TJRN - 0801456-11.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 07:57 Conclusos para decisão 
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                                            10/09/2025 00:39 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 00:39 Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 09/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 00:39 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0801456-11.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURENI ALVES DE OLIVEIRA REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por LAURENI ALVES DE OLIVEIRA em face de UNIAO SEGURADORA S.A, em que foi determinada a realização de perícia grafotécnica no contrato juntado pela demandada.
 
 O perito designado se manifestou ao id. 152185086, informando que, apesar de intimada, a parte ré deixou de apresentar as cópias digitalizadas do contrato original, o que impossibilita a realização da perícia de forma precisa e completa.
 
 Requer a reiteração da intimação da parte ré para apresentação do documento.
 
 A demandada informou, pela petição de id. 154442783, que, em razão das enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul, diversos foram os prejuízos no que se refere aos documentos físicos e digitais. É o que importa relatar.
 
 Fundamento e decido.
 
 A demandada alegou que tem a sua sede localizada em Porto Alegre/RS, em uma região fortemente atingida pelas enchentes que afligiram o Rio Grande do Sul, sendo os seus funcionários obrigados a evacuar as instalações da Cia às pressas na data de 03/05/2024.
 
 Em razão desse cenário, a seguradora requerida alega que diversos foram os seus prejuízos, especialmente no que se refere aos documentos físicos e digitais que foram perdidos.
 
 Nesse sentido, a requerida não especificou se a documentação referente à presente demanda estava armazenada nos locais afetados pelas enchentes que afligiram o Rio Grande do Sul, bem como não foi requerida produção de prova complementar ou dilação de prazo para viabilizar a obtenção do instrumento contratual em cotejo.
 
 Portanto, a alegação apresentada não é suficiente para justificar a ausência da juntada da cópia da documentação digitalizada em boa qualidade, conforme requerido pelo perito designado.
 
 Diante disso, defiro o pedido do expert realizado ao id. 152185086 e determino, novamente, a intimação da parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o envio do documento solicitado pelo perito, em cópia digitalizada e colorida em qualidade superior a 600 dpi, a fim de viabilizar o início da elaboração do laudo grafotécnico, sob pena de cancelamento da perícia e desconsideração do contrato juntado aos autos para exame do mérito.
 
 Apresentado o documento supra, concedo a dilação do prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo grafotécnico.
 
 Não apresentado o documento supra, retornem-me conclusos para deliberação.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
 
 GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            31/08/2025 21:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2025 20:42 Outras Decisões 
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                                            11/06/2025 14:29 Conclusos para decisão 
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                                            11/06/2025 13:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 00:51 Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 02/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 00:49 Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 02/06/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 00:53 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            23/05/2025 10:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 15:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2025 09:41 Conclusos para decisão 
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                                            21/05/2025 20:49 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            19/05/2025 01:02 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            19/05/2025 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:28 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            19/05/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            15/05/2025 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 01:35 Decorrido prazo de AODABE GARCIA BORGES FALCAO em 23/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 00:33 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 00:33 Decorrido prazo de AODABE GARCIA BORGES FALCAO em 23/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 01:39 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801456-11.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURENI ALVES DE OLIVEIRA REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA DESPACHO Reitere-se a intimação, sob pena de cancelamento da perícia e desconsideração do contrato juntado aos autos para exame do mérito.
 
 MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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                                            04/04/2025 11:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 11:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2025 07:23 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2025 01:14 Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 03/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 00:20 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 00:20 Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 03/04/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 07:23 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 07:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801456-11.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURENI ALVES DE OLIVEIRA REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA DESPACHO INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o documento solicitado pelo perito ao id. 145126989, pág. 02, 'a'.
 
 Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            25/03/2025 09:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 02:41 Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 24/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 01:00 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 01:00 Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 24/03/2025 23:59. 
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                                            17/03/2025 04:43 Publicado Intimação em 17/03/2025. 
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                                            17/03/2025 04:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            14/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801456-11.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURENI ALVES DE OLIVEIRA REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA DESPACHO INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o documento solicitado pelo perito ao id. 145126989, pág. 02, 'a'.
 
 Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            13/03/2025 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 14:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2025 11:21 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2025 23:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 14:11 Expedição de Certidão. 
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                                            17/12/2024 02:54 Publicado Intimação em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            16/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0801456-11.2023.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que decorreu o prazo para parte demandada em 03/12/2024, bem como junto aos presentes autos comprovante de inclusão dos documentos juntados pela parte autora no NuPeJ.
 
 MARCELINO VIEIRA/RN, 13 de dezembro de 2024 BRENA MARIA DE LIMA FREIRE Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            13/12/2024 08:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 00:32 Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 03/12/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 14:26 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            04/11/2024 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 11:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2024 09:45 Conclusos para despacho 
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                                            31/10/2024 23:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2024 11:31 Juntada de Certidão 
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                                            08/10/2024 08:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/10/2024 17:07 Conclusos para despacho 
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                                            21/06/2024 01:45 Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 20/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 23:19 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            17/05/2024 04:12 Publicado Intimação em 17/05/2024. 
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                                            17/05/2024 04:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 
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                                            16/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801456-11.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURENI ALVES DE OLIVEIRA REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA DESPACHO Defiro o pedido de realização de perícia grafotécnica, formulado na petição de id nº 118736346.
 
 Observando que a requerente foi beneficiada pela Justiça Gratuita, solicite-se ao Núcleo de Perícias do Tribunal, através do NUPeJ, a nomeação de um perito, especialista em grafotecnia, para realização de perícia grafotécnica no documento de id nº 116336336.
 
 Considerando a Resolução n.º 05/2018-TJ, de 28 de fevereiro de 2018 e a alteração implementada pela Portaria nº 387, de 04 de abril de 2022, FIXO os honorários periciais em R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
 
 Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
 
 Após a juntada do Laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, art. 477 do CPC.
 
 Feito isso, voltem-me conclusos.
 
 Providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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                                            15/05/2024 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2024 19:02 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            10/04/2024 08:38 Conclusos para julgamento 
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                                            10/04/2024 02:04 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            15/03/2024 03:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 
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                                            15/03/2024 03:21 Publicado Intimação em 07/03/2024. 
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                                            15/03/2024 03:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 
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                                            15/03/2024 03:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 
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                                            12/03/2024 11:02 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0801456-11.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LAURENI ALVES DE OLIVEIRA Requerido: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no artigo 1º, inciso XI, da Portaria nº 01/2018, deste Juízo e considerando que a contestação de ID. 116334976, foi apresentada tempestivamente, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos argüidos na contestação.
 
 Marcelino Vieira/RN, 5 de março de 2024 MARIA AURICÉLIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria
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                                            05/03/2024 19:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 19:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/03/2024 16:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/01/2024 15:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/01/2024 12:13 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/01/2024 17:16 Conclusos para despacho 
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                                            18/01/2024 17:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2023 16:37 Publicado Intimação em 12/12/2023. 
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                                            12/12/2023 16:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023 
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                                            12/12/2023 16:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023 
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                                            11/12/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801456-11.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURENI ALVES DE OLIVEIRA REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA DESPACHO Intime-se a demandante, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial no sentido de juntar aos autos comprovante de residência legível e atualizado ou mesmo declaração de residência nos termos da Lei 7.115/1983, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil.
 
 Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
 
 Providências necessária a cargo da Secretaria Judiciária.
 
 I.Cumpra-se.
 
 MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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                                            08/12/2023 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2023 07:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/12/2023 00:07 Conclusos para decisão 
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                                            07/12/2023 00:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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