TJRN - 0806769-64.2023.8.20.5300
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 16:44
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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02/12/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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29/10/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
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09/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:53
Determinado o arquivamento
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08/10/2024 16:53
Expedido alvará de levantamento
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27/09/2024 07:54
Conclusos para despacho
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27/09/2024 07:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2024 07:53
Processo Reativado
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26/09/2024 15:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/09/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 10:05
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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19/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 04:28
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 16/09/2024 23:59.
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07/09/2024 04:23
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CORTEZ DE PAULA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:16
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CORTEZ DE PAULA em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:33
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 22:24
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806769-64.2023.8.20.5300 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:AUTOR: CAROLINE MEDEIROS GUILHERME REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ERICK FERNANDES GUILHERME Réu: REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para apresentar réplica à contestação juntada no ID 112678549, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, INTIMO as partes para, no mesmo prazo, informarem se têm provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
NATAL/RN, 1 de abril de 2024 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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16/12/2023 01:19
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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16/12/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806769-64.2023.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE MEDEIROS GUILHERME REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ERICK FERNANDES GUILHERME REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Vistos etc.
Da análise dos autos, constatei que o pedido de tutela de urgência já foi apreciado e deferido pelo Juiz de Direito Plantonista, conforme decisão de ID nº 111711469.
Em decorrência, cite-se a parte ré.
Tendo em vista as alterações promovidas no Código de Processo Civil pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, cite-se a parte ré, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, por meio dos endereços eletrônicos indicados pela parte citanda no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirta-se que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal ou se a parte ré não possuir cadastro eletrônico perante o Poder Judiciário, cite-se pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (arts. 246, §1º-A, incisos I e II, 247 e 249, todos do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Com abrigo no art. 98 do CPC, defiro o pedido de justiça gratuita.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 11 de dezembro de 2023.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/12/2023 12:59
Juntada de Certidão
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13/12/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 12:22
Juntada de documento de comprovação
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12/12/2023 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 13:45
Conclusos para decisão
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04/12/2023 07:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/12/2023 03:03
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CORTEZ DE PAULA em 02/12/2023 04:40.
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01/12/2023 09:00
Juntada de devolução de mandado
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01/12/2023 00:48
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 00:15
Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2023 21:24
Conclusos para decisão
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30/11/2023 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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