TJRN - 0863206-86.2022.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:57
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
03/12/2024 15:42
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
03/12/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/11/2024 01:12
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:53
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 18:07
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
22/11/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
05/11/2024 15:09
Juntada de Petição de comunicações
-
01/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0863206-86.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: BRUNO FURTADO ALVES e outros (2) Parte ré: TAM - LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que a parte exequente (Id. 118783903 ) requereu o pagamento de R$ 1.789,53 (mil setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos).
Intimada, a parte executada não realizou o pagamento dentro do prazo legal, bem como não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, conforme certidão exarada no Id. 122477642.
Porém, consta nos autos que a parte executada realizou dois depósitos judiciais.
Um no valor de R$ 779,88 (setecentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), conforme comprovante de Id. 108175632 e outro comprovado no Id. 132117846 no valor de R$ 2.284,83, totalizando o pagamento de R$ 3.064,71 (três mil sessenta e quatro reais e setenta e um centavos).
Através da petição inserida no Id. 132131368 a parte exequente demonstrou concordância com os valores depositados, requerendo a liberação do valor, via alvará e pugnou pela extinção do feito. É o breve relato.
Decido.
Verifica-se dos autos que a soma dos valores pagos pela parte executada resulta na totalidade da dívida perseguida pela parte exequente.
Visto que a dívida foi integralmente paga tenho por satisfeita a obrigação de pagar imposta à parte executada.
Portanto, diante de todo o exposto, verifico, no caso em epígrafe, que o crédito foi completamente satisfeito pela executada, declaro extinta, por sentença, (art. 925, CPC) a presente execução, com fulcro no art. 924, II do CPC.
Expeça-se alvará, via Siscondj, em favor de BRUNO FURTADO ALVES, CPF: *82.***.*60-08, BANCO DO BRASIL,AGÊNCIA: 2874-6, CONTA: 29.089-0, no valor de R$ 2.284,83 (dois mil duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos), com suas devidas correções.
Expedido o alvará e não restando matéria pendendo de análise, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se e cumpra-se.
Em Natal/RN, 23 de outubro de 2024.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:51
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 15ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova - CEP: 59064-250 Processo: 0863206-86.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: BRUNO FURTADO ALVES e outros (2) Parte ré: TAM - LINHAS AÉREAS S/A D E S P A C H O Intime-se a parte exequente, por procurador judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se a manifestação de id. 124915308 representa concordância com o montante depositado, bem como detalhar os valores em favor do causídico e das partes.
Transcorrido o prazo, retornem-me conclusos os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 10 de julho de 2024.
Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:42
Processo Reativado
-
10/07/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 17:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/06/2024 03:09
Decorrido prazo de BRUNO FURTADO ALVES em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 11:10
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
03/06/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0863206-86.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e considerando a finalidade do Provimento n.º 10, de 04.07.2005, da Corregedoria de Justiça, INTIMO a parte exequente, por seu advogado, para manifestar-se acerca da certidão ID 122477642, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
NATAL/RN, 29 de maio de 2024.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na na forma da Lei n 11.419/06) -
29/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/05/2024 01:10
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:57
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 28/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 09:49
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 14:59
Processo Reativado
-
10/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/03/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:50
Juntada de intimação de pauta
-
08/11/2023 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/11/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 20:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 19:18
Juntada de Petição de comunicações
-
10/10/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 20:37
Juntada de Petição de apelação
-
07/10/2023 06:04
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 06/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:41
Juntada de Petição de comunicações
-
20/08/2023 21:33
Conclusos para julgamento
-
20/08/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 19:24
Juntada de aviso de recebimento
-
08/09/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 13:53
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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