TJRN - 0826928-28.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/01/2025 08:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/01/2025 08:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 12:21 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2025 12:21 Juntada de intimação de pauta 
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                                            25/11/2024 18:23 Publicado Intimação em 06/08/2024. 
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                                            25/11/2024 18:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 
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                                            15/10/2024 16:14 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            15/10/2024 16:10 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2024 04:16 Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 02/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 03:43 Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 02/09/2024 23:59. 
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                                            12/08/2024 08:53 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            05/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0826928-28.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA ARGALENE BEZERRA OLIVEIRA FELIPE Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
 
 CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 125263710, foi apresentado tempestivamente, acompanhado(s) do devido preparo.
 
 O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 2 de agosto de 2024.
 
 ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 125263710 (CPC, art. 1.010, § 1º). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 2 de agosto de 2024.
 
 ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            02/08/2024 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2024 10:06 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2024 22:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2024 18:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2024 03:22 Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 15/07/2024 23:59. 
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                                            06/07/2024 01:11 Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 05/07/2024 23:59. 
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                                            06/07/2024 01:03 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/07/2024 23:59. 
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                                            06/07/2024 00:26 Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 05/07/2024 23:59. 
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                                            06/07/2024 00:25 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 14:07 Juntada de Petição de apelação 
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                                            13/06/2024 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2024 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2024 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2024 10:50 Julgado procedente o pedido 
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                                            28/05/2024 18:21 Conclusos para decisão 
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                                            28/05/2024 18:21 Expedição de Certidão. 
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                                            06/04/2024 09:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/04/2024 03:12 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/04/2024 23:59. 
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                                            27/03/2024 14:03 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/03/2024 08:45 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            12/03/2024 08:45 Audiência conciliação realizada para 12/03/2024 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            12/03/2024 07:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2024 08:42 Publicado Intimação em 11/12/2023. 
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                                            08/03/2024 08:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 
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                                            08/03/2024 08:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 
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                                            24/01/2024 07:19 Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 23/01/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 07:19 Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 23/01/2024 23:59. 
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                                            12/01/2024 12:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            12/01/2024 12:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2024 12:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2024 12:32 Audiência conciliação designada para 12/03/2024 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            20/12/2023 03:34 Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 19/12/2023 23:59. 
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                                            08/12/2023 08:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/12/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0826928-28.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA ARGALENE BEZERRA OLIVEIRA FELIPE Advogado(s) do reclamante: SILAS TEODOSIO DE ASSIS, HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
 
 CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
 
 Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
 
 Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
 
 Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
 
 Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
 
 Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró/RN, data registrada no sistema.
 
 FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito
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                                            07/12/2023 09:59 Recebidos os autos. 
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                                            07/12/2023 09:59 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 
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                                            07/12/2023 09:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 16:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2023 09:54 Conclusos para despacho 
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                                            05/12/2023 09:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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