TJRN - 0803605-51.2019.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
23/11/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
22/11/2024 01:04
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
22/11/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
06/11/2024 14:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/11/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 11:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 01/11/2024.
-
02/11/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 01:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 01/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803605-51.2019.8.20.5100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INTERCEMENT BRASIL S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: EQUILIBRIO CONCRETOS E CONSTRUÇÕES LTDA DESPACHO Deixo de analisar, por ora, o requerimento do exequente (id. 112798351), tendo em vista que a parte executada sequer foi citada nos autos.
Sendo assim, determino a intimação do exequente, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar endereço atualizado ou, em caso negativo, requerer a citação por edital. À Secretaria para que regularize o polo passivo da demanda, com a exclusão do INTERCEMENT BRASIL S.A., conforme substituição processual deferida por este juízo no id. 88367253.
P.I.
ASSU/RN, data registrada no sistema.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 01:39
Decorrido prazo de JORGE VICENTE LUZ em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
05/09/2024 19:47
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
05/09/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803605-51.2019.8.20.5100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INTERCEMENT BRASIL S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: EQUILIBRIO CONCRETOS E CONSTRUÇÕES LTDA DESPACHO Deixo de analisar, por ora, o requerimento do exequente (id. 112798351), tendo em vista que a parte executada sequer foi citada nos autos.
Sendo assim, determino a intimação do exequente, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar endereço atualizado ou, em caso negativo, requerer a citação por edital. À Secretaria para que regularize o polo passivo da demanda, com a exclusão do INTERCEMENT BRASIL S.A., conforme substituição processual deferida por este juízo no id. 88367253.
P.I.
ASSU/RN, data registrada no sistema.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2024 02:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 17/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:00
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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28/05/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803605-51.2019.8.20.5100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INTERCEMENT BRASIL S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: EQUILIBRIO CONCRETOS E CONSTRUÇÕES LTDA DESPACHO Deixo de analisar, por ora, o requerimento do exequente (id. 112798351), tendo em vista que a parte executada sequer foi citada nos autos.
Sendo assim, determino a intimação do exequente, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar endereço atualizado ou, em caso negativo, requerer a citação por edital. À Secretaria para que regularize o polo passivo da demanda, com a exclusão do INTERCEMENT BRASIL S.A., conforme substituição processual deferida por este juízo no id. 88367253.
P.I.
ASSU/RN, data registrada no sistema.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 02:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 06:39
Decorrido prazo de INTERCEMENT BRASIL S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 06:39
Decorrido prazo de INTERCEMENT BRASIL S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da certidão negativa do oficial de justiça.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
07/12/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 15:38
Juntada de diligência
-
17/11/2023 06:53
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 03:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 21:31
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
11/10/2022 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
11/10/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 20:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/05/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 21:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 09:10
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2020 09:10
Decorrido prazo de INTERCEMENT BRASIL S.A. em 23/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 17:22
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
21/07/2020 17:41
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA DE CASTRO RODRIGUEZ ALVAREZ em 20/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 10:09
Decorrido prazo de INTERCEMENT BRASIL S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 10:03
Decorrido prazo de INTERCEMENT BRASIL S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 01:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 10:53
Conclusos para decisão
-
29/04/2020 10:53
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
28/04/2020 00:26
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA DE CASTRO RODRIGUEZ ALVAREZ em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 10:10
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2020 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2020 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2019 04:01
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA DE CASTRO RODRIGUEZ ALVAREZ em 13/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 11:02
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 10:22
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 16:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/11/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 14:15
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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