TJRN - 0812098-96.2014.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 15:27
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
24/11/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
08/03/2024 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/03/2024 01:40
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36169525 - Email: [email protected] A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº 0812098-96.2014.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo a(s) PARTE(S) APELADA(S), através de seus Advogados, para, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para julgamento do apelo".
P.I.
Natal, 5 de fevereiro de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 02:48
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:48
Decorrido prazo de LUCAS NOE SALVIANO DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 16:09
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
04/12/2023 08:59
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0812098-96.2014.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A.
REU: ESPÓLIO DE MANOEL ARI DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos, etc.
A autora, já qualificada nos autos, veio à presença deste juízo opor embargos de declaração em face da sentença retro prolatada, alegando que este juízo teria incorrido em erro material, quanto à análise dos fatos, especialmente no que se refere ao descumprimento contratual ocorrido.
Portanto, postulou o acolhimento dos embargos opostos, a fim de lhes atribuir efeitos infringentes, de modo a sanar o erro material demonstrado.
Intimada, a embargada impugnou a irresignação autoral, no Id. 102401367, afirmando não ser hipótese em que caiba o recurso interposto. É o que importava relatar.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou ainda, para corrigir erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Analisando-se os autos, não se constata qualquer dos requisitos recursais, transparecendo a tentativa da parte embargante para modificação do julgado pelo próprio Juízo prolator, chamando-o a rever o que decidiu e a reapreciar a causa, o que ora não mais comporta.
Assente-se que os vícios de contradição, omissão ou obscuridade deverão ser do julgado com ele mesmo e não em relação a elemento fático ou probatório, produzido nos autos.
A sentença é bem clara ao concluir que o inadimplemento contratual preconizado se deu por motivo de força maior, pelo precário estado de saúde do então empresário individual, algo que já havia se configurado quando da sua notificação extrajudicial, o qual veio a óbito não muito tempo depois.
Tal situação exclui a culpa da parte inadimplente e a dispensa do pagamento da multa reclamada pela embargante, como se vê claramente no artigo 408 do Código Civil.
Desse modo, a decisão embargada poderá, a depender do interesse da parte embargante, ser desafiada pela interposição do recurso próprio, a fim de que possa ser reapreciada em segunda instância.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho a sentença nos termos em foi proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, 7 de novembro de 2023.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/11/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 21:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2023 13:59
Conclusos para decisão
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27/06/2023 06:28
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2023 16:39
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
14/06/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:25
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 13:25
Decorrido prazo de LUCAS NOE SALVIANO DE SOUZA em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:10
Julgado improcedente o pedido
-
06/01/2023 16:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/04/2022 16:19
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 18:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/03/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 10:28
Audiência instrução realizada para 08/03/2022 08:30 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
08/03/2022 08:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/03/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 13:59
Audiência instrução designada para 08/03/2022 08:30 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
17/11/2021 14:43
Audiência instrução não-realizada para 17/11/2021 10:00 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
17/11/2021 09:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/11/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 10:20
Juntada de Petição de comunicações
-
28/09/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 12:04
Audiência instrução designada para 17/11/2021 10:00 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
06/08/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 04:53
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 19/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 00:32
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 08/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2021 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2021 10:09
Conclusos para decisão
-
21/04/2021 03:06
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 20/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 11:23
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 09/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2021 14:34
Juntada de devolução de mandado
-
05/02/2021 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2021 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2021 16:11
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2020 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2020 12:30
Expedição de Mandado.
-
21/06/2020 10:04
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 00:51
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 17/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 16:01
Outras Decisões
-
26/05/2020 13:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 12:16
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
10/12/2019 17:00
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 02:53
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 02/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2019 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2019 14:36
Expedição de Mandado.
-
30/08/2019 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 13:48
Conclusos para julgamento
-
30/04/2018 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 18:53
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2017 13:55
Conclusos para despacho
-
25/01/2017 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2017 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2017 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2016 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2016 11:53
Conclusos para despacho
-
16/02/2016 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 15/02/2016 23:59:59.
-
12/02/2016 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2016 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2016 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2016 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2015 19:41
Decorrido prazo de M ARI DO NASCIMENTO em 22/07/2015 23:59:59.
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27/03/2015 11:11
Expedição de Mandado.
-
27/03/2015 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2014 16:34
Concedida a Medida Liminar
-
06/11/2014 11:32
Conclusos para despacho
-
06/11/2014 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2014
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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