TJRN - 0801453-56.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/02/2025 02:54 Decorrido prazo de JESSICA HOLANDA QUEIROZ PAES em 05/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 00:28 Decorrido prazo de JESSICA HOLANDA QUEIROZ PAES em 05/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 14:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/02/2025 16:07 Juntada de Certidão 
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                                            01/02/2025 01:07 Decorrido prazo de RAYONARA ERICA DE ALMEIDA SOBRINHO em 31/01/2025 23:59. 
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                                            01/02/2025 01:07 Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE ALMEIDA em 31/01/2025 23:59. 
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                                            01/02/2025 00:13 Decorrido prazo de RAYONARA ERICA DE ALMEIDA SOBRINHO em 31/01/2025 23:59. 
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                                            01/02/2025 00:13 Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE ALMEIDA em 31/01/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 00:38 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/01/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 00:38 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/01/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 00:12 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/01/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 00:12 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/01/2025 23:59. 
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                                            17/12/2024 01:38 Decorrido prazo de JESSICA HOLANDA QUEIROZ PAES em 16/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 12:18 Juntada de Certidão 
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                                            10/12/2024 03:00 Publicado Intimação em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            09/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801453-56.2023.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DO CARMO DE ALMEIDA REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 SENTENÇA 1.
 
 RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença entre as partes acima referidas, já qualificadas nos autos em epígrafe.
 
 O executado apresentou depósito judicial do valor executado.
 
 A exequente concordou com os valores depositados em juízo, atravessando petição para informar os dados bancários, requerendo expedição de alvará judicial da quantia depositada, sem quaisquer ressalvas ou outros requerimentos.
 
 Vieram-me os autos conclusos.
 
 DECIDO. 2.
 
 FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, II, do Código de Processo Civil, cuidando das causas extintivas do processo executório, consagra a hipótese de término processual quando: “a obrigação for satisfeita”. É o caso dos autos.
 
 A própria parte exequente, em declaração unilateral de vontade, expressada através petição inserta no processo, afirma não haver mais necessidade do feito executório, uma vez que houve adimplemento da dívida objeto da demanda. 3.
 
 DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, o que faço arrimado no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 Determino à Secretaria Judiciária que providencie a transferência do montante depositado em favor da autora e de seu causídico habilitado nos autos, este último referente aos honorários sucumbenciais e contratuais – caso haja pedido expresso e contrato de honorários no feito.
 
 Expeçam-se alvarás nos termos delineados, intimando a autora e seu causídico para ciência, arquivando-se o feito em seguida.
 
 Expedientes necessários pela Secretaria.
 
 Cumpra-se.
 
 Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            07/12/2024 04:52 Decorrido prazo de RAYONARA ERICA DE ALMEIDA SOBRINHO em 06/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 04:03 Publicado Intimação em 29/10/2024. 
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                                            07/12/2024 04:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            07/12/2024 01:31 Decorrido prazo de RAYONARA ERICA DE ALMEIDA SOBRINHO em 06/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 20:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 19:58 Publicado Intimação em 06/11/2024. 
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                                            06/12/2024 19:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 
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                                            06/12/2024 11:48 Publicado Intimação em 02/12/2024. 
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                                            06/12/2024 11:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            06/12/2024 09:15 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            06/12/2024 02:05 Publicado Intimação em 06/05/2024. 
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                                            06/12/2024 02:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 
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                                            02/12/2024 11:13 Publicado Intimação em 07/02/2024. 
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                                            02/12/2024 11:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 
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                                            30/11/2024 00:15 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/11/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 23:04 Conclusos para julgamento 
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                                            29/11/2024 15:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 02:14 Decorrido prazo de JESSICA HOLANDA QUEIROZ PAES em 28/11/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 01:03 Decorrido prazo de JESSICA HOLANDA QUEIROZ PAES em 28/11/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0801453-56.2023.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 137281618, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
 
 Marcelino Vieira/RN, 28 de novembro de 2024 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria
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                                            28/11/2024 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 17:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 08:04 Publicado Intimação em 11/03/2024. 
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                                            26/11/2024 08:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 
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                                            26/11/2024 07:10 Publicado Intimação em 29/10/2024. 
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                                            26/11/2024 07:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            25/11/2024 15:11 Publicado Intimação em 18/04/2024. 
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                                            25/11/2024 15:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 
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                                            24/11/2024 05:54 Publicado Intimação em 29/10/2024. 
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                                            24/11/2024 05:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            05/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801453-56.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO DE ALMEIDA REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor, por intermédio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
 
 Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
 
 Não havendo o pagamento, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
 
 Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
 
 Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
 
 Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
 
 Após, nova conclusão.
 
 Providências a cargo da secretaria judiciária.
 
 Cumpra-se.
 
 Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            04/11/2024 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 09:23 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            31/10/2024 15:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/10/2024 11:11 Conclusos para despacho 
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                                            30/10/2024 16:51 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            24/10/2024 07:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2024 07:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 10:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/10/2024 20:27 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2024 16:56 Recebidos os autos 
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                                            22/10/2024 16:56 Juntada de intimação de pauta 
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                                            10/06/2024 21:44 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            27/05/2024 16:52 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            25/05/2024 00:49 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/05/2024 23:59. 
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                                            21/05/2024 09:57 Decorrido prazo de JESSICA HOLANDA QUEIROZ PAES em 20/05/2024 23:59. 
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                                            21/05/2024 09:57 Decorrido prazo de JESSICA HOLANDA QUEIROZ PAES em 20/05/2024 23:59. 
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                                            13/05/2024 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2024 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 10:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2024 12:28 Juntada de Petição de apelação 
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                                            02/05/2024 20:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 20:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2024 16:18 Juntada de Petição de apelação 
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                                            16/04/2024 08:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2024 08:59 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            04/04/2024 00:41 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/04/2024 23:59. 
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                                            04/04/2024 00:41 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/04/2024 23:59. 
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                                            28/03/2024 22:53 Conclusos para julgamento 
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                                            28/03/2024 09:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2024 02:13 Decorrido prazo de JESSICA HOLANDA QUEIROZ PAES em 07/03/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 23:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2024 23:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 20:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2024 03:11 Decorrido prazo de JESSICA HOLANDA QUEIROZ PAES em 08/02/2024 23:59. 
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                                            05/02/2024 17:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2024 17:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2024 12:52 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/01/2024 16:01 Publicado Citação em 22/01/2024. 
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                                            29/01/2024 16:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 
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                                            29/01/2024 16:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 
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                                            27/01/2024 05:48 Publicado Intimação em 11/12/2023. 
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                                            27/01/2024 05:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 
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                                            09/01/2024 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/12/2023 17:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/12/2023 08:43 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2023 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2023 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2023 07:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2023 15:42 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2023 15:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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