TJRN - 0800529-15.2022.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 12:47
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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27/06/2024 07:46
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:46
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:46
Decorrido prazo de Banco Honda S/A em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:46
Decorrido prazo de Banco Honda S/A em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:46
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:46
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 24/06/2024 23:59.
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23/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 20:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/02/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 08:26
Decorrido prazo de Banco Honda S/A em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:08
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 07:08
Decorrido prazo de Banco Honda S/A em 04/10/2023 23:59.
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25/08/2023 06:55
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 AUTOS Nº 0800529-15.2022.8.20.5132 AUTOR: BANCO HONDA S/A REU: JOSE JAIRTON DE FREITAS DESPACHO A Secretaria Judiciária providencie a imediata exclusão da anotação de sigilo do processo, pois não vislumbro nos autos qualquer das hipóteses previstas no art. 189 do CPC e tampouco risco à intimidade ou à privacidade, devendo ser mantida a publicidade dos atos processuais, nos termos do artigo 93, IX da Constituição Federal.
Inobstante INDEFIRO o peticionado no Id nº 87936852, posto que o endereço informado é o mesmo da inicial e no qual já foi realizada diligência infrutífera, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no Id nº 87356282.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado para que promova a citação do réu, no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que entender pertinente.
Caso não cumpra a diligência e transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente a parte autora para suprir a omissão de seu causídico, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, a teor do art. 485, III, § 1º, do CPC, cientificando-a de que qualquer manifestação e/ou requerimento deverá ser apresentado por advogado devidamente habilitado nos autos.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
23/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 02:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 02:20
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 24/07/2023 23:59.
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02/07/2023 02:12
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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02/07/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 AUTOS Nº 0800529-15.2022.8.20.5132 AUTOR: BANCO HONDA S/A REU: JOSE JAIRTON DE FREITAS DESPACHO A Secretaria Judiciária providencie a imediata exclusão da anotação de sigilo do processo, pois não vislumbro nos autos qualquer das hipóteses previstas no art. 189 do CPC e tampouco risco à intimidade ou à privacidade, devendo ser mantida a publicidade dos atos processuais, nos termos do artigo 93, IX da Constituição Federal.
Inobstante INDEFIRO o peticionado no Id nº 87936852, posto que o endereço informado é o mesmo da inicial e no qual já foi realizada diligência infrutífera, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no Id nº 87356282.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado para que promova a citação do réu, no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que entender pertinente.
Caso não cumpra a diligência e transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente a parte autora para suprir a omissão de seu causídico, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, a teor do art. 485, III, § 1º, do CPC, cientificando-a de que qualquer manifestação e/ou requerimento deverá ser apresentado por advogado devidamente habilitado nos autos.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
20/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:04
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 14/04/2023 23:59.
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09/03/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 17:38
Conclusos para despacho
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13/09/2022 17:37
Juntada de Certidão
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02/09/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 07:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2022 07:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/05/2022 14:50
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 20:02
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2022 09:16
Conclusos para decisão
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09/05/2022 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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