TJRN - 0802980-51.2012.8.20.0124
1ª instância - 2ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 03:47
Decorrido prazo de WOLNEY FREITAS DE AZEVEDO FRANCA em 05/03/2024 23:59.
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16/02/2024 06:37
Decorrido prazo de RUI VIEIRA VERAS NETO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:37
Decorrido prazo de WOLNEY FREITAS DE AZEVEDO FRANCA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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29/01/2024 15:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/01/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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29/01/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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29/01/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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29/01/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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25/01/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família, Interdição e Registros Públicos da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0802980-51.2012.8.20.0124 Requerente: HELRICA TOMAZ DA ROCHA e outros Requerido: LUCIANO PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de ação de execução de alimentos proposta por LAÍZ EMANUELLY DA ROCHA PEREIRA, menor impúbere, representada por sua genitora, HELRICA TOMAZ DA ROCHA, em desfavor de LUCIANO PEREIRA DE SOUZA, todos qualificados, sob o procedimento da coerção pessoal.
A parte autora busca o adimplemento das prestações alimentares vencidas de junho de 2012 a maio de 2023.
O executado foi citado no ID 41837801, decorrendo o prazo sem manifestação (ID 41837808).
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela decretação da prisão civil do devedor (ID 41837903).
Em 07/03/2016 este juízo decretou a prisão civil do executado (ID 41837910).
Foi cumprido o mandado de prisão em 06/12/2023 (ID 112225568).
No ID 112371785, o executado atravessou petição nos autos, por meio da qual requer a revogação da ordem de prisão civil, em razão do pagamento dos valores devidos. É o breve relato fático.
Decido.
Observa-se que o executado alega que efetuou o pagamento no valor de R$ 401,03, referente aos meses em atraso (março a maio de 2023) o que foi devidamente comprovado por meio de comprovante de quitação de boleto bancário (ID 112371786).
Demais disso, consta da documentação anexada aos autos que a pensão em atraso, somado o período compreendido entre setembro de 2018 a maio de 2023 (ID 102034009), ultrapassa os R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo certo que o montante comprovadamente pago pelo devedor, R$ 401,03, passa distante de saldar a dívida alimentar supostamente existente.
Em conclusão, o demandado não fez prova da totalidade do pagamento, notadamente porque a presente execução tramita, como dito, desde o ano de 2012.
Nesse passo, o pagamento de apenas parte do débito não elide a prisão civil, consoante assentado pelo STJ: “CIVIL.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PARCELAS DEVIDAS.
SÚMULA N. 309/STJ.
PRISÃO CIVIL.
LEGITIMIDADE.
PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA.
REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
NÃO CABIMENTO (...) RECURSO DESPROVIDO. 1. "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo" (Súmula n. 309/STJ). 2.
O pagamento parcial da obrigação alimentar não afasta a legitimidade da prisão civil.
Precedentes (…) 4.
Agravo interno desprovido”. (AgInt no RHC 81.501/SP, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/08/2017, DJe 09/08/2017) Ante o exposto, tendo em vista que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, consoante estabelece o art. 528, § 7º, do CPC, MANTENHO a ordem de prisão civil do executado LUCIANO PEREIRA DE SOUZA.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do pagamento efetuado pelo demandado.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se o executado.
Decisão com força de mandado.
Parnamirim/RN, datação eletrônica.
TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:44
Outras Decisões
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12/12/2023 17:48
Conclusos para decisão
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12/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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11/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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11/12/2023 08:56
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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11/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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11/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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11/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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11/12/2023 08:45
Juntada de Certidão
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas de Família da Comarca de Parnamirim/RN JUÍZO DE DIREITO DA 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Processo 0802980-51.2012.8.20.0124 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei intimação do advogado da parte autora, via sistema, acerca do Ato Ordinatório Id. 111581323.
Parnamirim/RN, 7 de dezembro de 2023 DAGMAR NASCIMENTO DE OLIVEIRA Servidora Cedida (Assinatura Digital - Lei 11.419/2006) -
07/12/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:59
Juntada de Certidão
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29/11/2023 11:43
Juntada de ato ordinatório
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16/11/2023 10:46
Expedição de Carta precatória.
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10/11/2023 09:15
Juntada de Certidão
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09/11/2023 12:02
Expedição de Ofício.
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07/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
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06/10/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 08:38
Conclusos para despacho
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08/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:27
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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19/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:35
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 00:35
Decorrido prazo de WOLNEY FREITAS DE AZEVEDO FRANCA em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 10:13
Decorrido prazo de WAGNER FREITAS DE AZEVEDO FRANCA em 13/06/2023 23:59.
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23/05/2023 15:53
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 10:54
Conclusos para despacho
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25/04/2023 15:17
Decorrido prazo de WOLNEY FREITAS DE AZEVEDO FRANCA em 24/04/2023 23:59.
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20/04/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 06:25
Decorrido prazo de WAGNER FREITAS DE AZEVEDO FRANCA em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 05:17
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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14/04/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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14/04/2023 01:43
Decorrido prazo de WOLNEY FREITAS DE AZEVEDO FRANCA em 13/04/2023 23:59.
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04/04/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
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21/03/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 12:48
Conclusos para despacho
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21/03/2023 12:47
Juntada de Certidão
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19/03/2023 01:40
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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19/03/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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12/03/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 08:21
Juntada de Certidão
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27/02/2023 21:17
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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27/02/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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16/02/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 14:45
Conclusos para despacho
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10/02/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:00
Outras Decisões
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07/02/2023 10:54
Conclusos para despacho
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14/12/2022 12:39
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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14/12/2022 12:38
Audiência mediação realizada para 13/12/2022 09:00 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
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13/12/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 09:26
Decorrido prazo de WAGNER FREITAS DE AZEVEDO FRANCA em 12/12/2022 23:59.
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30/11/2022 14:52
Decorrido prazo de WOLNEY FREITAS DE AZEVEDO FRANCA em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 12:42
Audiência mediação designada para 13/12/2022 09:00 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
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30/11/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 12:38
Juntada de Certidão
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05/11/2022 01:52
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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05/11/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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04/11/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 08:52
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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26/10/2022 23:03
Outras Decisões
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26/10/2022 11:04
Conclusos para despacho
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25/09/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 14:55
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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22/08/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 13:26
Conclusos para despacho
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20/01/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 11:35
Juntada de Certidão
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01/10/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 10:56
Conclusos para despacho
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13/09/2021 10:53
Expedição de Certidão.
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25/10/2019 11:27
Juntada de Certidão
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15/10/2019 09:50
Juntada de Certidão
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21/05/2019 11:29
Juntada de Certidão
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12/04/2019 06:44
Mov. [48] - Remessa: Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
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28/02/2019 08:03
Mov. [47] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.19.70001276-0 Tipo da Petição: Outros Data: 27/02/2019 10:28
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19/12/2018 08:08
Mov. [46] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.18.70007554-0 Tipo da Petição: Outros Data: 18/12/2018 10:56
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13/12/2018 07:39
Mov. [45] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0073/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: D12 E2666 Página: 03183188
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12/12/2018 14:12
Mov. [44] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0073/2018 Teor do ato: Sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de fls. 83, dando conta de que o executado não reside no endereço indicado nos autos, diga a parte autora em 10
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23/11/2018 08:03
Mov. [42] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.18.70007050-5 Tipo da Petição: Outros Data: 22/11/2018 09:25
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12/11/2018 14:20
Mov. [43] - Mero expediente: Mero expediente/Sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de fls. 83, dando conta de que o executado não reside no endereço indicado nos autos, diga a parte autora em 10 (dez) dias.
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12/11/2018 11:34
Mov. [41] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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09/11/2018 11:31
Mov. [40] - Documento: Documento
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05/10/2018 11:03
Mov. [39] - Documento: Documento
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28/09/2018 08:39
Mov. [37] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/FAM - Mandado de Prisão - Alimentos
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28/09/2018 08:26
Mov. [38] - Expedição de carta precatória: Expedição de carta precatória/FAM - Carta Precatória - Diligências
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30/08/2018 08:28
Mov. [36] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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30/08/2018 08:23
Mov. [35] - Documento: Documento
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03/07/2018 12:06
Mov. [34] - Documento: Documento
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21/06/2018 09:35
Mov. [33] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 124.2018/005435-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/08/2018 Local: 2ª Vara da Família
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21/06/2018 09:25
Mov. [32] - Expedição de ofício: Expedição de ofício/FAM - Reforço Policial para Diligência
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11/06/2018 14:51
Mov. [31] - Mero expediente: Mero expediente/Renove-se o mandado de prisão de fls. 49, observando ao juízo deprecado que o mandado de prisão deverá ser cumprido através de Oficial de Justiça, o qual deverá deslocar-se até o endereço do executado para efet
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25/05/2018 08:00
Mov. [30] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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24/05/2018 17:38
Mov. [29] - Juntada de carta precatória: Juntada de carta precatória
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10/11/2017 08:05
Mov. [28] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.17.70007792-4 Tipo da Petição: Outros Data: 09/11/2017 12:19
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07/07/2017 14:40
Mov. [27] - Petição: Petição
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12/06/2017 15:33
Mov. [26] - Documento: Documento
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04/05/2017 14:20
Mov. [24] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/FAM - Mandado de Prisão - Alimentos
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04/05/2017 14:02
Mov. [25] - Expedição de carta precatória: Expedição de carta precatória/FAM - Carta Precatória - Diligências
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24/11/2016 14:25
Mov. [23] - Ato Ordinatório praticado: Ato Ordinatório praticado/INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, por meio do Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para se pronunciar acerca de /se manifestar sobre /informar (...).
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12/07/2016 09:46
Mov. [22] - Documento: Documento
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09/06/2016 09:51
Mov. [21] - Documento: Documento
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01/06/2016 15:18
Mov. [19] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/FAM - Mandado de Prisão - Alimentos
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01/06/2016 15:04
Mov. [20] - Expedição de carta precatória: Expedição de carta precatória/FAM - Carta Precatória - Diligências
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07/03/2016 11:54
Mov. [18] - Decisão Proferida: Decisão Proferida/ISTO POSTO, sendo incontroversa a obrigação do Réu de prestar alimentos em favor de sua filha e resultando patente a necessidade da mesma em recebê-los, bem como a falta de apresentação de qualquer justific
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22/02/2016 08:10
Mov. [17] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.16.70001092-6 Tipo da Petição: Parecer Data: 19/02/2016 14:07
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11/01/2016 08:06
Mov. [16] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.16.70000097-1 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 08/01/2016 09:18
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28/10/2015 09:42
Mov. [15] - Documento: Documento
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09/10/2015 16:58
Mov. [14] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 124.2015/008022-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/10/2015 Local: 2ª Vara da Família
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27/05/2015 15:58
Mov. [13] - Documento: Documento
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17/04/2015 15:35
Mov. [12] - Mero expediente: Mero expediente/Cumpra-se conforme requerido pelo MP na promoção ministerial retro (fls. 29/30), intimando-se a parte exequente para que indique se o débito alimentar persiste em relação as prestações que se venceram no curso
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09/04/2015 15:01
Mov. [11] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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08/04/2015 08:12
Mov. [10] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.15.70003839-0 Tipo da Petição: Parecer Data: 07/04/2015 09:35
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02/03/2015 16:52
Mov. [9] - Mero expediente: Mero expediente/Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
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20/02/2014 17:35
Mov. [8] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/FAM - Certidão - Modelo Geral
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10/02/2014 14:06
Mov. [7] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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18/12/2012 12:00
Mov. [6] - Juntada de carta precatória: Juntada de carta precatória
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23/10/2012 12:00
Mov. [5] - Documento: Documento
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16/10/2012 12:00
Mov. [4] - Expedição de carta precatória: Expedição de carta precatória/FAM - Carta Precatória Citação - Execução Prisão
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05/09/2012 12:00
Mov. [3] - Mero expediente: Mero expediente/Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o(a) Sr(a). Luciano Pereira de Souza, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida alimentícia, prove que o fez ou indique a impossib
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23/08/2012 12:00
Mov. [2] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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23/08/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2012
Ultima Atualização
10/01/2024
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R$ 0,00
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