TJRN - 0804846-27.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:56
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 06:50
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 06:14
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0804846-27.2023.8.20.5001 Exequente:JOSIANE JOSE DOS SANTOS Executado: Município do Natal SENTENÇA Vistos em correição.
Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente.
Uma vez intimado para pagar voluntariamente, o município depositou em juízo o valor exigido pelo credor.
O alvará, assinado eletronicamente, foi expedido por meio do SISPAG e será juntado aos autos com esta decisão.
Uma vez que foi informado nos autos a conta bancária para o crédito do valor executado, este Juízo tratou de proceder à confecção da ordem de transferência através do SISCONDJ, desnecessário, portanto, o comparecimento à agência bancária para saque do crédito, transferência que deverá se concretizar em até 72 h (setenta e duas horas), a contar da assinatura desta sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 17:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 20:05
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:37
Recebidos os autos
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02/09/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 19:24
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 13:20
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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05/07/2025 00:19
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/07/2025 23:59.
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24/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:05
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2025 14:05
Desentranhado o documento
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17/06/2025 13:52
Desentranhado o documento
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17/06/2025 13:49
Juntada de ato ordinatório
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13/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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03/04/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA OLIVEIRA MORAES COUTINHO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA OLIVEIRA MORAES COUTINHO em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:37
Decorrido prazo de Município de Natal em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:18
Decorrido prazo de Município de Natal em 01/04/2025 23:59.
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19/03/2025 01:47
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 20:59
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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20/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
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17/12/2024 08:59
Juntada de Petição de comunicações
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21/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 04:55
Decorrido prazo de JOSIANE JOSE DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
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17/08/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 18:50
Conclusos para despacho
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22/07/2024 09:38
Juntada de Petição de comunicações
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20/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 06:00
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 06:00
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 18/06/2024 23:59.
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09/05/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 18:26
Juntada de diligência
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05/05/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 20:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 06:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/04/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 20:28
Conclusos para despacho
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05/04/2024 12:04
Recebidos os autos
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05/04/2024 12:04
Juntada de intimação de pauta
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05/12/2023 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2023 19:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2023 17:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/11/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 07:18
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2023 07:01
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 19:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 08:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/05/2023 11:40
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 20:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 09:57
Não Concedida a Medida Liminar
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01/02/2023 13:06
Conclusos para decisão
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01/02/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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