TJRN - 0876003-94.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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15/05/2025 12:49
Conclusos para decisão
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15/05/2025 08:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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15/05/2025 06:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0876003-94.2022.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Advogado: Executado: CRISTIANA DE MEDEIROS COSTA Advogado: Advogado(s) do reclamado: ISADORA COSTA SOARES DE SOUSA D E C I S Ã O Trata-se de ação de execução fiscal com bem penhorado.
O município de Natal, em petição de id 149931143, requer a suspensão do feito em decorrência do parcelamento do crédito fiscal.
Decido.
Vejo que o pedido retro, trata-se de matéria alheia à competência deste juízo, conforme termos da resolução n. 05/98- TJRN.
Assim, determino a devolução da presente execução fiscal ao juízo de origem, para as providências cabíveis.
Providência necessárias.
Natal, 13 de maio de 2025 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:51
Outras Decisões
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13/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
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30/04/2025 08:34
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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06/03/2025 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 23:55
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 12:19
Juntada de devolução de mandado
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05/12/2024 15:40
Juntada de informação
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27/09/2024 07:16
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 07:39
Conclusos para decisão
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22/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 08:42
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:29
Juntada de termo
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27/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:30
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2024 14:32
Concedida a Medida Liminar
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24/06/2024 14:45
Conclusos para decisão
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11/06/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 09:39
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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06/06/2024 09:32
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/06/2024 14:53
Juntada de recibo (sisbajud)
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28/05/2024 15:42
Juntada de termo
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01/04/2024 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/04/2024 11:14
Conclusos para decisão
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01/04/2024 11:14
Juntada de Certidão
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01/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
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15/03/2024 04:56
Decorrido prazo de CRISTIANA DE MEDEIROS COSTA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:47
Decorrido prazo de CRISTIANA DE MEDEIROS COSTA em 14/03/2024 23:59.
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27/01/2024 05:42
Publicado Citação em 22/01/2024.
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27/01/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, Natal/RN CEP 59025-300 – Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) FRANCIMAR DIAS ARAUJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) CITADO(A)(S) CRISTIANA DE MEDEIROS COSTA CPF: *43.***.*95-91, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo deste edital, pagar a importância proveniente da ação de execução fiscal abaixo discriminada, sob pena de serem penhorados/arrestados tantos bens quantos bastem para cobertura do débito, acrescido das demais cominações legais.
Número do Processo: 0876003-94.2022.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Executado(s): CRISTIANA DE MEDEIROS COSTA Número(s) da(s) CDA(s): Conforme petição inicial Data da inscrição: Conforme petição inicial Natureza da Dívida: Tributária Valor do Débito: R$ 9.106,33 E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 18 de dezembro de 2023.
Eu, MATEUS LEMOS DE FARIAS OLIVEIRA, estagiário, que o elaborei e conferi, seguindo assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a). (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FRANCIMAR DIAS ARAUJO DA SILVA Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS: A visualização das peças processuais, tais como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22091514544400000000084082428 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22091514544400000000084082429 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22091514544400000000084082430 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22091514544400000000084082431 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22091514544400000000084082432 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22091514544400000000084082433 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22091514544400000000084082434 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22091514544400000000084082435 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22091514544400000000084082436 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22091514544400000000084082437 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22091514544400000000084082438 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22091514544400000000084082439 Petição Inicial Petição Inicial 22091514544400000000084082427 Decisão Decisão 22100701250828400000085238017 Citação Citação 23062108350429000000085295190 Certidão Certidão 23031411205874300000091329507 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062109542474000000096266146 0876003-64.2022AR Aviso de recebimento 23062109542488000000096268304 Intimação Intimação 23062109542474000000096266146 Petição Petição 23092618431777600000101354734 INFOSEG Documento de Comprovação 23092618431784900000101354735 DETRAN Documento de Comprovação 23092618431793400000101354736 Despacho Despacho 23101720034696500000102435203 -
18/12/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 07:21
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:54
Juntada de ato ordinatório
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21/06/2023 08:37
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2023 11:20
Juntada de Certidão
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07/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 01:25
Concedida a Medida Liminar
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15/09/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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