TJRN - 0804485-35.2022.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 11:27
Juntada de ato ordinatório
-
10/03/2025 11:26
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
07/12/2024 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 19:48
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
04/12/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
29/11/2024 06:02
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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29/11/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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11/11/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0804485-35.2022.8.20.5101 AUTOR: VILMARNEIDE BEZERRA DE ARAUJO MEDEIROS, CICERO DANTAS DE MEDEIROS e VALBER BEZERRA DE ARAUJO RÉU: IRMA BEZERRA DE ARAUJO SENTENÇA Vistos em correição.
Trata-se de abertura de Inventário proposta por VILMARNEIDE BEZERRA DE ARAÚJO MEDEIROS, com o objetivo de proceder à partilha dos bens/direitos/obrigações de titularidade de VALDIR BEZERRA DE ARAÚJO e IRMA BEZERRA DE ARAÚJO, falecidos em 28/12/2003 e 10/01/2021, respectivamente.
Todos os herdeiros, representados pela sua advogada em comum, apresentaram petição de desistência ao ID 134234327, por terem optado pela promoção do inventário extrajudicial, pleiteando, então, a homologação do seu pedido de desistência, na forma do art. 485, VIII do CPC. É o relatório.
Decido.
Neste aspecto, dispõe o art. 485, VIII do Código de Processo Civil pátrio em vigor, que o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, a qual pode ser apresentada até a sentença (§ 5º).
Mister salientar, que o art. 668, II, do mesmo instrumento processual civil traz a possibilidade de extinção do inventário sem resolução de mérito, alterando sobremaneira o anterior posicionamento jurisprudencial de continuidade da demanda sucessória, diante do interesse público na transmissão.
Diante do exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 200 do CPC, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela requerente e DECLARO extinto o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, tudo em conformidade com os arts. 485, inciso VIII, §5º e 668, II, do Código de Processo Civil vigente.
Sem custas ante a gratuidade judiciária requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se autos.
CAICÓ NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:02
Extinto o processo por desistência
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22/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 15:23
Juntada de ato ordinatório
-
14/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0804485-35.2022.8.20.5101 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VILMARNEIDE BEZERRA DE ARAUJO MEDEIROS, CICERO DANTAS DE MEDEIROS, VALBER BEZERRA DE ARAUJO INVENTARIADO: IRMA BEZERRA DE ARAUJO, VALDIR BEZERRA DE ARAÚJO DESPACHO Certifique a Secretaria acerca do cumprimento das determinações da Decisão de ID 109775642.
Ato contínuo, intime-se a inventariante para se manifestar sobre os documentos anexos aos IDs 108737231, 108737238, 108877838 e 109315527, bem como quanto à estimativa fiscal apresentada no ID 114192106, no prazo de 15 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para Decisão.
P.I.
CAICÓ/RN, data do sistema.
MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:05
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de VALMIRA BEZERRA DE ARAUJO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:25
Decorrido prazo de VALMIRA BEZERRA DE ARAUJO em 08/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 10:31
Juntada de diligência
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18/12/2023 08:23
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
18/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0804485-35.2022.8.20.5101 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VILMARNEIDE BEZERRA DE ARAUJO MEDEIROS, CICERO DANTAS DE MEDEIROS, VALBER BEZERRA DE ARAUJO INVENTARIADO: IRMA BEZERRA DE ARAUJO, VALDIR BEZERRA DE ARAÚJO DESPACHO Trata-se de ação de inventário conjunto dos bens deixados por Valdir Bezerra de Araújo e Irma Bezerra de Araújo, devidamente ajuizada por Vilmarneide Bezerra de Araújo, Cícero Dantas de Medeiros e Valber Bezerra de Araújo, cujo objetivo é não só relacionar os bens e responsabilidades patrimoniais do espólio, bem como individualizar o patrimônio dos herdeiros e entregá-los, constando o seguinte: Petição inicial Protocolo: 05/09/2022; Requerimento dos benefícios da justiça gratuita em favor dos requerentes e do espólio; Valor da causa atribuído pela parte autora R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Inventariados Valdir Bezerra de Araújo, era brasileiro e funcionário público, falecido em 28/12/2003, inscrito sob o CPF nº *25.***.*76-20, conforme certidão de óbito anexada à exordial, ID n° 87978483 – Pág. 1.
Irma Bezerra de Araújo, era brasileira e aposentada, então titular do CPF n° *37.***.*31-00 e do RG n° 349.666 SSP/RN, falecida em 10/01/2021, conforme certidão de óbito anexada à exordial, ID n° 87978483 – Pág. 2.
Meeira O Espólio de Irma Bezerra de Araújo.
Inventariante Vilmarneide Bezerra de Araújo Medeiros, RG 1249943 SSP/RN e CPF nº *85.***.*40-72), brasileira, servidora pública, casada com Cícero Dantas de Medeiros (RG 1363011 SSP/RN e CPF *77.***.*68-53), residente e domiciliada na Rua Serafim Bernardo, 337, Bairro Vila do Príncipe, Caicó, RN, CEP 59300-000.
Herdeiros relacionados pelo inventariante Vilmarneide Bezerra de Araújo Medeiros, filha dos inventariados, (RG 1249943 SSP/RN e CPF *85.***.*40-72), brasileira, servidora pública, casada com Cícero Dantas de Medeiros (RG 1363011 SSP/RN e CPF *77.***.*68-53), residente e domiciliada na Rua Serafim Bernardo, 337, Bairro Vila do Príncipe, Caicó, RN, CEP 59300-000, IDs. 87978483 - Pág. 4 a 8 e 13; Valber Bezerra de Araújo, brasileiro, solteiro, motorista, CPF nº *40.***.*28-02, RG de nº 2031289 SSP/RN), residente e domiciliado na Avenida Bela Parnamirim, 870, Quadra 17, casa 14, Condomínio Jockey Clube, Bairro: Parque de Exposições, Parnamirim/RN, CEP 59146-380, ID 87978483 - Pág. 9 a 12 e 14; Valmira Bezerra de Araújo, brasileira, solteira, enfermeira, residente e domiciliada na Rua Augusto Monteiro, 47, Acampamento, Caicó/RN, CEP 59300-000, inscrita no CPF/MF nº *33.***.*83-64 e portadora do RG nº 1.684.351 SSP/RN (endereço profissional: Hospital Maternidade Terezinha Lula de Queiroz Santos, praça Newman Queiroz n° 58, Santa Isabel, Jucurutu, RN) Bens Imóvel urbano localizado na Rua Augusto Monteiro, nº 47, Centro, Caicó, RN, CEP 59300-000, matrícula de nº 1298, bem estimado em R$ 117.422,00 (cento e dezessete mil, quatrocentos e vinte e dois reais), estando sob a detenção da herdeira Valmira Bezerra de Araújo, ID nº 91125605 – Pág.06 a 08.
Avaliação realizada pelo Oficial de Justiça: Avaliado no valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), ID nº 109316879 – Pág.1.
Direitos de posse sobre uma casinha localizada na Rua José Pereira dos Santos, Bairro Boa Passagem, s/n, bem esse estimado em R$ 64.749,81 (sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e um centavos), bem imóvel de difícil comercialização – Avaliação realizada pelo Oficial de Justiça: Avaliado no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), se o bem estivesse conservado seu valor seria de, aproximadamente, R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
ID nº 108737231 – Pág.1 a 2.
Direitos de posse de uma casinha localizada na Rua Presidente Tancredo Neves, 153, Caicó, RN, CEP 59300-000, bem esse estimado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), bem imóvel de difícil comercialização, ID nº 91125605 – Pág.09 a 11.
Avaliação realizada pelo Oficial de Justiça: Avaliado no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), ID nº 108877852 – Pág.1 a 2.
Testamento Informação de desconhecimento, ID nº 91125599 – Pág.5.
Dívidas Existem débito junto ao Município de Caicó, referente ao IPTU, em nome da inventariada Irma Bezerra de Araújo.
Outros documentos Certidões negativas em nome do inventariado Valdir Bezerra de Araújo, devidamente expedidas pelas Fazendas Federal, ID nº 91125605 - Pág.1; Fazenda Estadual, ID nº 91125605 - Pág.3 e Fazenda Municipal, ID nº 91125605 - Pág.2.
Certidões negativas em nome da inventariada Irma Bezerra de Araújo, devidamente expedidas pelas Fazendas Federal, ID nº 91125605 - Pág.4; Fazenda Estadual e ID nº 91125605 - Pág.5. É o relatório.
Decido.
Apresentadas as primeiras declarações, cite-se para os termos do inventário e da partilha, os herdeiros, com o prazo comum de 15 dias, observando-se o seguinte: Remessa de cópias das primeiras declarações à Fazenda Pública; Os herdeiros serão citados pelo correio, observando o disposto no art. 247, ou seja, primeiro por CARPM, depois por Oficial de Justiça em caso negativo, e, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259 (citação por edital pelo prazo mínimo, acompanhado de resumo do relatório acima posto, ressaltando que em caso de não haver resposta haverá a nomeação de Curador Especial), se negativa a tentativa por Oficial de justiça; A citação será acompanhada de cópia das primeiras declarações e de complementação, esta se houver.
Ressalte-se que as questões pendentes de análise serão devidamente examinadas após a citação dos herdeiros, momento em que ocorrerá a triangularização da relação processual.
Diligências e expedientes necessários.
CAICÓ/RN, data do sistema.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/12/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2023 15:32
Juntada de diligência
-
20/10/2023 03:53
Decorrido prazo de Imóvel em 19/10/2023 23:59.
-
15/10/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2023 11:26
Juntada de diligência
-
10/10/2023 22:34
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 21:57
Juntada de devolução de mandado
-
12/09/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 17:04
Juntada de Ofício
-
13/07/2023 03:45
Decorrido prazo de CAICO CARTORIO 1 ESCRIVANIA TABELIONATO E REG IMOVEIS em 12/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 10:10
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
01/04/2023 02:08
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
01/04/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
05/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:08
Conclusos para decisão
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03/11/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 06:55
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
27/09/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:40
Outras Decisões
-
05/09/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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