TJRN - 0816410-13.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 05:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816410-13.2022.8.20.5106 Ação: USUCAPIÃO (49) Parte Autora: LUZINETE CARDOSO DA SILVA Advogado: Parte Ré: REU: eventual proprietário do imóvel Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, pela Defensoria Pública, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s).
Oficial(is) de Justiça - ID('s) 148960000, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 22 de junho de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
22/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 06:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2025 06:57
Juntada de diligência
-
03/04/2025 09:00
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 05:52
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
22/11/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
04/11/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 05:11
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0816410-13.2022.8.20.5106 LUZINETE CARDOSO DA SILVA eventual proprietário do imóvel Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar endereço atualizado dos confinantes Maria Luzia Ferreira da Rocha e Silvana Guimarães Rodrigues ou qualificação dos atuais confinantes dos respectivos imóveis.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, datado conforme certificado abaixo.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
30/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816410-13.2022.8.20.5106 Ação: USUCAPIÃO (49) Parte Autora: LUZINETE CARDOSO DA SILVA Parte Ré: REU: eventual proprietário do imóvel ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC) A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA | EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA do Sr.
Oficial de Justiça no de ID. 119603953, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 23 de abril de 2024. (Assinado digitalmente) MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
23/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:34
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2024 09:38
Juntada de devolução de mandado
-
22/04/2024 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 09:25
Juntada de devolução de mandado
-
09/04/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
23/11/2023 16:06
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
23/11/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
23/11/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
23/11/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
21/11/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816410-13.2022.8.20.5106 Ação: USUCAPIÃO (49) Parte Autora: LUZINETE CARDOSO DA SILVA Advogado: Parte Ré: REU: eventual proprietário do imóvel Advogado: ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC) A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA | EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA do Sr.
Oficial de Justiça no de ID. 100781120, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 17 de novembro de 2023. (Assinado digitalmente) JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria -
17/11/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 01:55
Decorrido prazo de Confinantes em 02/10/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 09:38
Juntada de diligência
-
09/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 03:28
Decorrido prazo de LUZINETE CARDOSO DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:27
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0816410-13.2022.8.20.5106 - Classe: USUCAPIÃO (49) Polo ativo: LUZINETE CARDOSO DA SILVA Polo passivo: , Despacho Citem-se: a) pessoalmente, os confinantes, bem como suas esposas, se houver, além da(s) pessoa(s) em nome de quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo; b) por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e eventuais interessados.
Intimem-se os representantes das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, de modo que manifestem interesse na causa, devendo acompanhar cópia da planta do imóvel.
ALTERNATIVAMENTE: a) Os confinantes e os réus incertos terão o prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial, contados a partir da juntada do(s) mandado(s) ou do prazo do edital de citação, conforme o caso. b) Se houver réu específico (a(s) pessoa(s) em nome de quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo, então designe-se audiência de conciliação ou de mediação que será realizada por este Juízo ou através do CEJUSC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu (proprietário do imóvel) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer à audiência.
Não havendo acordo ou não comparecendo o réu, então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (CPC, artigo 341).
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data conforme assinatura eletrônica.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
19/06/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 04:21
Decorrido prazo de confinantes em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 08:04
Decorrido prazo de CONFINANTE em 12/06/2023 23:59.
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06/06/2023 05:59
Decorrido prazo de confinantes em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 03:53
Decorrido prazo de confinante em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 03:53
Decorrido prazo de confinante em 31/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2023 11:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/05/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 19:29
Publicado Citação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 19:37
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 11:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/05/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 10:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/05/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 02:26
Decorrido prazo de LUZINETE CARDOSO DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 12:59
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
29/09/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
27/09/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZINETE CARDOSO DA SILVA.
-
10/08/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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