TJRN - 0800515-70.2022.8.20.5119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lajes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/03/2024 22:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 
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                                            12/03/2024 22:25 Publicado Intimação em 14/12/2023. 
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                                            12/03/2024 22:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 
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                                            12/03/2024 22:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 
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                                            12/03/2024 22:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 
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                                            12/03/2024 22:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 
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                                            07/03/2024 09:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/03/2024 09:21 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2024 09:18 Transitado em Julgado em 06/03/2024 
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                                            08/02/2024 23:51 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            21/12/2023 09:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Processo nº: 0800515-70.2022.8.20.5119 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOSE MARIA DE ARAUJO REQUERIDO: TEREZINHA SANTOS DE SOUZA SENTENÇA No curso do processo consta informação acerca do óbito da interditanda (id nº 108769728).
 
 Com o óbito da interditanda, devidamente comprovado através de declaração de óbito, o processo perdeu a sua utilidade e, consequentemente, o seu objeto.
 
 Para tanto, estabelece o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil o seguinte: Art. 485.
 
 O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;(…) Não restam dúvidas de que a hipótese dos autos se subsume ao dispositivo, impondo-se a extinção do processo sem julgamento de mérito, por ausência de interesse processual.
 
 ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Deixo de condenar o autor em custas processuais e honorários advocatícios, eis que a parte é beneficiária da justiça gratuita.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 LAJES/RN, 27 de novembro de 2023.
 
 GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            12/12/2023 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2023 18:36 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            13/11/2023 11:14 Conclusos para julgamento 
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                                            13/11/2023 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2023 01:05 Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Lajes em 10/11/2023 23:59. 
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                                            11/10/2023 11:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2023 11:10 Juntada de Certidão de óbito 
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                                            11/10/2023 11:08 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2023 08:29 Expedição de Ofício. 
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                                            05/09/2023 09:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2023 23:44 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            04/08/2023 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2023 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2023 10:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2023 12:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2023 12:12 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2023 00:47 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            06/02/2023 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2023 03:20 Decorrido prazo de LUCIO DE OLIVEIRA SILVA em 03/02/2023 23:59. 
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                                            14/12/2022 08:50 Juntada de termo 
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                                            30/11/2022 14:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2022 09:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2022 10:35 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/11/2022 09:46 Conclusos para decisão 
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                                            31/10/2022 23:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2022 08:36 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2022 08:36 Decorrido prazo de LUCIO DE OLIVEIRA SILVA em 24/10/2022 23:59. 
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                                            26/09/2022 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2022 14:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2022 11:16 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2022 22:29 Conclusos para decisão 
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                                            01/08/2022 22:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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