TJRN - 0800407-11.2023.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 Contato: (84) 3377-2363 Email: [email protected] 0800407-11.2023.8.20.5150 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) TEREZINHA MORAES DA SILVA BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 78, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN, e no art. 152, VI do CPC/15, intimo a parte autora para tomar conhecimento acerca da expedição de alvará eletrônico de pagamento, através do SISCONDJ id 148789236.
PORTALEGRE/RN, 15 de abril de 2025.
MARIA CLAUDIA NUNES MARTINS Servidor da Secretaria -
15/04/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 08:56
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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15/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:53
Juntada de Alvará recebido
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15/04/2025 01:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:17
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:40
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 14/04/2025 23:59.
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26/03/2025 04:03
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800407-11.2023.8.20.5150 Promovente: TEREZINHA MORAES DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Em ID nº 144551669 o executado juntou comprovante de depósito judicial.
Intimada para se manifestar acerca dos valores depositados, a parte exequente manifestou concordância (ID nº 145303821), bem como requereu a devida expedição de alvarás, em seu favor e de seu causídico.
DECIDO.
A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC/2015, vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato.
Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Havendo pagamento de custas em aberto, deverá a Secretaria Judicial, seguindo a orientação do Ofício Circular nº 01/2020 - COJUD/CEJE, formalizar procedimento administrativo na forma do disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 004/2017-TJ, de 04/04/2017, remetendo o referido procedimento administrativo através do sistema Cobrança de Custas Judiciais, na intranet do site do PJRN, para que nele seja feita a cobrança das custas respectivas.
Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado na data da última intimação das partes.
Expeça-se alvará de liberação de valores em favor da parte autora/exequente e de seu causídico, de forma que o valor devido a cada um deverá ser creditado em contas bancárias própria, nos termos indicados na petição de ID 145303821.
Fica autorizada a retenção de honorários contratuais, uma vez que consta nos autos contrato de honorários advocatícios devidamente assinado pela parte autora.
Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença TRANSITA EM JULGADO na data de intimação das partes.
Esclareço, nesse sentido, que não será necessário aguardar transcurso de prazo recursal, uma vez que, conforme explicado acima esta sentença não enseja interesse recursal.
Após cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) MAYANA NADAL SANT'ANA ANDRADE Juíza de Direito -
21/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 0800407-11.2023.8.20.5150 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) TEREZINHA MORAES DA SILVA BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 78, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN, e no art. 152, VI do CPC/15, intimo a parte autora/parte demandada, através de seu advogado para, no prazo de até 15 (quinze) dias, fornecer os dados bancários da conta de sua titularidade.
PORTALEGRE/RN, 12 de março de 2025.
SANDRA THATIANNY DE FREITAS REGO Servidor da Secretaria -
12/03/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:15
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:07
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 0800407-11.2023.8.20.5150 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) TEREZINHA MORAES DA SILVA BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 78, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN, e no art. 152, VI do CPC/15, intimo a parte demandada, conforme despacho id 141423424, através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 8.576,98 (oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), sob pena de incidir o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) e 10 % (dez por cento) de honorários advocatícios, com o consequente bloqueio judicial no sistema SISBAJUD.
CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 525 do CPC.
PORTALEGRE/RN, 31 de janeiro de 2025.
MARIA CLAUDIA NUNES MARTINS Servidor da Secretaria -
31/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 08:31
Conclusos para despacho
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13/11/2024 08:29
Juntada de termo
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07/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:55
Conclusos para decisão
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15/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 10:57
Juntada de termo
-
24/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:14
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 08:49
Conclusos para despacho
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06/03/2024 08:49
Juntada de termo
-
05/03/2024 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/03/2024 10:59
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:59
Juntada de intimação de pauta
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07/10/2023 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/10/2023 18:46
Juntada de Certidão
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13/09/2023 07:35
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:29
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:24
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:24
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:24
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:24
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:01
Juntada de Certidão
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24/08/2023 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2023 09:29
Juntada de custas
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03/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:08
Juntada de Certidão
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02/08/2023 09:54
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 19:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/06/2023 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/06/2023 23:59.
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19/06/2023 14:46
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 14:45
Juntada de Certidão
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19/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 08:50
Juntada de Certidão
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16/06/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 08:51
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2023 22:30
Conclusos para decisão
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15/05/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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