TJRN - 0834005-49.2022.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 00:42
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
07/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
25/04/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 01:00
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:00
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:00
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 19/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
01/04/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
01/04/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
01/04/2024 13:30
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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01/04/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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01/04/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0834005-49.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN EXECUTADO: KALIENE AMORIM ALVES SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN em face do KALIENE AMORIM ALVES.
Foi realizado bloqueio, via SISBAJUD, não havendo controvérsia entre as partes sobre a liberação da importância e extinção por satisfação do objeto. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando que o valor objeto deste cumprimento de sentença já está depositado nos autos e que não há mais empecilho para liberação, reputo satisfeita a obrigação objeto desta demanda.
Assim, determino a liberação da importância em favor da parte exequente.
Perfectibilizada a liberação, caso remanesçam bens da parte executada bloqueados indevidamente, nada mais sendo requerido, proceda-se com o levantamento das restrições.
Por fim, extingo o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Encerrados os trâmites, observadas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
NATAL/RN, 22 de março de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição de extinção
-
18/12/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 11:15
Conclusos para julgamento
-
16/12/2023 03:10
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:10
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:10
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0834005-49.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN EXECUTADO: KALIENE AMORIM ALVES DESPACHO Considerando que efetivamente foi bloqueada a quantia de R$ 257,90 das contas da executada, e que a mesma concorda com o valor bloqueado, pugnando pelo reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar, intime-se a parte exequente para, em cinco (05) dias, informar se reconhece quitada a dívida com o valor bloqueado nas contas da executada, sendo que o seu silêncio será interpretado como reconhecimento, com a consequente extinção do cumprimento de sentença.
P.I.
NATAL/RN, 6 de dezembro de 2023.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 09:27
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição de extinção
-
30/11/2023 10:07
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
28/11/2023 10:05
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/11/2023 14:01
Juntada de recibo (sisbajud)
-
16/11/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 04:24
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:19
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:17
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:05
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:05
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:33
Juntada de documento de comprovação
-
10/10/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 06:16
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:16
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:15
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:15
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:15
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:15
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 17:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2023 17:10
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
21/07/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 20:04
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:18
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 23/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:51
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
02/06/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 13:08
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 20:32
Julgado improcedente o pedido
-
25/05/2023 15:07
Conclusos para julgamento
-
21/05/2023 12:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:49
Audiência instrução realizada para 04/05/2023 10:30 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
04/05/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:49
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2023 10:30, 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
02/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:51
Juntada de aviso de recebimento
-
10/03/2023 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 20:35
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 20:16
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 20:16
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 19:44
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 07:35
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:57
Audiência instrução designada para 04/05/2023 10:30 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
16/02/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 02:00
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 03/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 09:29
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 28/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2022 11:31
Desentranhado o documento
-
27/06/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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