TJRN - 0870897-20.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 09:15
Juntada de diligência
-
06/08/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 10:19
Juntada de diligência
-
15/07/2025 20:24
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 20:24
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0870897-20.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: VASCONCELOS ENGENHARIA LTDA - ME, MARCELO IGLESIAS DE VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do executado (vide devolução de AR - Id.152563282 ), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do citando, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de arquivamento desta execução.
NATAL/RN, 26 de maio de 2025 ELIZABETE CRISTINA LOPES GOMES Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:42
Juntada de aviso de recebimento
-
26/05/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 09:41
Juntada de guia
-
03/04/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0870897-20.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: VASCONCELOS ENGENHARIA LTDA - ME, MARCELO IGLESIAS DE VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) Num. 143057119 e Num. 143057122, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 19 de fevereiro de 2025.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 23:22
Juntada de diligência
-
14/02/2025 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 23:21
Juntada de diligência
-
28/01/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 02:38
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
01/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
29/11/2024 01:59
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
29/11/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
28/11/2024 10:19
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 09:55
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:03
Juntada de guia
-
23/09/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0870897-20.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: VASCONCELOS ENGENHARIA LTDA - ME, MARCELO IGLESIAS DE VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a citação do(s) executado(s), coligindo ao feito novos endereços, considerando que aquele indicado na petição de Id.126864176 já foi objeto de diligência (vide certidões de Id.118615745), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da execução ante o disposto no artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 7 de agosto de 2024 ELIZABETE CRISTINA LOPES GOMES Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Processo: 0870897-20.2023.8.20.5001 Autor: Banco do Brasil S/A Réu: VASCONCELOS ENGENHARIA LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a diligência negativa de ID 126450774 e 126450775, requerendo o que entender de direito.
Natal, 23 de julho de 2024 CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2024 15:11
Juntada de diligência
-
21/07/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2024 15:09
Juntada de diligência
-
21/05/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 00:40
Juntada de diligência
-
08/04/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 16:15
Juntada de diligência
-
09/03/2024 05:40
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
09/03/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
28/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
26/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0870897-20.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: VASCONCELOS ENGENHARIA LTDA - ME, MARCELO IGLESIAS DE VASCONCELOS DESPACHO Intime-se o credor para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Se pagas, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03 (três) dias, contados do ato de citação (art. 829 do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da dívida em execução (art.827 do CPC).
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC), oportunidade em que dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Acaso contrário, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC).
No mesmo ato, intime(m)-se o(s) executado(s) para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em 03 (três) dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), e requeira o pagamento do restante em até 6 (seis) meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art.774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% (vinte por cento) da execução (art. 774, parágrafo único do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC).
Decorrido o prazo de 03 (três) dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 835 do CPC e seus parágrafos) - intimação do cônjuge, se imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC); intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 847, 848, 849 do CPC.
Realizada a penhora, intime-se o exequente, por seu advogado, para que providencie o registro da penhora, se recair sobre imóveis, bem como, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (arts.876 e 879 do CPC).
Nada sendo requerido pelo exequente, remetam-se os autos à Central de Arrematação.
Não havendo o pagamento voluntário, penhora ou qualquer garantia da execução, inexistindo embargos à execução ou, havendo, estes não possuírem efeito suspensivo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de constrição, sob pena de arquivamento do processo, "aguardando-se localização de bens do devedor".
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 7 de dezembro de 2023 Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/12/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/12/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:16
Declarada incompetência
-
05/12/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863315-03.2022.8.20.5001
Maria Pereira da Paz Lima
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/08/2022 18:08
Processo nº 0803155-94.2022.8.20.5103
Alexsandro Johnny Batista de Aquino
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/09/2022 15:59
Processo nº 0871148-38.2023.8.20.5001
Andressa de Azambuja Alves Steinmann
Conisa Construcoes Civis LTDA.
Advogado: Gleydson Kleber Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/12/2023 12:51
Processo nº 0847266-81.2022.8.20.5001
Ricardo Augusto Medeiros de Gois
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/06/2022 16:53
Processo nº 0800573-13.2023.8.20.5160
Sebastiana Neuza da Silva
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Francisco Caninde Jacome da Silva Segund...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/05/2023 19:48