TJRN - 0807029-44.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:44
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:11
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 01/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRUNO MENDES CORREIA em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 06:40
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807029-44.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: REGINALDO BASILIO DE GOIS Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE BRUNO MENDES CORREIA - RN13397 Parte Ré: REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES - CE30348 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 18 de junho de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
18/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:24
Juntada de ato ordinatório
-
14/06/2025 00:27
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 06:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807029-44.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: REGINALDO BASILIO DE GOIS Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE BRUNO MENDES CORREIA - RN13397 Parte Ré: REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES - CE30348 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 5 de junho de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
05/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:18
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:09
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 20/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 07:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
29/04/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
28/04/2025 18:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0807029-44.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: REGINALDO BASILIO DE GOIS Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE BRUNO MENDES CORREIA Executado: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DESPACHO Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado, para cumprir o julgado, depositando o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
Advirta-se que o descumprimento, no prazo legal, ensejará incidência da multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, ambos previstos no art. 523, 1º, do CPC. À executada ciência de que decorrido o prazo legal, iniciar-se-á o prazo para apresentação da impugnação à execução, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
24/04/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2025 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 02:24
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:24
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 05:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRUNO MENDES CORREIA em 04/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 23:38
Recebidos os autos
-
17/01/2025 23:38
Juntada de despacho
-
26/11/2024 06:25
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
26/11/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
22/10/2024 07:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/10/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 04:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 04:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRUNO MENDES CORREIA em 16/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRUNO MENDES CORREIA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 11:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRUNO MENDES CORREIA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRUNO MENDES CORREIA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRUNO MENDES CORREIA em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:31
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:15
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/04/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:12
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
08/03/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/02/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 06:04
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
27/01/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
14/01/2024 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:18
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 07:49
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRUNO MENDES CORREIA em 04/07/2023 23:59.
-
01/06/2023 12:26
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 05:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRUNO MENDES CORREIA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 09:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 09:00
Audiência conciliação realizada para 22/05/2023 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
22/05/2023 09:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2023 08:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
18/05/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 10:38
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 07:25
Audiência conciliação designada para 22/05/2023 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
18/04/2023 14:21
Recebidos os autos.
-
18/04/2023 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
18/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0884933-04.2022.8.20.5001
Rita Michellyne Dantas
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Helio Miguel Santos Bezerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/09/2022 00:23
Processo nº 0913055-27.2022.8.20.5001
Deraldo Elias dos Santos
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Helio Miguel Santos Bezerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/11/2022 20:05
Processo nº 0823030-31.2023.8.20.5001
Luiza Helena dos Santos Wesp
Municipio de Natal
Advogado: Glausiiev Dias Monte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/05/2023 11:16
Processo nº 0804846-27.2023.8.20.5001
Josiane Jose dos Santos
Municipio de Natal
Advogado: Maria Eduarda Oliveira Moraes Coutinho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/02/2023 13:06
Processo nº 0807029-44.2023.8.20.5106
Banco Pan S.A.
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/10/2024 07:19