TJRN - 0100081-18.2017.8.20.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo nº: 0100081-18.2017.8.20.0134 C E R T I D Ã O Certifico, para os devidos fins, que nesta data foi acostou-se notificação de erro nos dados bancários da parte exequente, no sistema SISCONDJ.
O sistema retornou a mensagem de erro (900,049) 11, indicando que a "Conta não foi localizada".
Diante disso, intimo a parte exequente a, no prazo de 5 dias úteis, informar novos dados bancários ou corrigir os dados anteriormente fornecidos no ID 155663870.
Observação: é crucial que a parte informe se a conta bancária está vinculada ao seu CNPJ ou CPF para evitar novas inconsistências e estornos de valores.
ANGICOS/RN, 3 de setembro de 2025 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DE ANGICOS / DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE ANGICOS / COMARCA DE ANGICOS RUA PEDRO MATOS, Nº 81, CENTRO, ANGICOS - 59515000 OFÍCIO REQUISITÓRIO Nº AG-VJP01-23/2025 PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Ação: Exequente 0100081-18.2017.8.20.0134 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA RICARDO DA CUNHA VIANA *23.***.*13-54 Advogado ALISSON PETROS DE ANDRADE FEITOSA Executado AFONSO BEZERRA Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor Haroldo José Bezerra da Paz PRAÇA CIVICA 9 DE JUNHO, Nº 37, CENTRO - 59.510-000, AFONSO BEZERRA Senhor(a) Prefeito(a), Nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, intimo Vossa Excelência para que proceda o pagamento do presente requisitório de pequeno valor, conforme dados abaixo e documentos anexos*, no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC (Processos da Justiça Comum), sob pena de sequestro (via BACEN-JUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Ressalto que devem ser realizados depósitos judiciais individuais, vinculados a cada um dos beneficiários e ao presente processo.
BENEFICIÁRIO: CPF/CNPJ DO BENEFICIÁRIO: VALOR LÍQUIDO TOTAL: IMPOSTO DE RENDA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: DATA BASE DO CÁLCULO: RICARDO DA CUNHA VIANA *23.***.*13-54 22.***.***/0001-79 R$ 8.721,96 R$ 132,82 R$ 0,00 21/02/2025 R$ 2.213,70RETENÇÃO: TOTAL: R$ 11.068,48 BENEFICIÁRIO: CPF/CNPJ DO BENEFICIÁRIO: VALOR LÍQUIDO TOTAL: IMPOSTO DE RENDA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: DATA BASE DO CÁLCULO: ALISSON PETROS DE ANDRADE FEITOSA *65.***.*92-09 R$ 1.106,85 R$ 0,00 R$ 0,00 21/02/2025 R$ 0,00RETENÇÃO: TOTAL: R$ 1.106,85 TOTAL A PAGAR: R$ 12.175,33 Rafael Barros Tomaz do Nascimento JUIZ DE DIREITO DA CLASSE FINAL ANGICOS /RN, 04 de Abril de 2025 *DOCUMENTOS ANEXOS (ART. 4º, DA PORTARIA Nº 638/2017, DE 04 DE ABRIL DE I - sentença da ação originária; II - acórdão da setença originária (se houver); III - certidão de trânsito em julgado da ação originária; IV - certidão de citação da Fazenda Pública para opor embargos, ou certidão de intimação da Fazenda Pública para apresentação de impugnação a execução; V - sentença de embargos (se houver) ou decisão sobre a impugnação (se houver); VI - acórdão dos embargos/impugnação (se houver); VII - certidão de trânsito em julgado dos embargos/impugnação ou decurso do prazo para sua oposição (se houver); VIII - demonstrativo do cálculo homologado.
EM CASO DE PROCESSO ELETRÔNICO ACRESCENTAR NO OFÍCIO O SEGUINTE TEXTO: Nos termos da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, informo que a íntegra dos autos deste processo, encontra-se disponível no portal do TJRN, na internet, cumprindo os requisitos dos artigos 6º e 7º da referida Lei.
Para ter acesso ao processo, siga os passos abaixo: 1.
Acesse a página do TJRN (www.tjrn.jus.br) e, na seção 'Acesso Rápido', clique na opção SAJ Serviços; 2.
Selecione a opção 'Consultas Processuais;' 3.
Selecione a opção 'Consulta de Processos do 1º Grau'; 4.
Digite os dados para pesquisa, selecionando o filtro desejado (Nome da parte, Nº do processo, Nome do advogado, etc); 5.
Para visualizar os autos digitais, clique no link 'Este processo é digital.
Clique aqui para visualizar os autos.'; - 
                                            
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira ATO ORDINATÓRIO - Processo: 0100081-18.2017.8.20.0134 Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 (NCPC) e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação às partes exequente e executada, por seus respectivos advogados / procuradores, para tomarem ciência acerca do inteiro teor do(s) conteúdo(s) da(s) RPV(s) localizado(s) em ID 143708566, devidamente expedido(s), nos termos do que dispõe o art. 9º, da Resolução nº 008/2012 - TJRN, podendo, querendo, se manifestarem a respeito no prazo de 5 dias.
No que diz respeito à RPV, no silêncio, será expedido ofício visando a intimação do ente público, para, no prazo 2 meses, efetuar o pagamento.
O referido é verdade e dou fé.
ANGICOS/RN, 21/02/2025 Glaedesson Siqueira de Siqueira Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira ATO ORDINATÓRIO - Processo: 0100081-18.2017.8.20.0134 Com permissão do artigo 203, § 4º do CPC, intimo as partes beneficiária/exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, em atendimento às exigências da Resolução n° 08/2015 – TJRN, juntar aos autos os documentos/informações abaixo relacionados: 1 - cópias dos documentos pessoais do autor/beneficiário (RG e CPF), bem assim seus dados bancários visando a transferência de valores via sistema Siscondj; 2 - cópia da carteira profissional do advogado e do contrato de honorários advocatícios contratuais, caso haja interesse na retenção dos respectivos honorários; ANGICOS/RN, 12/11/2024 NANTES ABDON MIRANDA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
16/05/2024 12:53
Conclusos para decisão
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16/05/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de JOSE TAVARES BEZERRA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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18/12/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:34
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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18/12/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:17
Processo Reativado
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14/12/2023 10:17
Juntada de ato ordinatório
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14/12/2023 10:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/12/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 11:39
Conclusos para decisão
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13/01/2022 13:41
Arquivado Definitivamente
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13/01/2022 13:41
Juntada de Certidão
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04/12/2021 19:38
Recebidos os autos
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04/12/2021 19:38
Juntada de despacho
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17/11/2020 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância superior
 - 
                                            
17/11/2020 13:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/11/2020 13:33
Juntada de Certidão
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01/06/2020 17:26
Juntada de devolução de mandado
 - 
                                            
20/04/2020 15:52
Recebidos os autos
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20/04/2020 03:49
Digitalizado PJE
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28/02/2020 01:40
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
21/02/2020 09:13
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
15/02/2020 01:27
Expedição de Mandado
 - 
                                            
12/02/2020 05:12
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
12/02/2020 02:34
Procedência
 - 
                                            
23/01/2018 11:53
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
23/01/2018 02:19
Concluso para despacho
 - 
                                            
27/11/2017 01:59
Redistribuição por direcionamento
 - 
                                            
18/10/2017 01:33
Despacho Proferido em Correição
 - 
                                            
06/09/2017 04:47
Juntada de mandado
 - 
                                            
06/09/2017 03:50
Certidão de Oficial Expedida
 - 
                                            
21/08/2017 08:07
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
18/08/2017 10:01
Expedição de Mandado
 - 
                                            
18/08/2017 09:55
Expedição de edital
 - 
                                            
18/08/2017 02:32
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
16/08/2017 12:13
Assistência judiciária gratuita
 - 
                                            
16/08/2017 05:32
Recebimento
 - 
                                            
20/06/2017 09:49
Petição
 - 
                                            
20/06/2017 05:41
Concluso para despacho
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01/06/2017 09:59
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
31/05/2017 01:46
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
30/05/2017 10:42
Expedição de edital
 - 
                                            
30/05/2017 10:34
Recebimento
 - 
                                            
30/05/2017 10:06
Mero expediente
 - 
                                            
25/03/2017 12:59
Concluso para despacho
 - 
                                            
23/03/2017 09:28
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
23/03/2017 09:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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