvará, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, peticionar observando o seguinte: A) informar os dados da conta de qualquer instituição financeira para crédito dos valores, contendo TODOS os dados bancários do beneficiário (Banco, Agência, Conta, CPF/CNPJ e Nome completo/Nome empresarial); B) caso haja pedido de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, o advogado deverá informar seus dados conforme item “A” e anexar aos autos contrato estipulando o pagamento de honorários, em caso de reserva de valores a tal título, e informar os percentuais e valores devidos à parte e ao advogado, os quais deverão ser destinados a cada conta respectiva; C) acaso exista pedido de liberação do crédito devido a quaisquer das partes na conta do advogado, além da justificativa da excepcionalidade do pedido, aquele deve estar acompanhado de procuração com poderes específicos para levantar alvará ou receber valores, não sendo suficiente a cláusula genérica de "receber e dar quitação".
De posse dos dados acima, autorizo a emissão do alvará para pagamento na quantia vinculada aos presentes autos através do SISCONDJ, conforme determina a Portaria acima mencionada.
Concluída as determinações acima, e inexistindo mais diligências, arquive-se o feito com baixa na distribuição.
Intime-se.
Natal/RN, 10 de junho de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
10/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:27
Decorrido prazo de Companhia Aérea Gol Linhas Inteligentes S/A em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0814444-30.2022.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VICTOR GUSSAO MEDEIROS, MARIA GABRIELA FIGUEIREDO SOBRAL, CARLOS ALBERTO FREIRE MEDEIROS REU: WEBJET LINHAS AEREAS S.A., COMPANHIA AÉREA GOL LINHAS INTELIGENTES S/A DESPACHO Defiro o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 5.000,00, em virtude da não atualização dos valores imputáveis a título de astreintes.
Assim, intime-se a parte ré COMPANHIA AÉREA GOL LINHAS INTELIGENTES S/A para pagar voluntariamente o valor reclamado pelo exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de constrição judicial.
P.I.
NATAL/RN, 20 de maio de 2025.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
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08/05/2025 00:49
Decorrido prazo de Companhia Aérea Gol Linhas Inteligentes S/A em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:49
Decorrido prazo de Companhia Aérea Gol Linhas Inteligentes S/A em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA FIGUEIREDO SOBRAL em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FREIRE MEDEIROS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA FIGUEIREDO SOBRAL em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FREIRE MEDEIROS em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 07:43
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
22/04/2025 05:51
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
22/04/2025 04:18
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
22/04/2025 03:51
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:31
Outras Decisões
-
21/03/2025 00:50
Decorrido prazo de ARYAM PESSOA DA CUNHA LIMA NETO em 20/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 02:24
Decorrido prazo de Webjet Linhas Aereas S.A. em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 05:34
Juntada de entregue (ecarta)
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07/02/2025 05:37
Decorrido prazo de Companhia Aérea Gol Linhas Inteligentes S/A em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 05:37
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:45
Decorrido prazo de Companhia Aérea Gol Linhas Inteligentes S/A em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:04
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 04:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 03:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 03:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 01:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 13:18
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:18
Juntada de intimação de pauta
-
24/04/2023 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/04/2023 07:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/04/2023 20:16
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2023 01:32
Decorrido prazo de RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO em 04/04/2023 23:59.
-
25/03/2023 01:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 19:36
Juntada de ato ordinatório
-
23/03/2023 13:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/03/2023 10:41
Juntada de custas
-
08/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2023 01:43
Decorrido prazo de RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO em 16/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 07:48
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2023 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2022 20:22
Conclusos para julgamento
-
06/12/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 14:54
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 13:10
Decorrido prazo de RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO em 26/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 11:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/08/2022 10:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/08/2022 10:54
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA FIGUEIREDO SOBRAL em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 10:54
Decorrido prazo de VICTOR GUSSAO MEDEIROS em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 08:10
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2022 14:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FREIRE MEDEIROS em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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