TJRN - 0823030-31.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:37
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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11/09/2025 15:37
Outras Decisões
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10/09/2025 14:17
Conclusos para despacho
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10/09/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 06:34
Decorrido prazo de LUIZA HELENA DOS SANTOS WESP em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:01
Decorrido prazo de LUIZA HELENA DOS SANTOS WESP em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: 0823030-31.2023.8.20.5001 REQUERENTE: LUIZA HELENA DOS SANTOS WESP REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, formulado por LUIZA HELENA DOS SANTOS WESP, em face de Município de Natal.
Preliminarmente, diante da edição da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, que obriga o cadastro dos alvarás no SISCONDJ, deverão ser informados pela parte exequente os dados bancários para transferência dos créditos durante o prazo para pagamento, o que deverá ser cumprido, preferencialmente, através de documentos bancários em razão de inúmeros de casos de contas equivocadas e agências encerradas, o que tem prejudicado o uso do referido sistema do Tribunal de Justiça.
Havendo pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já intimada a parte exequente para trazer aos autos instrumento contratual com previsão expressa da forma de pagamento.
Desse modo, deve o cumprimento de sentença seguir o trâmite abaixo, no qual o requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: a) Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; b) Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com a Resolução n.º 17, de 02 de junho de 2021, do TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; c) Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, voltem-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença, a fim de decidir sobre a necessidade de remessa dos autos à COJUD. d) Uma vez enviados os autos à COJUD e devolvidos pela Central, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca dos cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará anuência tácita em relação aos cálculos apresentados. e) Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença, para prosseguimento quanto à homologação dos cálculos. À Secretaria, proceda-se à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
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04/07/2025 00:03
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 12:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 00:02
Decorrido prazo de SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL em 17/06/2025 23:59.
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25/05/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2025 15:04
Juntada de diligência
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07/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 11:31
Juntada de diligência
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27/04/2025 22:09
Expedição de Mandado.
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27/04/2025 22:09
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:17
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 08:16
Processo Reativado
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31/03/2025 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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30/05/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 01:36
Decorrido prazo de LUIZA HELENA DOS SANTOS WESP em 29/05/2024 23:59.
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04/05/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 20:41
Conclusos para despacho
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05/04/2024 10:59
Recebidos os autos
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05/04/2024 10:59
Juntada de intimação de pauta
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29/11/2023 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2023 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2023 09:16
Decorrido prazo de LUIZA HELENA DOS SANTOS WESP em 20/11/2023 23:59.
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06/11/2023 09:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 19:03
Julgado procedente o pedido
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15/08/2023 14:10
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 17:54
Juntada de Petição de alegações finais
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06/07/2023 12:02
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 21:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2023 13:30
Conclusos para decisão
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09/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 11:16
Conclusos para decisão
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03/05/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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