TJRN - 0800716-08.2022.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 07:05
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 00:32
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 28/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0800716-08.2022.8.20.5137 Requerente: MARIA JACINTA VIEIRA DE MELO SOARES Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, onde a parte autora apresentou cálculos que entende ser devido (ID 143250746). Intimado a parte executada depositou valor (ID 148973765) de R$ 61.009,42 (sessenta e um mil, nove reais e quarenta e dois centavos) e juntou cálculos Intimada a parte exequente para se manifestar, quedou-se inerte (ID 152352596) É o que importa relatar.
DECIDO. Inicialmente, destaque-se o enunciado 12 do FONAJE traz que é possível a perícia informal na hipótese do art. 35 da Lei 9.099/1995.
De outro lado, o STJ já se manifestou no sentido de que a competência do juizado não é definida pela necessidade ou não de perícia.
Por fim, existem julgados na Turma Recursal do TJRN que autoriza a realização de perícia simples nos juizados.
Vejamos: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DE DIREITO DA 3ª VARA E DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS.
EVENTUAL NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA CONTÁBIL .
SITUAÇÃO QUE NÃO AFASTA A COMPETÊNCIA DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.
NATUREZA ABSOLUTA PARA AS CAUSAS DE VALOR INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO .(TJ-RN - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL: 0814353-77.2023.8.20 .0000, Relator: GLAUBER ANTONIO NUNES REGO, Data de Julgamento: 26/01/2024, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 29/01/2024) - grifo acrescido EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MOSSORÓ E 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MOSSORÓ.
QUEDA DE MURO EM MEIO A FORTES CHUVAS .
DESTRUIÇÃO PARCIAL DA EDIFICAÇÃO LIMÍTROFE DE UMA ÚNICA RESIDÊNCIA.
NECESSIDADE DE PERÍCIA PARA DETERMINAR A CAUSA DO PREJUÍZO.
EXAME, CONTUDO, QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVAMENTE COMPLEXO PARA IMPOSSIBILITAR O PROCESSAMENTO PERANTE O JUIZADO.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ E ACOMPANHADO EM REITERADOS JULGADOS DESTA CORTE POTIGUAR .
RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. (TJ-RN - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL: 0810188-84.2023.8 .20.0000, Relator.: BERENICE CAPUXU DE ARAUJO ROQUE, Data de Julgamento: 11/12/2023, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 12/12/2023) - grifo acrescido Nessa senda, observa-se que a parte executada impugnou a execução, havendo, portanto, divergência sobre o quanto devido.
Assim, DETERMINO a realização de perícia contábil e, em razão da inversão do ônus da prova, cabe a parte executada o pagamento dos honorários. Atente-se que o Núcleo de Perícia do Poder Judiciário do TJRN, após nova regulamentação decorrente do Ofício Circular 001/2023-NP, informa que as “perícias custeadas pelas partes litigantes deixarão de ser processadas no sistema NUPEJ e serão processadas pelas comarcas de origem”. Assim, nos moldes da Portaria nº 387/2022-TJRN, e notadamente realizando consulta equitativa e qualitativa de currículos de peritos previamente cadastrados no TJRN, NOMEIO o perito contábil Adeildo Antonio do Nascimento, CPF/CONSELHO: PR-037942/O, Telefone: (84) 9 98381996, [email protected], o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, assinando termo de compromisso, no prazo de 15 (quinze) dias. FIXO HONORÁRIOS PERICIAIS em R$ 826,48 (oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos. 1) INTIME-SE a parte executada para depositar o valor da perícia no prazo de 10 (dez) dias. Após a juntada do comprovante e independente de nova conclusão: 2) INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, devendo indicar dia, hora e local para se ter início a perícia. 3) Prestadas as informações pelo perito, INTIMEM-SE as partes para do dia, hora e local indicados para a realização da perícia. 4) DÊ-SE ao perito que entrega do laudo técnico deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia. 5) Após juntada do Laudo Pericial, INTIME-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC). 6) Apresentado o Laudo Pericial e não havendo pedido de esclarecimentos adicionais, fica de logo autorizado o pagamento e levantamento dos honorários periciais pelo perito. Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
10/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:23
Outras Decisões
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30/05/2025 07:08
Conclusos para decisão
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23/05/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 22/05/2025 23:59.
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10/05/2025 08:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Comarca de Campo Grande/RN Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/Whatsapp (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] Processo: 0800716-08.2022.8.20.5137 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA JACINTA VIEIRA DE M SOARES registrado(a) civilmente como MARIA JACINTA VIEIRA DE MELO SOARES Réu:BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO em razão do meu Ofício, que a parte executada, apresentou tempestivamente impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, faço a intimação da exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação.
CAMPO GRANDE, 28 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 MARIA DOS SANTOS FERNANDES DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria Por ordem do Exmo(a).
Dr(a).ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA -
28/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 12:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:30
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:46
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Comarca de Campo Grande/RN Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/Whatsapp (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] Processo: 0800716-08.2022.8.20.5137 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA JACINTA VIEIRA DE M SOARES registrado(a) civilmente como MARIA JACINTA VIEIRA DE MELO SOARES Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, procedo ao presente ato ordinatório.
Classe processual evoluída para cumprimento de sentença.
INTIMO a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da OBRIGAÇÃO DE PAGAR imposta na sentença, acrescida das custas judiciais, se houver, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 525 do CPC).
A parte executada fica advertida que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente.
CAMPO GRANDE, 25 de fevereiro de 2025 (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 MARIA DOS SANTOS FERNANDES DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria -
25/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 13:41
Processo Reativado
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18/02/2025 08:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:17
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:17
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:05
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 09:52
Juntada de intimação de pauta
-
01/11/2023 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/11/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 03:31
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 26/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:26
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 04/10/2023 23:59.
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28/09/2023 09:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/09/2023 15:08
Juntada de custas
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22/09/2023 13:11
Juntada de custas
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15/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:43
Julgado procedente o pedido
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15/02/2023 09:14
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 04:53
Decorrido prazo de JOSE CASSIANO SILVA ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:57
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 20:13
Juntada de Petição de alegações finais
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02/02/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 09:02
Conclusos para decisão
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08/09/2022 11:15
Expedição de Certidão.
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07/09/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 08:50
Audiência conciliação cancelada para 16/08/2022 09:50 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
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15/08/2022 16:39
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 12:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2022 10:40
Conclusos para decisão
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04/07/2022 11:26
Audiência conciliação designada para 16/08/2022 09:50 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
-
04/07/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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