TJRN - 0813354-78.2023.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 17:56
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 00:05
Decorrido prazo de GUILHERME CARDOSO VARELA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:05
Decorrido prazo de GUILHERME CARDOSO VARELA em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:20
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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04/12/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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19/11/2024 04:27
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 18/11/2024 23:59.
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16/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:49
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 12:27
Juntada de Petição de petição incidental
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18/12/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:02
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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18/12/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0813354-78.2023.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GUILHERME CARDOSO VARELA Réu: CENTRAL NACIONAL UNIMED CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO "Transcorrido o prazo supra, intimem-se as partes, por seus advogados, para que informem se desejam, ainda, produzir provas em audiência, ou se há outras provas a serem produzidas, além das que constam dos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando, em caso positivo, a necessidade da dilação probatória, sob pena de indeferimento do provimento almejado.
Ressalte-se que a não manifestação no prazo assinalado será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide. " despacho/ decisão id Parnamirim/RN, data do sistema.
WILLIAM RODRIGUES SILVÉRIO Analista Judiciário -
14/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 08:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/09/2023 08:42
Audiência conciliação realizada para 22/09/2023 08:15 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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22/09/2023 08:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/09/2023 08:15, 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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20/09/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 15:39
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2023 10:18
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição incidental
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21/08/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:18
Audiência conciliação designada para 22/09/2023 08:15 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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17/08/2023 16:18
Recebidos os autos.
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17/08/2023 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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17/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2023 13:24
Conclusos para decisão
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17/08/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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