TJRN - 0800824-78.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 17:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0800824-78.2023.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 19 de dezembro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
19/12/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:09
Juntada de termo
-
17/12/2024 16:19
Juntada de Certidão
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12/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 01:52
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 01:37
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0800824-78.2023.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 10 de dezembro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
10/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:06
Juntada de termo
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06/12/2024 01:42
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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06/12/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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04/12/2024 09:24
Juntada de Certidão
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02/12/2024 10:21
Decorrido prazo de as partes em 27/11/2024.
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01/12/2024 04:01
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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01/12/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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28/11/2024 01:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:23
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:18
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:10
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 14:25
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800824-78.2023.8.20.5112 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA BANCO BRADESCO S/A ingressou neste Juízo com Impugnação ao Cumprimento de Sentença nos autos em que é parte exequente FRANCISCO FERREIRA DE LIMA, suscitando, em síntese, excesso de execução, tendo garantido o juízo com o valor integral do débito pleiteado.
Intimado para se manifestar acerca da impugnação, a parte exequente nada apresentou no prazo legal.
Vieram-me os autos conclusos para decisão interlocutória. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Inicialmente, cumpre asseverar que apesar de a impugnação ao cumprimento de sentença ter sido apresentado intempestivamente, conforme certidão acostada ao ID 133001830, caberá a este Juízo analisar as matérias de ordem pública de ofício, de modo que passo à análise dos argumentos contidos na impugnação.
Compulsando detidamente os autos do processo em epígrafe, verifico que os cálculos elaborados pela parte executada em sede de impugnação ao cumprimento de sentença estão em consonância com o título executivo judicial transitado em julgado, tendo a instituição bancária se atentado aos parâmetros legais fixados na sentença proferida por este Juízo e no acórdão proferido pelo Egrégio TJRN.
Outrossim, quando intimada para apresentar manifestação à impugnação, a parte exequente nada requereu, desincumbindo do ônus que lhe cabia (art. 373, II, CPC), presumindo que concorda com a planilha de cálculo apresentada pela executada.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo BANCO BRADESCO S/A, reconhecendo excesso de execução e homologando o valor da execução no importe de R$ 38.485,67 (trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos).
Considerando o valor depositado nos autos a título de garantia de juízo (ID 132992480), após a preclusão desta decisão, proceda-se à expedição dos seguintes ALVARÁS: a) R$ 38.485,67 (trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) em favor da parte exequente e seu advogado, atentando-se para eventual retenção de honorários contratuais, caso haja contrato de honorários advocatícios juntado ao caderno processual; e b) R$ 54.672,44 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) para o BANCO BRADESCO S/A, referente ao valor remanescente.
Após a preclusão desta decisão, intimem-se as partes litigantes, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicar contas bancárias para transferência dos valores e o percentual do valor para a parte principal e seu advogado.
Sem condenação em honorários em virtude da ausência de pretensão resistida em sede de impugnação.
Com a liberação dos alvarás, façam-me os autos conclusos para sentença de satisfação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
31/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:40
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/10/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE LIMA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE LIMA em 30/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:35
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800824-78.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) executada(s) apresentou(ram) intempestivamente impugnação à execução.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 8 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
08/10/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 20:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800824-78.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 17 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
17/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 04:04
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 04:04
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 04:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 16/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:12
Conclusos para despacho
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23/08/2024 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 11:08
Processo Reativado
-
23/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 09:49
Juntada de informação
-
24/01/2024 14:47
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:47
Juntada de despacho
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02/08/2023 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/08/2023 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2023 01:48
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:05
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:55
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2023 05:45
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
01/07/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
24/06/2023 02:05
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
24/06/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:42
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2023 11:58
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 15:34
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 16/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:06
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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26/04/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2023 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO FERREIRA DE LIMA.
-
07/03/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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