TJRN - 0100491-42.2017.8.20.0113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0100491-42.2017.8.20.0113 A T O O R D I N A T Ó R I O Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça de ID nº 0100491-42.2017.8.20.0113; devendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito.
AREIA BRANCA, 24 de junho de 2025. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) DAVID FRANKLIN PESSOA FERREIRA Chefe de Secretaria -
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0100491-42.2017.8.20.0113 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA FIOCELIA DE OLIVEIRA INVENTARIADO: JOÃO INOCÊNCIO DE SOUZA DESPACHO
Vistos.
Considerando a petição da inventariante Maria Fiocélia de Oliveira, inserta em ID 145298991, intimem-se os herdeiros habilitados para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca dos pedidos formulados pela referida inventariante -autorização judicial para a venda do único imóvel integrante do acervo hereditário, com a finalidade de utilizar o produto da venda para quitação de impostos e custas processuais, sendo, posteriormente, o valor remanescente partilhado entre os herdeiros mencionados nas primeiras declarações (ID 50567843) -.
Após, certifique-se, de maneira discriminada, acerca de quais herdeiros apresentaram manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para Decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0100491-42.2017.8.20.0113 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA FIOCELIA DE OLIVEIRA INVENTARIADO: JOÃO INOCÊNCIO DE SOUZA DESPACHO
Vistos.
Antes de deliberar acerca do pleito formulado pela parte requerente em petição de ID 133873090, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que a parte demandante possa comprovar satisfatoriamente o recolhimento do ITCD devido e indicado pelo ente público estadual no ID 102959804, ou formular os requerimentos pertinentes ao deslinde do feito, ressaltando-se que, nos termos do Ofício nº 703/2024/SEFAZ - GS/SEFAZ - SECRETÁRIO-SEFAZ, encaminhado a este Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), "o próprio interessado protocola diretamente seu pedido no sistema denominado Unidade Virtual de Tributação (UVT), cujo “link” de acesso se encontra disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ), não sendo, pois, necessário, que o magistrado solicite o referido lançamento à Procuradoria Geral do Estado, bastando para tal, intimar o advogado para que o faça diretamente à SEFAZ".
Escoado o prazo, havendo ou não resposta, certifique-se.
Em caso de inércia, determino, desde logo, a intimação pessoal da parte inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a diligência supra.
Em sendo frutífera a diligência, intime-se o Estado do Rio Grande do Norte para, em 30 (trinta) dias, confirmar o recolhimento do tributo, ou requerer o que entende de direito.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para deliberação cabível.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/05/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 11:50
Juntada de devolução de mandado
-
21/05/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 11:45
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0100491-42.2017.8.20.0113 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA FIOCÉLIA DE OLIVEIRA INVENTARIADO: JOÃO INOCÊNCIO DE SOUZA DESPACHO Processo inserido na Meta 02 - CNJ - Cumprir com prioridade.
Considerando o teor da petição da inventariante, inserta no ID 117823485, bem como que os herdeiros, embora devidamente citados por edital (ID 112127480), não se manifestaram no feito (ID 116818927), defiro o pleito formulado pela requerente em petição retro, pelo que DETERMINO que se proceda com a expedição de ao Município de Grossos/RN, requisitando informações acerca da existência de eventuais débitos incidentes sobre o único imóvel integrante do acervo hereditário, localizado em sua base territorial.
Ademais, intime-se o Estado do Rio Grande do Norte a fim de manifestar-se acerca do pedido de perícia formulado pela inventariante quanto ao valor do imóvel inventariado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento das diligências acima especificadas, decorrido os prazos supra, com ou sem resposta, certifique-se no feito.
Em seguida, intime-se a requerente para se manifestar a respeito e informar se há algo mais a requerer, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente.
Cumpra-se, com as diligências necessárias.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de João inocêncio de Souza em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº 0100491-42.2017.8.20.0113.
EDITAL DE CITAÇÃO (20 dias) O(A) Doutor(a) EMANUEL TELINO MONTEIRO, Juiz de Direito 2ª Vara da Comarca de Areia Branca, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a INVENTÁRIO (39), Processo de nº 0100491-42.2017.8.20.0113, em que figura como Requerente MARIA FIOCELIA DE OLIVEIRA CPF: *29.***.*11-91, pelo presente edital, ficam citados os os herdeiros ANTÔNIO ALCIDES DA SILVA, FRANCISCO ASSIS DA SILVA, FABRÍCIO ANTÔNIO DA SILVA FILHO, ELIZABET DE SOUZA SILVA CUNHA, IZABEL DE SOUZA SILVA BAHIA, JOSÉ FAUSTO DE SOUZA SOBRINHO, réus incertos e possíveis interessados, para ciência da presente ação de inventário e, querendo, oferecer RESPOSTA/CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição na Secretaria deste Juízo.
Não sendo contestada a ação, no prazo supramencionado, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, de acordo com os artigos 285 e 319, do Código de Processo Civil.
Descrição do Bem: Um terreno, medindo 40 braças de terra por uma légua de fundo, situado no Povoado de Córrego, Grossos/RN.
E para que não seja alegada ignorância foi expedido o presente, que será publicado na imprensa oficial e afixado no local de costume.
Eu, Anne Cristianne Alves da Cunha, Auxiliar de Secretaria, fiz digitar, conferi e assino de ordem.
Areia Branca/RN, 7 de dezembro de 2023. (assinado eletronicamente – Lei 11.419/2016) EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito -
08/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 12:51
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº 0100491-42.2017.8.20.0113.
EDITAL DE CITAÇÃO (20 dias) O(A) Doutor(a) EMANUEL TELINO MONTEIRO, Juiz de Direito 2ª Vara da Comarca de Areia Branca, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a INVENTÁRIO (39), Processo de nº 0100491-42.2017.8.20.0113, em que figura como Requerente MARIA FIOCELIA DE OLIVEIRA CPF: *29.***.*11-91, pelo presente edital, ficam citados os os herdeiros ANTÔNIO ALCIDES DA SILVA, FRANCISCO ASSIS DA SILVA, FABRÍCIO ANTÔNIO DA SILVA FILHO, ELIZABET DE SOUZA SILVA CUNHA, IZABEL DE SOUZA SILVA BAHIA, JOSÉ FAUSTO DE SOUZA SOBRINHO, réus incertos e possíveis interessados, para ciência da presente ação de inventário e, querendo, oferecer RESPOSTA/CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição na Secretaria deste Juízo.
Não sendo contestada a ação, no prazo supramencionado, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, de acordo com os artigos 285 e 319, do Código de Processo Civil.
Descrição do Bem: Um terreno, medindo 40 braças de terra por uma légua de fundo, situado no Povoado de Córrego, Grossos/RN.
E para que não seja alegada ignorância foi expedido o presente, que será publicado na imprensa oficial e afixado no local de costume.
Eu, Anne Cristianne Alves da Cunha, Auxiliar de Secretaria, fiz digitar, conferi e assino de ordem.
Areia Branca/RN, 7 de dezembro de 2023. (assinado eletronicamente – Lei 11.419/2016) EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito -
11/12/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/12/2023 05:48
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 04:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 04:36
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 04:36
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 06/12/2023 23:59.
-
01/11/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 06:20
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GROSSOS em 19/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 05:29
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 05:28
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 03:17
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 27/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 16:13
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 04:24
Digitalizado PJE
-
24/01/2020 11:41
Recebidos os autos
-
09/10/2019 09:10
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
10/05/2019 10:04
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/05/2019 10:04
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/05/2019 04:02
Mero expediente
-
21/02/2019 12:22
Concluso para despacho
-
21/02/2019 12:12
Recebidos os autos do Magistrado
-
21/02/2019 12:12
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/02/2019 09:06
Petição
-
17/01/2019 09:03
Certidão expedida/exarada
-
16/01/2019 10:24
Relação encaminhada ao DJE
-
16/01/2019 10:22
Publicação
-
16/01/2019 10:05
Ato ordinatório
-
11/10/2018 11:24
Juntada de mandado
-
14/09/2018 09:24
Certidão de Oficial Expedida
-
16/10/2017 01:24
Redistribuição por direcionamento
-
29/05/2017 11:13
Certidão expedida/exarada
-
29/05/2017 10:56
Expedição de Mandado
-
26/05/2017 11:22
Petição
-
22/05/2017 03:19
Juntada de AR
-
25/04/2017 12:59
Certidão expedida/exarada
-
25/04/2017 10:54
Expedição de termo
-
24/04/2017 04:46
Relação encaminhada ao DJE
-
24/04/2017 04:06
Publicação
-
19/04/2017 10:13
Certidão expedida/exarada
-
19/04/2017 10:00
Expedição de carta de intimação
-
17/03/2017 01:06
Mero expediente
-
16/03/2017 09:23
Distribuído por sorteio
-
16/03/2017 03:02
Concluso para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2017
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão / Despacho • Arquivo
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