TJRN - 0800918-90.2022.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0800918-90.2022.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nome: HELOISA CRUZ DA SILVA Rua Manoel Pinto, 51, null, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Banco Mercantil do Brasil SA Edifício Vicente de Araújo, 654, Rua Rio de Janeiro 654, Centro, BELO HORIZONTE/MG - CEP 30160-912 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para que acoste calculo atualizado dos valores não adimplidos até a presente data, pela requerida.
Cumpra-se.
O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
14/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 08:03
Despacho
-
10/07/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:57
Juntada de termo
-
13/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 03:53
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:03
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
21/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 06:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0800918-90.2022.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nome: HELOISA CRUZ DA SILVA Rua Manoel Pinto, 51, null, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Banco Mercantil do Brasil SA Edifício Vicente de Araújo, 654, Rua Rio de Janeiro 654, Centro, BELO HORIZONTE/MG - CEP 30160-912 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Intime-se a parte executada BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A para proceder, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor cobrado pela parte exequente, apresentado nas planilhas de cálculo dos eventos n° 122568021, n° 122568022 e n° 122568023, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo pagamento no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, inclusive efetuando-se penhora on line, seguindo-se os atos de expropriação.
Se por acaso, não se encontrem bens a penhorar, intime-se o exequente para indicar bens a penhora em 15 dias.
Oportuniza-se ao executado, outrossim, independentemente de penhora ou nova intimação, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, na qual ele poderá alegar as matérias referidas no art. 525 do CPC.
Exercido o contraditório, intime-se a parte exequente para falar sobre a impugnação no prazo de 15 dias.
Após, proceda-se a conclusão dos autos.
O presente despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo para há mais de 100 dias - requer movimentação Petição Incidental 24102516353137200000125669618 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24060211492223700000114691639 Atualização Monetária - Dano Moral - Heloisa (1) Documento de Comprovação 24060211492337000000114691640 Atualização Monetária - Restituição Indébito - Heloisa (1) Documento de Comprovação 24060211492343800000114691641 Hiscon - Maio de 2024 - Heloisa_3837 Documento de Comprovação 24060211492350500000114691642 Histórico de Descontos _ Heloisa_ Maio de 2021 a Maio de 2024 Documento de Comprovação 24060211492356800000114691643 Docs - cessão de crédito CPF para CNPJ.
Termo Simples Nacional e Certidão Registro da Sociedade Documento de Identificação 24060211492365200000114691644 Planilha - valores descontas indevidamente_ Heloisa Documento de Comprovação 24060211492372900000114691645 Contrato de Honorários - Heloisa Documento de Comprovação 24060211492379100000114696804 Intimação Intimação 24051613093040000000113734308 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24051314275000000000113457014 Intimação Intimação 24041708325900000000113457013 Acórdão Acórdão 24041613225000000000113457009 Ementa Ementa 24041613225000000000113457010 Relatório Relatório 24041613225000000000113457011 Voto do Magistrado Voto 24041613225000000000113457012 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24031513544700000000113457008 Contrarrazões ao Recurso de Apelação (ID 114608294) Contrarrazões 24031318281113800000109676236 Contrarrazões Contrarrazões 24031212493864800000109556199 substabelecimento Substabelecimento 24031212493874100000109556201 Z PROCURACAO BMB_compressed Procuração 24031212493884000000109556202 ZZ CARTA E SUBS MERCANTIL Substabelecimento 24031212493897200000109556203 Intimação Intimação 24022112571241600000108352563 Dano Moral - R$ 6 mil - Majoração - Heloisa Apelação 24021415350789800000107913354 Apelação Apelação 24020509424170300000107499116 GUIA PAGA - 447896 - CUSTAS APELAÇÃO - HELOISA CRUZ DA SILVA Documento de Comprovação 24020509424179700000107501204 substabelecimento Substabelecimento 24020509424188900000107501205 Z CARTA E SUBS - FMD MERCANTIL Substabelecimento 24020509424195700000107501208 Z PROCURACAO BMB_compressed Procuração 24020509424202700000107501217 Intimação Intimação 23112013490468900000098892726 Intimação Intimação 23112013490468900000098892726 Sentença Sentença 23112013490468900000098892726 Petição Petição 23060716121612900000095717733 manifestação especificação de provas - HELOISA CRUZ DA SILVA Petição 23060716121624000000095717734 Sem mais provas a produzir .
Requer julgamento Petição 23052521212716100000095100778 Intimação Intimação 23052414280640500000095007616 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052414280640500000095007616 Manifestação Laudo Pericial Favorável à Autora Petição 23052218013676100000094883266 Petição Petição 23051717154183200000094669944 Manifestação laudo pericial - desfavorável - HELOISA CRUZ DA SILVA Petição 23051717154196800000094669946 Intimação Intimação 23050210294239100000093866508 Intimação Intimação 23050210294214600000093866507 Certidão Certidão 23050210270903900000093865393 Laudo Pericial Laudo Pericial 23050210270921100000093865396 Certidão Certidão 23021311454785900000089961554 PROCESSO 0800918-90.2022.8.20.5102 - NUPEJ Outros documentos 23021311454800800000089961558 Petição Petição 22091415564975700000084018688 QUESITOS PERICIA - grafotécnica - HELOISA CRUZ DA SILVA Petição 22091415564989700000084018689 Manifestação do despacho de ID 87496721 - Apresentação de Quesitos para perícia grafotécnica - reque Petição 22083116573697000000083259151 Intimação Intimação 22082506181490600000083007819 Intimação Intimação 22082506181490600000083007819 Despacho Despacho 22082506181490600000083007819 Petição Petição 22082216111358600000082856075 Réplica - Banco Mercantil RMC - Perícia Grafotécnica no Contrato Original - LIMINAR DESCUMPRIDA - Ma Petição 22082216111379700000082860528 Hiscon - Heloisa - Ago de 2022 Documento de Comprovação 22082216111400400000082860529 Certidão Certidão 22080316243956700000082000750 Assinatura da autora Ata da Audiência 22080316244228500000082000753 Intimação Intimação 22072909290553600000081757776 Ata da Audiência Ata da Audiência 22072909290553600000081757776 Contestação Contestação 22072611083677300000081566684 447896 - Contestação Contestação 22072611083693500000081566685 ComprovanteSaque Documento de Comprovação 22072611083711700000081566686 CONTRATO QUE REGULA AS CONDIÇÕES CARTÃO Documento de Comprovação 22072611083731200000081566688 CONTRATO Documento de Comprovação 22072611083747500000081566690 CUMPRIMENTO LIMINAR Documento de Comprovação 22072611083783600000081566691 FaturaCartao Documento de Comprovação 22072611083803500000081566693 substabelecimento Substabelecimento 22072611083821000000081566694 ted HELOISA CRUZ DA SILVA Documento de Comprovação 22072611083841900000081566696 Z CARTA E SUBS FMD MERCANTIL Substabelecimento 22072611083861400000081567598 Z PROCURACAO BMB Procuração 22072611083882500000081567599 Petição Petição 22072514193732000000081517779 substabelecimento Documento de Identificação 22072514193745000000081517780 Z PROCURACAO BMB Procuração 22072514193760000000081517781 ZZ CARTA E SUBS AUD - MERCANTIL Documento de Identificação 22072514193803100000081517783 YG 647023941BR Aviso de recebimento 22062708291461100000080182890 Aviso de recebimento Aviso de recebimento 22062708291438900000080182888 habilitação Petição 22052319105238500000078642820 substabelecimento Substabelecimento 22052319105253700000078642821 Z PROCURACAO BMB Procuração 22052319105270500000078642822 Citação Citação 22051814561328800000078404069 Intimação Intimação 22051310404800400000078134665 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051310404800400000078134665 Decisão / Despacho Decisão / Despacho 22051214531762900000078127383 Certidão Certidão 22042513323769300000077321621 Depósito Judicial Petição Incidental 22031415460391200000075775938 Depósito Judicial Petição 22031415460410000000075776428 Boleto - Depósito Judicial Documento de Comprovação 22031415460425900000075776429 Comprovante de Pagamento - Depósito Judicial Documento de Comprovação 22031415460441900000075776430 Intimação Intimação 22030917531377200000075517727 Decisão Decisão 22030917531377200000075517727 Petição Inicial Petição Inicial 22030715345725600000075497212 1.
PI.
HELOISA X BANCO MERCANTIL.
RMC.
FRAUDE Petição 22030715345743600000075497213 2.
Doc Pessoal Documento de Identificação 22030715345766200000075497214 3.
Comprovante de residência no nome do esposo Documento de Comprovação 22030715345787800000075497215 4.
Procuração e Contrato de Honorários Documento de Comprovação 22030715345811700000075497216 5.
Declaração de Hipossuficiência Financeira Documento de 22030715345834200000075497217 Comprovação 6.
HISCON.
Março de 2022 Documento de Comprovação 22030715345898400000075497218 8.
Precedente.
Sentença.
TJRN Documento de Comprovação 22030715345978000000075497220 9.
Precedente.
Sentença Juizado Especial de Ceará- Mirim Documento de Comprovação 22030715350001300000075497221 10.
Declaração que desconhece RMC Documento de Comprovação 22030715350056800000075497223 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. -
10/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:37
Despacho
-
05/12/2024 08:56
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
05/12/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
24/11/2024 14:59
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
24/11/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
25/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/06/2024 11:39
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:30
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 10:23
Processo Reativado
-
03/06/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2024 11:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:28
Juntada de intimação de pauta
-
14/03/2024 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2024 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 15:35
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2024 09:42
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2023 10:23
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:49
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 04:54
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 01/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 04:32
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 02:41
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 16/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:08
Decorrido prazo de HELOISA CRUZ DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:08
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 23/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 09:29
Audiência conciliação realizada para 29/07/2022 09:20 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
26/07/2022 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 08:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/05/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 14:52
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
13/05/2022 10:40
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
12/05/2022 16:16
Audiência conciliação designada para 29/07/2022 09:20 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
12/05/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:46
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/03/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 10:10
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
09/03/2022 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002144-28.2004.8.20.0113
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
E Alves Industria e Comercio LTDA - ME
Advogado: Mackenzie Oliveira Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/11/2004 00:00
Processo nº 0814282-75.2023.8.20.0000
Municipio de Messias Targino
Jose Pereira Dantas
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0804021-41.2023.8.20.5112
Banco Bradesco S.A.
Francisca Moura da Silva
Advogado: Antonio Kelson Pereira Melo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/05/2024 16:22
Processo nº 0804021-41.2023.8.20.5112
Francisca Moura da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/10/2023 15:29
Processo nº 0800918-90.2022.8.20.5102
Banco Mercantil do Brasil SA
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/03/2024 08:37