TJRN - 0804359-67.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 17:59
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:09
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:04
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 01/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804359-67.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ADRIANA GOMES DA SILVA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: SAMUEL BARBOSA LIMA - RN15051 Parte Ré: REQUERIDO: VIA VAREJO S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 11 de julho de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
12/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:09
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2025 06:23
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0804359-67.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): ADRIANA GOMES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: SAMUEL BARBOSA LIMA - RN15051 Ré(u)(s): VIA VAREJO S/A Advogado do(a) REQUERIDO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por ADRIANA GOMES DA SILVA em desfavor de VIA VAREJO S/A, ambos devidamente qualificados.
O(a) executado(a), intimado(a) para cumprir voluntariamente a sentença, depositou a importância de R$ 4.149,10(quatro mil cento e quarenta e nove reais e dez centavos), para o pagamento do principal e dos honorários advocatícios.
Por outro lado, o(a) exequente requereu o levantamento do montante depositado, mediante a expedição alvará(s) distintos, ou seja, um com o valor da condenação em favor do(a) exequente e outro referente aos honorários SUCUMBENCIAIS e CONTRATUAIS em favor do(a) patrono(a) do(a) mesmo(a). É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Dentre as hipóteses de extinção da Execução, destaca-se a satisfação da obrigação pelo devedor, conforme o enunciado do art. 924 inciso II, do CPC.
No entanto, a teor do disposto no art. 925, do CPC, somente depois de ter sido homologada, por sentença, é que a extinção produzirá os seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, nada mais resta a fazer nestes autos, que não seja extinguir a fase de cumprimento de sentença, pela satisfação do crédito.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a fase de cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do disposto nos art. 771 e 924, inciso II, do CPC.
EXPEÇA(M)-SE, de imediato, o(s) respectivo(s) alvará(s), via SISCONDJ, visando a transferência da quantia depositada no evento de ID 149363023,para a(s) conta(s) indicada(s) no ID 149837561, conforme requerido.
A seguir, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas legais.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 22:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ADRIANA GOMES DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 03:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0804359-67.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ADRIANA GOMES DA SILVA Polo Passivo: VIA VAREJO S/A CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 142723471, transitou em julgado no dia 27/03/2025, às 23:59:59 .
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 3 de abril de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:40
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
31/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:12
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:10
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 19/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
24/02/2025 01:01
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0804359-67.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ADRIANA GOMES DA SILVA Polo Passivo: VIA VAREJO S/A CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração no ID 121330757, foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 29 de julho de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração no ID 121330757, INTIMO a parte contrária | embargada, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 29 de julho de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
20/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/11/2024 13:48
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
24/11/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
22/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:38
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 15/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:38
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 15/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:57
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0804359-67.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ADRIANA GOMES DA SILVA Polo Passivo: VIA VAREJO S/A CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração no ID 121330757, foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 29 de julho de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração no ID 121330757, INTIMO a parte contrária | embargada, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 29 de julho de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:49
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:47
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 11/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 01:03
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:12
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 29/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:00
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 07:52
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 06:50
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 25/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 18:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0804359-67.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ADRIANA GOMES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SAMUEL BARBOSA LIMA - RN15051 Ré(u)(s): VIA VAREJO S/A Advogado do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 DESPACHO Intime-se a demandada, por seu patrono, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da petição de ID 102425506.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 14 de novembro de 2023.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
06/12/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:34
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 07:10
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 02:54
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 02:54
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 02/02/2023 23:59.
-
05/12/2022 12:26
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
05/12/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 15:11
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
25/10/2022 15:11
Audiência conciliação realizada para 25/10/2022 13:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
24/10/2022 12:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/10/2022 10:07
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
05/10/2022 21:27
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 29/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:27
Audiência conciliação designada para 25/10/2022 13:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
22/08/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 00:07
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
21/08/2022 23:15
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
16/08/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 08:43
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
15/08/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 08:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 21:20
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 06/07/2022 23:59.
-
03/06/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:40
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 04/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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