TJRN - 0802620-41.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 01:42
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
07/12/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
06/12/2024 23:51
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
05/12/2024 16:39
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
05/12/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
05/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
05/12/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
03/12/2024 19:17
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
03/12/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0802620-41.2022.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 2 de dezembro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
02/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 08:31
Juntada de termo
-
27/11/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 22:38
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/11/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/11/2024 02:53
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
22/11/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802620-41.2022.8.20.5112 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II ingressou neste Juízo com Impugnação ao Cumprimento de Sentença nos autos em que é parte exequente MARIA DO SOCORRO SAMPAIO DE OLIVEIRA, suscitando, em síntese, excesso de execução, tendo garantido o juízo com o valor integral do débito pleiteado.
Intimado para se manifestar acerca da impugnação, a parte exequente nada apresentou no prazo legal.
Vieram-me os autos conclusos para decisão interlocutória. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Compulsando detidamente os autos do processo em epígrafe, verifico que os cálculos elaborados pela parte executada em sede de impugnação ao cumprimento de sentença estão em consonância com o título executivo judicial transitado em julgado, tendo a instituição bancária se atentado aos parâmetros legais fixados na sentença proferida por este Juízo e no acórdão proferido pelo Egrégio TJRN.
Outrossim, quando intimada para apresentar manifestação à impugnação, a parte exequente expressamente concordou com a planilha de cálculo apresentada pela executada.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, reconhecendo excesso de execução, homologando o valor da execução no importe de R$ 6.477,58 (seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos).
Após a preclusão dessa decisão, considerando o valor depositado nos autos a título de garantia de juízo, proceda-se à expedição dos seguintes ALVARÁS: a) R$ 6.477,58 (seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) em favor da parte exequente e seu advogado, atentando-se para eventual retenção de honorários contratuais, caso haja contrato de honorários advocatícios juntado ao caderno processual; e b) R$ 605,43 (seiscentos e cinco reais e quarenta e três centavos) para o BANCO BRADESCO S/A, referente ao valor remanescente.
Intimem-se ambas as partes, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem contas bancárias para transferência dos valores e o percentual do valor para a parte principal e seu advogado.
Sem condenação em honorários em virtude da ausência de pretensão resistida em sede de impugnação.
Com a liberação dos alvarás, façam-me os autos conclusos para sentença de satisfação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
08/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:13
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802620-41.2022.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) executada(s) apresentou(ram) intempestivamente impugnação à execução, conforme certificação pelo sistema no ID 135386297.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 7 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
07/11/2024 15:31
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 04:46
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 04:46
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 14:55
Processo Reativado
-
09/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 08:18
Juntada de informação
-
27/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:10
Juntada de despacho
-
12/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/04/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:27
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2024 04:10
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 22:54
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
12/03/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
22/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:55
Julgado improcedente o pedido
-
08/02/2024 15:33
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 08:48
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2023 05:35
Decorrido prazo de FABIO TELENT em 04/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 08:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 09:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:59
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/07/2023 08:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:51
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
15/06/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2023 02:06
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
13/05/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/04/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:41
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
03/04/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:42
Transitado em Julgado em 29/03/2023
-
30/03/2023 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:35
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
24/03/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
15/03/2023 18:29
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
15/03/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
01/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:36
Decretada a revelia
-
01/03/2023 15:36
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2023 16:53
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:39
Decorrido prazo de INVISTA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL - NAO PADRONIZADO em 15/02/2023.
-
16/02/2023 02:51
Decorrido prazo de INVISTA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL - NAO PADRONIZADO em 15/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 10:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/11/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 15:15
Decorrido prazo de INVISTA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL - NAO PADRONIZADO em 09/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 16:40
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:00
Juntada de Petição de termo
-
13/09/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 00:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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