TJRN - 0848696-10.2018.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Reboucas Na Camara Civel
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0848696-10.2018.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: GUSTAVO ADOLFO MAIA DANTAS CALDAS e outros Executado: CLARO S.A.
SENTENÇA Trata-se de demanda judicial proposta por GUSTAVO ADOLFO MAIA DANTAS CALDAS e outros em face de CLARO S.A., encontrando-se na fase de cumprimento de sentença, tendo o executado efetuado o depósito da quantia objeto da condenação (Num. 102574827). É o breve relatório.
Decido.
A hipótese versada bem se adequa a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, haja vista o depósito da quantia objeto da condenação no valor de R$ 2.465,17 incluídos aí os acréscimos legais (juros e correção monetária) referente aos honorários advocatícios.
Neste sentido, preceitua o artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Assim, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a finalidade da fase executória (cumprimento da sentença).
Diante do exposto, em face do cumprimento da sentença por parte da executada, com esteio no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente fase executória, autorizando, por conseguinte, o levantamento da quantia depositada nos autos.
Expeça-se Alvará Judicial em favor da exequente Olavo Maia & Advogados Associados CNPJ 05.***.***/0001-83, para fins de levantamento da quantia de R$ 2.465,17 (dois mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), com os acréscimos legais, cujos dados bancários são: Banco Santander, Agência 4667, Conta corrente 13000076-0.
Os alvarás deverão ser expedidos pelo SISCONDJ.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição e no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/10/2022 13:36
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/09/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 00:29
Publicado Intimação de Pauta em 21/09/2022.
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20/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 17:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/09/2022 09:33
Pedido de inclusão em pauta
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07/06/2022 17:37
Conclusos para decisão
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07/06/2022 17:37
Juntada de Petição de parecer
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03/06/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 14:53
Recebidos os autos
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20/05/2022 14:53
Conclusos para despacho
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20/05/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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