TJRN - 0826928-28.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:21
Recebidos os autos
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10/01/2025 12:21
Juntada de intimação de pauta
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25/11/2024 18:23
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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25/11/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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15/10/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 04:16
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 03:43
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0826928-28.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA ARGALENE BEZERRA OLIVEIRA FELIPE Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 125263710, foi apresentado tempestivamente, acompanhado(s) do devido preparo.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 2 de agosto de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 125263710 (CPC, art. 1.010, § 1º). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 2 de agosto de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:22
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:11
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:26
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:07
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:50
Julgado procedente o pedido
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28/05/2024 18:21
Conclusos para decisão
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28/05/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/04/2024 23:59.
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27/03/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 08:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2024 08:45
Audiência conciliação realizada para 12/03/2024 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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12/03/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 08:42
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/03/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/03/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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24/01/2024 07:19
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 07:19
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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12/01/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:32
Audiência conciliação designada para 12/03/2024 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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20/12/2023 03:34
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 19/12/2023 23:59.
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08/12/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0826928-28.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA ARGALENE BEZERRA OLIVEIRA FELIPE Advogado(s) do reclamante: SILAS TEODOSIO DE ASSIS, HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
07/12/2023 09:59
Recebidos os autos.
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07/12/2023 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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07/12/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 09:54
Conclusos para despacho
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05/12/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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