TJRN - 0848696-10.2018.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
12/12/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:29
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0848696-10.2018.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: GUSTAVO ADOLFO MAIA DANTAS CALDAS e outros Executado: CLARO S.A.
SENTENÇA Trata-se de demanda judicial proposta por GUSTAVO ADOLFO MAIA DANTAS CALDAS e outros em face de CLARO S.A., encontrando-se na fase de cumprimento de sentença, tendo o executado efetuado o depósito da quantia objeto da condenação (Num. 102574827). É o breve relatório.
Decido.
A hipótese versada bem se adequa a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, haja vista o depósito da quantia objeto da condenação no valor de R$ 2.465,17 incluídos aí os acréscimos legais (juros e correção monetária) referente aos honorários advocatícios.
Neste sentido, preceitua o artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Assim, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a finalidade da fase executória (cumprimento da sentença).
Diante do exposto, em face do cumprimento da sentença por parte da executada, com esteio no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente fase executória, autorizando, por conseguinte, o levantamento da quantia depositada nos autos.
Expeça-se Alvará Judicial em favor da exequente Olavo Maia & Advogados Associados CNPJ 05.***.***/0001-83, para fins de levantamento da quantia de R$ 2.465,17 (dois mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), com os acréscimos legais, cujos dados bancários são: Banco Santander, Agência 4667, Conta corrente 13000076-0.
Os alvarás deverão ser expedidos pelo SISCONDJ.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição e no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 00:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 04:43
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 04:43
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 14/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 08:14
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:18
Processo Reativado
-
10/05/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 08:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/04/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 09:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/03/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 10:46
Recebidos os autos
-
15/03/2023 10:46
Juntada de ato ordinatório
-
22/12/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/05/2022 12:50
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 16/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 05:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2022 20:16
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 11:43
Conclusos para julgamento
-
21/07/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 00:14
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 20/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 00:52
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLFO MAIA DANTAS CALDAS em 22/06/2021 23:59.
-
26/05/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 10:28
Audiência instrução e julgamento realizada para 26/05/2021 09:00.
-
25/05/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 08:09
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 17/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 10:56
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLFO MAIA DANTAS CALDAS em 10/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 10:21
Audiência instrução e julgamento designada para 26/05/2021 09:00.
-
01/03/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 08:34
Conclusos para despacho
-
23/05/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 00:37
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 07/05/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 19:56
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 17:25
Conclusos para decisão
-
25/02/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2019 16:10
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
23/01/2019 16:10
Audiência conciliação realizada para 23/01/2019 11:30.
-
22/01/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2018 09:54
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLFO MAIA DANTAS CALDAS em 23/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 09:18
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2018 09:12
Audiência conciliação designada para 23/01/2019 11:30.
-
25/10/2018 12:48
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
25/10/2018 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2018 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 19:06
Conclusos para decisão
-
01/10/2018 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800441-61.2019.8.20.5138
Banco do Nordeste do Brasil SA
Anny Fabiola da Cunha Nunes
Advogado: Natalia de Medeiros Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/09/2019 18:15
Processo nº 0200035-90.2020.8.20.0147
Mprn - Promotoria Sao Jose de Mipibu
Jose Eduardo Lopes de Lucena
Advogado: Zico Matias de Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/07/2020 00:00
Processo nº 0800156-86.2019.8.20.5132
Allianz Seguros S/A
Jailson dos Santos Americo
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/03/2019 10:19
Processo nº 0800498-29.2021.8.20.5132
Maria Ivaneide de Oliveira Nascimento
Municipio de Sao Paulo do Potengi
Advogado: Joao Leonardo Vieira da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/08/2021 00:09
Processo nº 0848696-10.2018.8.20.5001
Claro S.A.
Imobiliaria Tertuliano Rego LTDA - EPP
Advogado: Rafael Goncalves Rocha
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19